Ementa:
Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1635 de 08
de Outubro de 2013 e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:Administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1685 DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
CM JAMBEIRO
Fls.S
Ivci
Rubrica
“Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1635 de 08
de Outubro de 2013 e dá outras providências”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal 1635 de 08 de Outubro de 2013,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1°- Fica o poder executivo autorizado a alienar, por doação, à Daiane Oliveira S.
eixeira Construções ME, inscrita no CNPJ nº 14.548.543/0001-52, estabelecida na Estrada Agenor
Guedes, s/nº, Bairro do Tapanhão, Município de Jambeiro/SP, com o encargo de instalação de uma
unidade industrial para fabricação de obras de caldeiraria pesada e produtos pré moldados de
concreto, na forma da Lei Complementar nº 07, de 10 de Setembro de 1999, o imóvel a seguir
descrito, parte da área de propriedade da Prefeitura Municipal de Jambeiro, matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis de Caçapava, sob o nº 33.151, a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 160A, de coordenadas N 7.423.548,364m e E 427.232,978m, situado no limite da Rua Nova
Era; deste segue confrontando com Área K, com o seguinte azimute e respectiva distância: 317°05’00”
e 154,76m até o vértice 155B, de coordenadas N 7.423.661,704m e E 427.127,594m; deste segue
confrontando com Rua Nova Era, com o seguinte azimute e respectiva distância: 240°27’43” e 32,20m
até o vértice 156, de coordenadas N 7.423.677,580m e E 427.155,611m; 229°35’15” e 6,90m até o
vértice 157, de coordenadas N 7.423.676,471m e E 427.161,883m, em forma de arco inserido numa
circunferência de raio de 5,00m, cujo centro possui azimute 330°27’43” de coordenadas N
7.423.673,230m e E 427.158,076m; 319°35’15” e 74,86m até o vértice 158, de coordenadas N
7.423.619,422m e E 427.210,415m; 319°35’15” e 62,45m até o vértice 159, de coordenadas N
7.423.571,921m e E 427.250,901m; 49°35’15” e 7,58m até o vértice 160, de coordenadas N
7.423.565,056m e 427.250,239m, em forma de arco inserido numa circunferência de raio de 5,00m,
cujo centro possui azimute 316°27’10” de coordenadas N 7.423.568,680m e E 427.274,094m;
16°27’10” e 24,23m até o vértice 160A, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma
área total de 4.842,94m²; Inscrição Imobiliária 13.01.4.000.
Art. 2°- Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1635 de
08 de Outubro de 2013.
Art. 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 21 de Agosto de 2014.
orfme ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Agosto de 2014.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:Administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1685 DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
CM JAMBEIRO
Fls.S
Ivci
Rubrica
“Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1635 de 08
de Outubro de 2013 e dá outras providências”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal 1635 de 08 de Outubro de 2013,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1°- Fica o poder executivo autorizado a alienar, por doação, à Daiane Oliveira S.
eixeira Construções ME, inscrita no CNPJ nº 14.548.543/0001-52, estabelecida na Estrada Agenor
Guedes, s/nº, Bairro do Tapanhão, Município de Jambeiro/SP, com o encargo de instalação de uma
unidade industrial para fabricação de obras de caldeiraria pesada e produtos pré moldados de
concreto, na forma da Lei Complementar nº 07, de 10 de Setembro de 1999, o imóvel a seguir
descrito, parte da área de propriedade da Prefeitura Municipal de Jambeiro, matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis de Caçapava, sob o nº 33.151, a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 160A, de coordenadas N 7.423.548,364m e E 427.232,978m, situado no limite da Rua Nova
Era; deste segue confrontando com Área K, com o seguinte azimute e respectiva distância: 317°05’00”
e 154,76m até o vértice 155B, de coordenadas N 7.423.661,704m e E 427.127,594m; deste segue
confrontando com Rua Nova Era, com o seguinte azimute e respectiva distância: 240°27’43” e 32,20m
até o vértice 156, de coordenadas N 7.423.677,580m e E 427.155,611m; 229°35’15” e 6,90m até o
vértice 157, de coordenadas N 7.423.676,471m e E 427.161,883m, em forma de arco inserido numa
circunferência de raio de 5,00m, cujo centro possui azimute 330°27’43” de coordenadas N
7.423.673,230m e E 427.158,076m; 319°35’15” e 74,86m até o vértice 158, de coordenadas N
7.423.619,422m e E 427.210,415m; 319°35’15” e 62,45m até o vértice 159, de coordenadas N
7.423.571,921m e E 427.250,901m; 49°35’15” e 7,58m até o vértice 160, de coordenadas N
7.423.565,056m e 427.250,239m, em forma de arco inserido numa circunferência de raio de 5,00m,
cujo centro possui azimute 316°27’10” de coordenadas N 7.423.568,680m e E 427.274,094m;
16°27’10” e 24,23m até o vértice 160A, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma
área total de 4.842,94m²; Inscrição Imobiliária 13.01.4.000.
Art. 2°- Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1635 de
08 de Outubro de 2013.
Art. 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 21 de Agosto de 2014.
orfme ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Agosto de 2014.
