Ementa:
Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1634 de 08
de Outubro de 2013 e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP 1C.M JAMBEIRO TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:Administracao@jambeiro.sp.gov.brFls 14
brica
LEI MUNICIPAL N° 1684 DE 21 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1634 de 08
de Outubro de 2013 e dá outras providências.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal 1634 de 08 de Outubro de 2013,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1°- Fica o poder executivo autorizado a alienar, por doação, à Rosana dos
Santos Nogueira, inscrita no CNPJ nº 14.588.728/0001-90, estabelecida no Sítio Santa Clara, s/n°,
Bairro Santa Clara, Município de Jambeiro/SP, com o encargo de instalação de uma unidade
industrial para fabricação de obras de caldeiraria pesada, na forma da Lei Complementar nº 07, de
10 de Setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito, parte da área de propriedade da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava sob o n°
33.151, a saber: Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice 160A, de coordenadas N
7.423.548,364 m e E 427.232,978 m, situado no limite da Rua Nova Era; deste segue confrontando
com Rua Nova Era, com o seguinte azimute e respectiva distância: 46°27’10” e 41,14m até o
vértice 160B, de coordenadas N 7.423.520,018m e E 427.203,157 m; deste segue, confrontando
com Área J, com o seguinte azimute e distância: 319°35’15” e 163,46m até o vértice 155A, de
coordenadas N 7.423.644,475 m e E 427.097,189 m; deste segue, confrontando com Rua Nova
Era, com o seguinte azimute e distância: 240°27’43” e 34,95m até o vértice 155B, de coordenada
N 7.423.661,704 m е E 427.127,594 m; deste segue, confrontando com Área L, com o seguinte
azimute e distância: 137°05’00” e 154,76m até o vértice 160A, ponto inicial da descrição deste
perímetro, perfazendo uma área total de 6.006,95m²; Inscrição Imobiliária 13.01.3.000.
Art. 2°- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 1634 de 08 de Outubro de 2013.
Jambeiro, 21 de Agosto de 2014.
ame
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Agosto de 2014.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP 1C.M JAMBEIRO TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:Administracao@jambeiro.sp.gov.brFls 14
brica
LEI MUNICIPAL N° 1684 DE 21 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1634 de 08
de Outubro de 2013 e dá outras providências.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal 1634 de 08 de Outubro de 2013,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1°- Fica o poder executivo autorizado a alienar, por doação, à Rosana dos
Santos Nogueira, inscrita no CNPJ nº 14.588.728/0001-90, estabelecida no Sítio Santa Clara, s/n°,
Bairro Santa Clara, Município de Jambeiro/SP, com o encargo de instalação de uma unidade
industrial para fabricação de obras de caldeiraria pesada, na forma da Lei Complementar nº 07, de
10 de Setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito, parte da área de propriedade da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava sob o n°
33.151, a saber: Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice 160A, de coordenadas N
7.423.548,364 m e E 427.232,978 m, situado no limite da Rua Nova Era; deste segue confrontando
com Rua Nova Era, com o seguinte azimute e respectiva distância: 46°27’10” e 41,14m até o
vértice 160B, de coordenadas N 7.423.520,018m e E 427.203,157 m; deste segue, confrontando
com Área J, com o seguinte azimute e distância: 319°35’15” e 163,46m até o vértice 155A, de
coordenadas N 7.423.644,475 m e E 427.097,189 m; deste segue, confrontando com Rua Nova
Era, com o seguinte azimute e distância: 240°27’43” e 34,95m até o vértice 155B, de coordenada
N 7.423.661,704 m е E 427.127,594 m; deste segue, confrontando com Área L, com o seguinte
azimute e distância: 137°05’00” e 154,76m até o vértice 160A, ponto inicial da descrição deste
perímetro, perfazendo uma área total de 6.006,95m²; Inscrição Imobiliária 13.01.3.000.
Art. 2°- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 1634 de 08 de Outubro de 2013.
Jambeiro, 21 de Agosto de 2014.
ame
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Agosto de 2014.
