Ementa:
Considera área de expansão urbana para fins
residenciais, área de terreno rural, e dá outras
providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
LEI COMPLEMENTAR N°. 56 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
Considera área de expansão urbana para fins
residenciais, área de terreno rural, e dá outras
providências.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as
conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. – Fica considerado de interesse urbano para fins de loteamento, nos
termos do parágrafo 2° do Artigo 32, da Lei Federal n° 5.172/66, Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice E0M-M-8487, de coordenadas N 7.421.323,52m e E 421.454,80m; delimita-se
por divisa de cerca de arame; deste, segue confrontando com Loteamento Canaã, com os seguintes
azimutes e distâncias: 351°03’27” e 8,88 m até o vértice E0M-M-8488, de coordenadas N
7.421.332,29m e E 421.453,42m; 350°22’41” e 12,38 m até o vértice E0M-M-8489, de coordenadas
N 7.421.344,50m e E 421.451,35m; 349°51’44” e 32,21 m até o vértice E0M-M-8490, de
coordenadas N 7.421.376,21m e E 421.445,68m; 350°22’56” e 13,95 m até o vértice E0M-M-8491,
de coordenadas N 7.421.389,96m e E 421.443,35m; 350°14’15” e 30,14 m até o vértice EOМ-М8492, de coordenadas N 7.421.419,66m e E 421.438,24m; 352°58’29” e 12,84 m até o vértice E0MM-8493, de coordenadas N 7.421.432,40m e Е 421.436,67m;; Delimita-se por uma linha sinuosa
da cota 624,00m; deste, segue confrontando com Light Serviços de Eletricidade S/A, inscrito no
CNPJ n° 60.444.437/0001-46, com os seguintes azimutes e distâncias: 86°57’56” e 4,16 m até o
vértice E0M-P-5181, de coordenadas N 7.421.432,62m e E 421.440,82m 100°46’43” e 9,52 m até o
vértice EOM-P-5182, de coordenadas N 7.421.430,84m e E 421.450,17m; 137°29’51” e 18,01 m até
o vértice E0M-P-5183, de coordenadas N 7.421.417,56m e E 421.462,34m; 116°29’37” e 17,91 m
até o vértice E0M-P-5184, de coordenadas N 7.421.409,57m e E 421.478,37m; 30°12’16” e 18,25 m
até o vértice EOM-P-5185, de coordenadas N 7.421.425,34m e E 421.487,55m; 4°18’15” e 14,39 m
até o vértice EOM-P-5186, de coordenadas N 7.421.439,69m e E 421.488,63m; 48°49’32” e 9,33 m
até o vértice E0M-P-5187, de coordenadas N 7.421.445,83m e E 421.495,65m; 53°21’29” e 26,66 m A
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até o vértice E0M-P-5188, de coordenadas N 7.421.461,74m e E 421.517,04m; 58°44’16” e 12,51 m
até o vértice E0M-P-5189, de coordenadas N 7.421.468,23m e E 421.527,73m; 100°29’39” e 15,15
m até o vértice EOM-P-5190, de coordenadas N 7.421.465,47m e E 421.542,63m; 109°26’33” е
12,95 m até o vértice E0M-M-8494, de coordenadas N 7.421.461,16m e E 421.554,84m; Delimitase por divisa de cerca de arame; deste, segue confrontando com Loteamento Canaà, com os seguintes
azimutes e distâncias: 126°38’05” e 129,63 m até o vértice E0M-M-8495, de coordenadas N
7.421.383,81m e E 421.658,86m; 137°51’26” e 31,49 m até o vértice E0M-M-8496, de coordenadas
N 7.421.360,46m e E 421.679,99m; 112°20’39” e 31,96 m até o vértice EOM-M-8497, de
coordenadas N 7.421.348,31m e E 421.709,55m; 116°41’57” e 19,10 m até o vértice EOM-M-8498,
de coordenadas N 7.421.339,73m e E 421.726,61m; 129°34’21” e 10,39 m até o vértice EOМ-М8499, de coordenadas N 7.421.333,11m e E 421.734,62m; 130°01’00” e 24,67 m até o vértice EOMM-8500, de coordenadas N 7.421.317,25m e E 421.753,51m; 143°04’41” e 37,39 m até o vértice
