Ementa:
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial à Loa de 2014,
Acrescenta Ações, Projetos, Atividades, Metas e Objetivos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 e no Plano Plurianual – PPA
período 2014/2017 do Município de Jambeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1676 DE 06 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial à Loa de 2014,
Acrescenta Ações, Projetos, Atividades, Metas e Objetivos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 e no Plano Plurianual – PPA
período 2014/2017 do Município de Jambeiro.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições leigas faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Especial até o limite estabelecido para as dotações, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Crédito Aberto
Órgão: 02 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 02.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atividade 2.004 Manutenção de Gestões Administrativa e Recursos Humanos
Elemento 3.3.90.49 01.110 Auxílio Transporte 10.000,00
Órgão: 04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
Unidade: 04.01 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Atividade 2.011 Manutenção de Gestões para o Desenv. Do Ensino Fundamental
Elemento 3.3.90.49 01.220 Auxílio Transporte 10.000,00
Órgão: 04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
Unidade: 04.03 SETOR DE ENSINO INFANTIL
Atividade 2.019 Manutenção de Gestões para o Desenv. do Ensino Infantil
Elemento 3.3.90.49 01.210 Auxílio Transporte 10.000,00
Órgão: 05 SERVICOS DE SAUDE
Unidade: 05.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Atividade 2.023 Manutenção das ações do desenvolvimento sustentável, qualidade de vida e
Saúde.
Elemento 3.3.90.49 01.310 Auxílio Transporte 10.000,00
Órgão: 06 SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade: 06.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade 2.027 Manutenção das ações destinadas ao desenv. da Assistência Social
Elemento 3.3.90.49 01.510 Auxílio Transporte 10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
Art. 2° – O Crédito Especial aberto pela presente Lei será coberto com os recursos
provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior do Município nos termos dos artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo
que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° – O presente Crédito Especial será incluído na programação das ações
contidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no PPA – Plano Plurianual parao
período de 2014/2017.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 06 de Junho de 2014.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e publicada na Seção de Administração da Prefeitura municipal de Jambeiro, aos 06 de Junho de 2014
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1676 DE 06 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial à Loa de 2014,
Acrescenta Ações, Projetos, Atividades, Metas e Objetivos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 e no Plano Plurianual – PPA
período 2014/2017 do Município de Jambeiro.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições leigas faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Especial até o limite estabelecido para as dotações, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Crédito Aberto
Órgão: 02 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 02.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atividade 2.004 Manutenção de Gestões Administrativa e Recursos Humanos
Elemento 3.3.90.49 01.110 Auxílio Transporte 10.000,00
Órgão: 04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
Unidade: 04.01 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Atividade 2.011 Manutenção de Gestões para o Desenv. Do Ensino Fundamental
Elemento 3.3.90.49 01.220 Auxílio Transporte 10.000,00
Órgão: 04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
Unidade: 04.03 SETOR DE ENSINO INFANTIL
Atividade 2.019 Manutenção de Gestões para o Desenv. do Ensino Infantil
Elemento 3.3.90.49 01.210 Auxílio Transporte 10.000,00
Órgão: 05 SERVICOS DE SAUDE
Unidade: 05.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Atividade 2.023 Manutenção das ações do desenvolvimento sustentável, qualidade de vida e
Saúde.
Elemento 3.3.90.49 01.310 Auxílio Transporte 10.000,00
Órgão: 06 SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade: 06.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade 2.027 Manutenção das ações destinadas ao desenv. da Assistência Social
Elemento 3.3.90.49 01.510 Auxílio Transporte 10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
Art. 2° – O Crédito Especial aberto pela presente Lei será coberto com os recursos
provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior do Município nos termos dos artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo
que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° – O presente Crédito Especial será incluído na programação das ações
contidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no PPA – Plano Plurianual parao
período de 2014/2017.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 06 de Junho de 2014.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e publicada na Seção de Administração da Prefeitura municipal de Jambeiro, aos 06 de Junho de 2014
