Ementa:
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI DO PLANO PLURIANUAL-PPA-DO
MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O PERÍODO DE 2014 e 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1694 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI DO PLANO PLURIANUAL-PPA-DO
MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O PERÍODO DE 2014 e 2017.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro,
estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na
Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e
na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos contidos na Lei do Plano Plurianual – P.Р.А –
Período 2014 e 2017, que estabelece os parâmetros, normas e instruções para a elaboração
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Jambeiro.
Parágrafo único: Os anexos ora alterados, orientarão a LDO e a LOA
para o exercício financeiro de 2015.
Art. 2° – Continua em vigor o texto da Lei original do Plano Plurianual
aprovado para o período de 2014 a 2017.
Art. 3º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 24 novembro de 2014.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 24 de Novembro 2014.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1694 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI DO PLANO PLURIANUAL-PPA-DO
MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O PERÍODO DE 2014 e 2017.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro,
estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na
Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e
na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos contidos na Lei do Plano Plurianual – P.Р.А –
Período 2014 e 2017, que estabelece os parâmetros, normas e instruções para a elaboração
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Jambeiro.
Parágrafo único: Os anexos ora alterados, orientarão a LDO e a LOA
para o exercício financeiro de 2015.
Art. 2° – Continua em vigor o texto da Lei original do Plano Plurianual
aprovado para o período de 2014 a 2017.
Art. 3º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 24 novembro de 2014.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 24 de Novembro 2014.
