Ementa:
Considera área de expansão urbana para fins de
loteamento, área de terreno rural, e dá outras
providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
LEI COMPLEMENTAR N°. 55 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
Considera área de expansão urbana para fins de
loteamento, área de terreno rural, e dá outras
providências.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as
conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. – Fica considerado de interesse urbano para fins de loteamento,
nos termos do parágrafo 2º do Artigo 32, da Lei Federal n° 5.172/66, área de terreno
rural (Área A) inicia-se no ponto A8, onde confronta com Joaquim Franco de Almeida Neto e
Outros, até o ponto A14=17A, com os seguintes azimutes e distâncias, até o ponto A9 com
azimute de 225°54′ e distância de 28,82; até o ponto A10 com azimute de 242°26′ e distância
de 26,98; até o ponto A11 com azimute de 277°28′ e distância de 37,50; até o ponto A12 com
azimute de 281°03’20” e distância de 17,53; até o ponto A13 com azimute de 326°49’21” е
distância de 22,06m; até o ponto A14, que coincide com o ponto A17 do desenho original,
com azimute de 226°59′ e distância de 90,76; deste, confrontando agora com Ana Maria
Almeida Rosa segue até oo ponto A21=13 com os seguintes azimutes e distâncias, até o ponto
A15 com azimute de 199°13′ e distância de 30,00m; até o ponto A16 com azimute de 234°46
e distância de 10,47m; até o ponto A17 com azimute de 260°19′ e distância de 30,06; até o
ponto A18 com o azimute de 265°55’ e distância de 19,99; até oo ponto A19 com azimute de
242°30′ e distância de 57,08m; até o ponto A20 com azimute de 232°32′ e distância de 87,00;
até o ponto A21 com azimute de 150°53″ e distância de 10,32; deste confrontando agora com
a Área Remanescente da Fazenda Bom Jardim, segue até o ponto A34 com os seguintes
azimutes e distâncias; até o ponto A22 com azimute de 154°20′ e distância de 26,09m; até o
ponto A23 com azimute de 54°23′ e distância de 26,21m; até o ponto A24 com azimute de
57°45′ e distância de 24,24m; até o ponto A25 com azimute de 72°01′ e distância de 20,83m;
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
até o ponto A26 com o azimute de 71°58′ e distância de 24,27m; até o ponto A27 com
azimute de 104°36′ e distância de 21,92m; até o ponto A28 com azimute de 132°18′ e
distância de 26,85m; até o ponto A29 com azimute de 56/43′ e distância de 22,95m; até o
ponto A30 com azimute de 37°21″ e distância 16,56m; até o ponto A31 com azimute de
27°56′ e distância de 4,00m; até o ponto A32 com azimute de 62°43′ e distância de 17,09m;
até o ponto A33 com azimute de 71°40′ e distância de 46,87; até o ponto A34 com azimute de
80°27′ e distância de 46,67m; deste confrontando agora com a Área Remanescente do Sítio
Bom, Jardim, segue até o ponto A8 com os seguintes azimutes e distâncias; até o ponto A34
co azimute de 90°00′ e distância de 85,88m; até oo ponto A8 com azimute de 358°40’57” e
distância de 140,25m, ponto inicial desta descrição de divisas e confrontações, encerrando
uma área de 30.000,00 m² ou 3,0 há.
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 09 de dezembro de 2013.
Altemar Machado Mendes Ribeiro
Prefeito Municipal.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 09 de Dezembro de 2013.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
LEI COMPLEMENTAR N°. 55 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
Considera área de expansão urbana para fins de
loteamento, área de terreno rural, e dá outras
providências.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as
conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. – Fica considerado de interesse urbano para fins de loteamento,
nos termos do parágrafo 2º do Artigo 32, da Lei Federal n° 5.172/66, área de terreno
rural (Área A) inicia-se no ponto A8, onde confronta com Joaquim Franco de Almeida Neto e
Outros, até o ponto A14=17A, com os seguintes azimutes e distâncias, até o ponto A9 com
azimute de 225°54′ e distância de 28,82; até o ponto A10 com azimute de 242°26′ e distância
de 26,98; até o ponto A11 com azimute de 277°28′ e distância de 37,50; até o ponto A12 com
azimute de 281°03’20” e distância de 17,53; até o ponto A13 com azimute de 326°49’21” е
distância de 22,06m; até o ponto A14, que coincide com o ponto A17 do desenho original,
com azimute de 226°59′ e distância de 90,76; deste, confrontando agora com Ana Maria
Almeida Rosa segue até oo ponto A21=13 com os seguintes azimutes e distâncias, até o ponto
A15 com azimute de 199°13′ e distância de 30,00m; até o ponto A16 com azimute de 234°46
e distância de 10,47m; até o ponto A17 com azimute de 260°19′ e distância de 30,06; até o
ponto A18 com o azimute de 265°55’ e distância de 19,99; até oo ponto A19 com azimute de
242°30′ e distância de 57,08m; até o ponto A20 com azimute de 232°32′ e distância de 87,00;
até o ponto A21 com azimute de 150°53″ e distância de 10,32; deste confrontando agora com
a Área Remanescente da Fazenda Bom Jardim, segue até o ponto A34 com os seguintes
azimutes e distâncias; até o ponto A22 com azimute de 154°20′ e distância de 26,09m; até o
ponto A23 com azimute de 54°23′ e distância de 26,21m; até o ponto A24 com azimute de
57°45′ e distância de 24,24m; até o ponto A25 com azimute de 72°01′ e distância de 20,83m;
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
até o ponto A26 com o azimute de 71°58′ e distância de 24,27m; até o ponto A27 com
azimute de 104°36′ e distância de 21,92m; até o ponto A28 com azimute de 132°18′ e
distância de 26,85m; até o ponto A29 com azimute de 56/43′ e distância de 22,95m; até o
ponto A30 com azimute de 37°21″ e distância 16,56m; até o ponto A31 com azimute de
27°56′ e distância de 4,00m; até o ponto A32 com azimute de 62°43′ e distância de 17,09m;
até o ponto A33 com azimute de 71°40′ e distância de 46,87; até o ponto A34 com azimute de
80°27′ e distância de 46,67m; deste confrontando agora com a Área Remanescente do Sítio
Bom, Jardim, segue até o ponto A8 com os seguintes azimutes e distâncias; até o ponto A34
co azimute de 90°00′ e distância de 85,88m; até oo ponto A8 com azimute de 358°40’57” e
distância de 140,25m, ponto inicial desta descrição de divisas e confrontações, encerrando
uma área de 30.000,00 m² ou 3,0 há.
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 09 de dezembro de 2013.
Altemar Machado Mendes Ribeiro
Prefeito Municipal.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 09 de Dezembro de 2013.
