Ementa:
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LOA E ACRESCENTAM AÇÕES, PROJETOS,
ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS LDO -E NO PPA DO MUNICÍPIO DE
JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE JAMBEIRO
13 MAI 2013
PROTOCOLO N/6138
Lei Municipal nº. 1603 de 13 de Fevereiro de 2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LOA E ACRESCENTAM AÇÕES, PROJETOS,
ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS LDO -E NO PPA DO MUNICÍPIO DE
JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura
de Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos
41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Lei Municipal N° 1558 de 26 de Março de 2012, sob a
seguinte classificação e fonte de recurso:
Órgão: 02 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Executora: 02.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Projeto: 1.030 REFORMA DO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE CAÇAPAVA
Recurso 01.110 4.4.90.51.93 Benfeitorias em Propriedades de
Terceiros 40.000,00
Art. 2°- O presente Crédito Especial será coberto com os
recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior nos termos
dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do
Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 13 de Fevereiro de 2013.
ALTEMAR MAR MÃN MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de aos 13 de fevereiro de 2013. Maurílio de Jesus Faria
RG: 19.209.532-8an
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE JAMBEIRO
13 MAI 2013
PROTOCOLO N/6138
Lei Municipal nº. 1603 de 13 de Fevereiro de 2013
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À LOA E ACRESCENTAM AÇÕES, PROJETOS,
ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS LDO -E NO PPA DO MUNICÍPIO DE
JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura
de Crédito Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos
41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Lei Municipal N° 1558 de 26 de Março de 2012, sob a
seguinte classificação e fonte de recurso:
Órgão: 02 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Executora: 02.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Projeto: 1.030 REFORMA DO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE CAÇAPAVA
Recurso 01.110 4.4.90.51.93 Benfeitorias em Propriedades de
Terceiros 40.000,00
Art. 2°- O presente Crédito Especial será coberto com os
recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior nos termos
dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do
Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 13 de Fevereiro de 2013.
ALTEMAR MAR MÃN MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de aos 13 de fevereiro de 2013. Maurílio de Jesus Faria
RG: 19.209.532-8an
