Ementa:
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NÚMERO 1680
DE 25 DE JUNHO DE 2014 E SEUS ANEXOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1693 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NÚMERO 1680
DE 25 DE JUNHO DE 2014 E SEUS ANEXOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro,
estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Em cumprimento aos dispositivos especíicos contidos
na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64
e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – L.D.O. –
para o exercício financeiro de 2015, com os valores estabelecidos em consonância com a Lei
do Plano Plurianual para os exercícios de 2014 a 2017.
Artigo 2° – O Artigo 3º da Lei Número 1680 de 25/06/2014, passa a
vigorar com a seguinte redação.
Art. 3°- Em cumprimento ao dispositivo da Lei Complementar
conforme art. 4º Federal nº 101, Integram ainda a presente lei,
ANEXO de metas fiscais, seguintes demonstrativos:
I – Demonstrativo das Metas Anuais em valores Correntes
이
e
Constantes;
II – Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas
ao Ano Anterior;
III – Demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as
fixadas nos três exercícios anteriores;
IV – Evolução do Patrimônio Líquido
V – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Decorrentes
da Alienação de Ativos
VI – Demonstrativo da avaliação da situação financeira e atuarial do
regime próprio de previdência dos servidore públicos e Receitas e
Despesas Previdenciárias do RPPS;
VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter.
Artigo 3º – O Artigo 17º da Lei Número 1680 de 25/06/2014, passa a
vigorar com a seguinte redação;
Art. 17 – Durante a execução orçamentária poderá o Executivo
Municipal, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou
parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei orçamentária de
2015 e em créditos adicionais até o limite de 20% (vinte por cento) da
despesa total fixada.
Artigo 4° – O Artigo 18º da Lei Número 1680 de 25/06/2014, passa a
vigorar com a seguinte redação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
Art. 18 – Fica autorizado o Executivo Municipal a:
1 – abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos suplementares
até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada, observado o disposto no artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – abrir no curso da execução orçamentária de 2015 créditos adicionais até
o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
§ 1° – Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos:
1.
2.
destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à
pessoal, inativos e pensionistas, serviços da dívida pública, débitos
constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e
despesas à conta de recursos vinculados;
abertos por intercambio entre elementos de uma mesma categoria
econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação especial
na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
II – Realizar operações de crédito por antecipação de receita, respeitado o
limite e os termos da legislação específica vigente;
III – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação,
normas e parâmetros em vigor.
IV – Promover alterações nos projetos elencados na L.D.O. a fim de
compatibilizar a despesa às necessidades e interesses coletivos.
Art. 5° – Os demais artigos da Lei Municipal 1680/2014 de 25 de
junho de 2014, permanecem inalterados.
Art. 6° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 24 novembro de 2014.
ALTEMAR MACHÁDO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 24 de Novembro 2014.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1693 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NÚMERO 1680
DE 25 DE JUNHO DE 2014 E SEUS ANEXOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro,
estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Em cumprimento aos dispositivos especíicos contidos
na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64
e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – L.D.O. –
para o exercício financeiro de 2015, com os valores estabelecidos em consonância com a Lei
do Plano Plurianual para os exercícios de 2014 a 2017.
Artigo 2° – O Artigo 3º da Lei Número 1680 de 25/06/2014, passa a
vigorar com a seguinte redação.
Art. 3°- Em cumprimento ao dispositivo da Lei Complementar
conforme art. 4º Federal nº 101, Integram ainda a presente lei,
ANEXO de metas fiscais, seguintes demonstrativos:
I – Demonstrativo das Metas Anuais em valores Correntes
이
e
Constantes;
II – Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas
ao Ano Anterior;
III – Demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as
fixadas nos três exercícios anteriores;
IV – Evolução do Patrimônio Líquido
V – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Decorrentes
da Alienação de Ativos
VI – Demonstrativo da avaliação da situação financeira e atuarial do
regime próprio de previdência dos servidore públicos e Receitas e
Despesas Previdenciárias do RPPS;
VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter.
Artigo 3º – O Artigo 17º da Lei Número 1680 de 25/06/2014, passa a
vigorar com a seguinte redação;
Art. 17 – Durante a execução orçamentária poderá o Executivo
Municipal, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou
parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei orçamentária de
2015 e em créditos adicionais até o limite de 20% (vinte por cento) da
despesa total fixada.
Artigo 4° – O Artigo 18º da Lei Número 1680 de 25/06/2014, passa a
vigorar com a seguinte redação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
Art. 18 – Fica autorizado o Executivo Municipal a:
1 – abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos suplementares
até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada, observado o disposto no artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – abrir no curso da execução orçamentária de 2015 créditos adicionais até
o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
§ 1° – Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos:
1.
2.
destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à
pessoal, inativos e pensionistas, serviços da dívida pública, débitos
constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e
despesas à conta de recursos vinculados;
abertos por intercambio entre elementos de uma mesma categoria
econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação especial
na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
II – Realizar operações de crédito por antecipação de receita, respeitado o
limite e os termos da legislação específica vigente;
III – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação,
normas e parâmetros em vigor.
IV – Promover alterações nos projetos elencados na L.D.O. a fim de
compatibilizar a despesa às necessidades e interesses coletivos.
Art. 5° – Os demais artigos da Lei Municipal 1680/2014 de 25 de
junho de 2014, permanecem inalterados.
Art. 6° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 24 novembro de 2014.
ALTEMAR MACHÁDO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 24 de Novembro 2014.
