Ementa:
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2013, ED OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1649 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2013, ED OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao
orçamento da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, I, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as
seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: 04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 04.01 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto: 1.004 INVESTIMENTOS DO SETOR
Recurso 01.220 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 180.000,00
Órgão: 04
Unidade Executora: 04.02 SETOR DE FUNDEB
Projeto: 1.005
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
INVESTIMENTOS DO SETOR
Recurso 02.262 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 110.000.00
Órgão: 04
Unidade Executora: 04.03
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
SETOR DE ENSINO INFANTIL
Projeto: 1.006 INVESTIMENTOS DO SETOR
Recurso 01.210 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 90.000.00
Órgão: 09
Unidade Executora: 09.02
SERVIÇOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SETOR DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Atividade: 2.025 MANUTENÇÃO DO SETOR
Recurso 01.110 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica 280.000,00
Total dos créditos abertos R$ 660.000,00
Art. 2° – O presente Crédito Adicional Suplementar será coberto com os recursos
provenientes de Excesso de Arrecadação do exercício de 2013 nos termos dos artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos artigos 42 da
Lei 4.320/64.
Art. 3º – O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na programação
das ações contidas na LDO do presente exercício.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 25 de novembro de 2.013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurilio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 25 de novembro de 2013.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1649 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2013, ED OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao
orçamento da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, I, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as
seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: 04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 04.01 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto: 1.004 INVESTIMENTOS DO SETOR
Recurso 01.220 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 180.000,00
Órgão: 04
Unidade Executora: 04.02 SETOR DE FUNDEB
Projeto: 1.005
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
INVESTIMENTOS DO SETOR
Recurso 02.262 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 110.000.00
Órgão: 04
Unidade Executora: 04.03
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
SETOR DE ENSINO INFANTIL
Projeto: 1.006 INVESTIMENTOS DO SETOR
Recurso 01.210 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 90.000.00
Órgão: 09
Unidade Executora: 09.02
SERVIÇOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SETOR DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Atividade: 2.025 MANUTENÇÃO DO SETOR
Recurso 01.110 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica 280.000,00
Total dos créditos abertos R$ 660.000,00
Art. 2° – O presente Crédito Adicional Suplementar será coberto com os recursos
provenientes de Excesso de Arrecadação do exercício de 2013 nos termos dos artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos artigos 42 da
Lei 4.320/64.
Art. 3º – O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na programação
das ações contidas na LDO do presente exercício.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 25 de novembro de 2.013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurilio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 25 de novembro de 2013.