E0M-M-8501, de coordenadas N 7.421.287,36m e E 421.775,97m; 126°38’34” e 17,66 m até o
vértice EOM-M-8502, de coordenadas N 7.421.276,82m e E 421.790,14m; 173°38’10” e 13,35 m até
o vértice E0M-M-8503, de coordenadas N 7.421.263,55m e E 421.791,62m; 156°40’33” e 23,97 m
até o vértice E0M-M-8504, de coordenadas N 7.421.241,54m e E 421.801,11m; 44°50’51” e 10,62 m
até o vértice E0M-M-8505, de coordenadas N 7.421.249,07m e E 421.808,60m; 65°29’04” e 17,88
m até o vértice EOM-М-8506, de coordenadas N 7.421.256,49m e E 421.824,87m; 76°09’32” е
26,33 m até o vértice E0M-M-8507, de coordenadas N 7.421.262,79m e E 421.850,44m; 79°28’45”
e 8,54 m até o vértice E0M-M-8508, de coordenadas N 7.421.264,35m e E 421.858,84m; Situado
no limite da faixa de domínio da Estrada; deste, segue confrontando com Estrada Municipal da
Prefeitura Municipal de Jambeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°55’15” e 1,96 m até o
vértice EOМ-O-5323, de coordenadas N 7.421.262,39m e E 421.858,74m; 175°49’17” e 4,39 m até
o vértice E0M-O-5324, de coordenadas N 7.421.258,01m e E 421.859,06m; 178°57’37” e 27,55 m
até o vértice E0M-O-5325, de coordenadas N 7.421.230,46m e E 421.859,56m; 195°56’43” e 9,17
m até o vértice EOM-O-5326, de coordenadas N 7.421.221,64m e E 421.857,04m; 190°51’18” e
11,36 m até o vértice E0M-O-5327, de coordenadas N 7.421.210,48m e E 421.854,90m; 210°01’42”
e 7,77 m até o vértice E0M-O-5328, de coordenadas N 7.421.203,75m e E 421.851,01m; 250°31’51”
e 8,76 m até o vértice EOM-O-5329, de coordenadas N 7.421.200,83m e E 421.842,75m;
264°49’46” e 10,87 m até ovértice EOM-O-5330, de coordenadas N 7.421.199,85m e E
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421.831,92m; 279°52’52” e 12,82 m até o vértice E0M-O-5331, de coordenadas N 7.421.202,05m e
Е 421.819,29m; 286°52’14” e 12,16 m até o vértice EOM-O-5332, de coordenadas N 7.421.205,58m
e E 421.807,65m; 285°49’47” e 12,94 m até o vértice EOM-O-5333, de coordenadas N
7.421.209,11m e E 421.795,20m; 279°24’53” e 13,88 m até o vértice E0M-O-5334, de coordenadas
N 7.421.211,38m e Е 421.781,51m; 269°27’26” e 13,72 m até o vértice E0M-O-5335, de
coordenadas N 7.421.211,25m e E 421.767,79m; 267°43’18” e 11,32 m até o vértice E0M-O-5336,
de coordenadas N 7.421.210,80m e Е 421.756,48m; 282°50’56” e 8,54 m até o vértice EOM-O-5337,
de coordenadas N 7.421.212,70m e E 421.748,15m; 315°55’04” e 13,68 m até o vértice E0M-O5338, de coordenadas N 7.421.222,53m e E 421.738,63m; 337°54’22” e 13,83 m até o vértice EOMO-5339, de coordenadas N 7.421.235,34m e E 421.733,43m; 322°08’31” e 14,84 m até o vértice
E0M-O-5340, de coordenadas N 7.421.247,06m e E 421.724,32m; 315°42’36” e 14,84 m até o
vértice EOМ-О-5341, de coordenadas N 7.421.257,68m e E 421.713,96m; 295°22’32” e 14,86 m até
o vértice E0М-O-5342, de coordenadas N 7.421.264,05m e E 421.700,53m; 285°40’56” e 13,76 m
até o vértice E0M-O-5343, de coordenadas N 7.421.267,77m e E 421.687,28m; 282°32’53” e 12,89
m até o vértice EOM-O-5344, de coordenadas N 7.421.270,57m e E 421.674,70m; 279°59’39” e
14,35 m até o vértice E0M-O-5345, de coordenadas N 7.421.273,06m e E 421.660,57m; 275°06’57”
e 12,56 m até o vértice EOM-O-5346, de coordenadas N 7.421.274,18m e E 421.648,06m;
274°29’01” e 12,41 m atéovértice EOM-O-5347, de coordenadas N 7.421.275,15m e E
421.635,69m; 272°21’32” e 12,39 m até o vértice E0M-O-5348, de coordenadas N 7.421.275,66m e
E 421.623,31m; 273°31’14” e 11,56 m até o vértice EOM-O-5349, de coordenadas N 7.421.276,37m
e E 421.611,77m; 282°16’26” e 8,04 m até o vértice E0M-O-5350, de coordenadas N 7.421.278,08m
e E 421.603,91m; 318°09’29” e 8,21 m até o vértice E0M-O-5351, de coordenadas N 7.421.284,20m
e E 421.598,43m; 2°36’18” е 11,22 m até o vértice E0M-O-5352, de coordenadas N 7.421.295,41m
e E 421.598,94m; 8°57’40” e 12,97 m até o vértice E0M-O-5353, de coordenadas N 7.421.308,22m
e E 421.600,96m; 359°00’21” e 13,83 m até o vértice E0M-O-5354, de coordenadas N
7.421.322,05m e E 421.600,72m; 343°48’26” e 14,95 m até o vértice E0M-O-5355, de coordenadas
N 7.421.336,41m e E 421.596,55m; 311°20’28” e 15,29 m até o vértice E0M-O-5356, de
coordenadas N 7.421.346,51m e E 421.585,07m; 294°21’50” e 6,52 m até o vértice E0M-O-5357, de
coordenadas N 7.421.349,20m e E 421.579,13m; 282°46’04” e 12,49 m até o vértice EOM-О-5358,
de coordenadas N 7.421.351,96m e E 421.566,95m; 257°53’02” e 13,10 m até o vértice E0M-OA
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5359, de coordenadas N 7.421.349,21m e E 421.554,14m; 234°24’13” e 12,51 m até o vértice EOMO-5360, de coordenadas N 7.421.341,93m e Е 421.543,97m; 229°23’03” e 17,11 m até o vértice
E0M-O-5361, de coordenadas N 7.421.330,79m e E 421.530,98m; 251°05’25” e 40,82 m até o
vértice EOM-O-5362, de coordenadas N 7.421.317,56m e E 421.492,36m; 277°27’16” e 20,27 m até
o vértice E0M-O-5363, de coordenadas N 7.421.320,19m e E 421.472,26m; 280°47’52” e 17,77 m
até o vértice E0M-M-8487, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UT M, referenciadas ao Meridiano Central n° 45°00′, fuso -23, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Jambeiro, 09 de dezembro de 2013.
Altemar Machado Mendes Ribeiro
Prefeito Municipal.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 09 de Dezembro de 2013.
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LEI COMPLEMENTAR N°. 56 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
Considera área de expansão urbana para fins
residenciais, área de terreno rural, e dá outras
providências.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as
conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. – Fica considerado de interesse urbano para fins de loteamento, nos
termos do parágrafo 2° do Artigo 32, da Lei Federal n° 5.172/66, Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice E0M-M-8487, de coordenadas N 7.421.323,52m e E 421.454,80m; delimita-se
por divisa de cerca de arame; deste, segue confrontando com Loteamento Canaã, com os seguintes
azimutes e distâncias: 351°03’27” e 8,88 m até o vértice E0M-M-8488, de coordenadas N
7.421.332,29m e E 421.453,42m; 350°22’41” e 12,38 m até o vértice E0M-M-8489, de coordenadas
N 7.421.344,50m e E 421.451,35m; 349°51’44” e 32,21 m até o vértice E0M-M-8490, de
coordenadas N 7.421.376,21m e E 421.445,68m; 350°22’56” e 13,95 m até o vértice E0M-M-8491,
de coordenadas N 7.421.389,96m e E 421.443,35m; 350°14’15” e 30,14 m até o vértice EOМ-М8492, de coordenadas N 7.421.419,66m e E 421.438,24m; 352°58’29” e 12,84 m até o vértice E0MM-8493, de coordenadas N 7.421.432,40m e Е 421.436,67m;; Delimita-se por uma linha sinuosa
da cota 624,00m; deste, segue confrontando com Light Serviços de Eletricidade S/A, inscrito no
CNPJ n° 60.444.437/0001-46, com os seguintes azimutes e distâncias: 86°57’56” e 4,16 m até o
vértice E0M-P-5181, de coordenadas N 7.421.432,62m e E 421.440,82m 100°46’43” e 9,52 m até o
vértice EOM-P-5182, de coordenadas N 7.421.430,84m e E 421.450,17m; 137°29’51” e 18,01 m até
o vértice E0M-P-5183, de coordenadas N 7.421.417,56m e E 421.462,34m; 116°29’37” e 17,91 m
até o vértice E0M-P-5184, de coordenadas N 7.421.409,57m e E 421.478,37m; 30°12’16” e 18,25 m
até o vértice EOM-P-5185, de coordenadas N 7.421.425,34m e E 421.487,55m; 4°18’15” e 14,39 m
até o vértice EOM-P-5186, de coordenadas N 7.421.439,69m e E 421.488,63m; 48°49’32” e 9,33 m
até o vértice E0M-P-5187, de coordenadas N 7.421.445,83m e E 421.495,65m; 53°21’29” e 26,66 m A
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até o vértice E0M-P-5188, de coordenadas N 7.421.461,74m e E 421.517,04m; 58°44’16” e 12,51 m
até o vértice E0M-P-5189, de coordenadas N 7.421.468,23m e E 421.527,73m; 100°29’39” e 15,15
m até o vértice EOM-P-5190, de coordenadas N 7.421.465,47m e E 421.542,63m; 109°26’33” е
12,95 m até o vértice E0M-M-8494, de coordenadas N 7.421.461,16m e E 421.554,84m; Delimitase por divisa de cerca de arame; deste, segue confrontando com Loteamento Canaà, com os seguintes
azimutes e distâncias: 126°38’05” e 129,63 m até o vértice E0M-M-8495, de coordenadas N
7.421.383,81m e E 421.658,86m; 137°51’26” e 31,49 m até o vértice E0M-M-8496, de coordenadas
N 7.421.360,46m e E 421.679,99m; 112°20’39” e 31,96 m até o vértice EOM-M-8497, de
coordenadas N 7.421.348,31m e E 421.709,55m; 116°41’57” e 19,10 m até o vértice EOM-M-8498,
de coordenadas N 7.421.339,73m e E 421.726,61m; 129°34’21” e 10,39 m até o vértice EOМ-М8499, de coordenadas N 7.421.333,11m e E 421.734,62m; 130°01’00” e 24,67 m até o vértice EOMM-8500, de coordenadas N 7.421.317,25m e E 421.753,51m; 143°04’41” e 37,39 m até o vértice
E0M-M-8501, de coordenadas N 7.421.287,36m e E 421.775,97m; 126°38’34” e 17,66 m até o
vértice EOM-M-8502, de coordenadas N 7.421.276,82m e E 421.790,14m; 173°38’10” e 13,35 m até
o vértice E0M-M-8503, de coordenadas N 7.421.263,55m e E 421.791,62m; 156°40’33” e 23,97 m
até o vértice E0M-M-8504, de coordenadas N 7.421.241,54m e E 421.801,11m; 44°50’51” e 10,62 m
até o vértice E0M-M-8505, de coordenadas N 7.421.249,07m e E 421.808,60m; 65°29’04” e 17,88
m até o vértice EOM-М-8506, de coordenadas N 7.421.256,49m e E 421.824,87m; 76°09’32” е
26,33 m até o vértice E0M-M-8507, de coordenadas N 7.421.262,79m e E 421.850,44m; 79°28’45”
e 8,54 m até o vértice E0M-M-8508, de coordenadas N 7.421.264,35m e E 421.858,84m; Situado
no limite da faixa de domínio da Estrada; deste, segue confrontando com Estrada Municipal da
Prefeitura Municipal de Jambeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°55’15” e 1,96 m até o
vértice EOМ-O-5323, de coordenadas N 7.421.262,39m e E 421.858,74m; 175°49’17” e 4,39 m até
o vértice E0M-O-5324, de coordenadas N 7.421.258,01m e E 421.859,06m; 178°57’37” e 27,55 m
até o vértice E0M-O-5325, de coordenadas N 7.421.230,46m e E 421.859,56m; 195°56’43” e 9,17
m até o vértice EOM-O-5326, de coordenadas N 7.421.221,64m e E 421.857,04m; 190°51’18” e
11,36 m até o vértice E0M-O-5327, de coordenadas N 7.421.210,48m e E 421.854,90m; 210°01’42”
e 7,77 m até o vértice E0M-O-5328, de coordenadas N 7.421.203,75m e E 421.851,01m; 250°31’51”
e 8,76 m até o vértice EOM-O-5329, de coordenadas N 7.421.200,83m e E 421.842,75m;
264°49’46” e 10,87 m até ovértice EOM-O-5330, de coordenadas N 7.421.199,85m e E
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
421.831,92m; 279°52’52” e 12,82 m até o vértice E0M-O-5331, de coordenadas N 7.421.202,05m e
Е 421.819,29m; 286°52’14” e 12,16 m até o vértice EOM-O-5332, de coordenadas N 7.421.205,58m
e E 421.807,65m; 285°49’47” e 12,94 m até o vértice EOM-O-5333, de coordenadas N
7.421.209,11m e E 421.795,20m; 279°24’53” e 13,88 m até o vértice E0M-O-5334, de coordenadas
N 7.421.211,38m e Е 421.781,51m; 269°27’26” e 13,72 m até o vértice E0M-O-5335, de
coordenadas N 7.421.211,25m e E 421.767,79m; 267°43’18” e 11,32 m até o vértice E0M-O-5336,
de coordenadas N 7.421.210,80m e Е 421.756,48m; 282°50’56” e 8,54 m até o vértice EOM-O-5337,
de coordenadas N 7.421.212,70m e E 421.748,15m; 315°55’04” e 13,68 m até o vértice E0M-O5338, de coordenadas N 7.421.222,53m e E 421.738,63m; 337°54’22” e 13,83 m até o vértice EOMO-5339, de coordenadas N 7.421.235,34m e E 421.733,43m; 322°08’31” e 14,84 m até o vértice
E0M-O-5340, de coordenadas N 7.421.247,06m e E 421.724,32m; 315°42’36” e 14,84 m até o
vértice EOМ-О-5341, de coordenadas N 7.421.257,68m e E 421.713,96m; 295°22’32” e 14,86 m até
o vértice E0М-O-5342, de coordenadas N 7.421.264,05m e E 421.700,53m; 285°40’56” e 13,76 m
até o vértice E0M-O-5343, de coordenadas N 7.421.267,77m e E 421.687,28m; 282°32’53” e 12,89
m até o vértice EOM-O-5344, de coordenadas N 7.421.270,57m e E 421.674,70m; 279°59’39” e
14,35 m até o vértice E0M-O-5345, de coordenadas N 7.421.273,06m e E 421.660,57m; 275°06’57”
e 12,56 m até o vértice EOM-O-5346, de coordenadas N 7.421.274,18m e E 421.648,06m;
274°29’01” e 12,41 m atéovértice EOM-O-5347, de coordenadas N 7.421.275,15m e E
421.635,69m; 272°21’32” e 12,39 m até o vértice E0M-O-5348, de coordenadas N 7.421.275,66m e
E 421.623,31m; 273°31’14” e 11,56 m até o vértice EOM-O-5349, de coordenadas N 7.421.276,37m
e E 421.611,77m; 282°16’26” e 8,04 m até o vértice E0M-O-5350, de coordenadas N 7.421.278,08m
e E 421.603,91m; 318°09’29” e 8,21 m até o vértice E0M-O-5351, de coordenadas N 7.421.284,20m
e E 421.598,43m; 2°36’18” е 11,22 m até o vértice E0M-O-5352, de coordenadas N 7.421.295,41m
e E 421.598,94m; 8°57’40” e 12,97 m até o vértice E0M-O-5353, de coordenadas N 7.421.308,22m
e E 421.600,96m; 359°00’21” e 13,83 m até o vértice E0M-O-5354, de coordenadas N
7.421.322,05m e E 421.600,72m; 343°48’26” e 14,95 m até o vértice E0M-O-5355, de coordenadas
N 7.421.336,41m e E 421.596,55m; 311°20’28” e 15,29 m até o vértice E0M-O-5356, de
coordenadas N 7.421.346,51m e E 421.585,07m; 294°21’50” e 6,52 m até o vértice E0M-O-5357, de
coordenadas N 7.421.349,20m e E 421.579,13m; 282°46’04” e 12,49 m até o vértice EOM-О-5358,
de coordenadas N 7.421.351,96m e E 421.566,95m; 257°53’02” e 13,10 m até o vértice E0M-OA
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
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5359, de coordenadas N 7.421.349,21m e E 421.554,14m; 234°24’13” e 12,51 m até o vértice EOMO-5360, de coordenadas N 7.421.341,93m e Е 421.543,97m; 229°23’03” e 17,11 m até o vértice
E0M-O-5361, de coordenadas N 7.421.330,79m e E 421.530,98m; 251°05’25” e 40,82 m até o
vértice EOM-O-5362, de coordenadas N 7.421.317,56m e E 421.492,36m; 277°27’16” e 20,27 m até
o vértice E0M-O-5363, de coordenadas N 7.421.320,19m e E 421.472,26m; 280°47’52” e 17,77 m
até o vértice E0M-M-8487, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UT M, referenciadas ao Meridiano Central n° 45°00′, fuso -23, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Jambeiro, 09 de dezembro de 2013.
Altemar Machado Mendes Ribeiro
Prefeito Municipal.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 09 de Dezembro de 2013.
