Ementa:
Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1543 de 20
de Dezembro de 2011 e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N°. 1619 DE 22 DE JULHO DE 2013
“Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1543 de 20
de Dezembro de 2011 e dá outras providências”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1°- Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal nº 1543 de 20 de Dezembro de 2011, para
fins de regularização de área desmembrada, conforme Matrícula nº 25.840 do Cartório de
Registro de Imóveis de Caçapava, que passa a ter o seguinte texto:
Art. 1°- Fica o poder executivo autorizado a alienar, por doação, à Daiane Oliveira S.
Teixeira Construções ME, inscrita no CNPJ nº 14.548.543/0001-52, estabelecida na Estrada
Agenor Guedes, s/nº, Bairro do Tapanhão, Município de Jambeiro/SP, com o encargo de
instalação de uma unidade industrial, na forma da Lei Complementar nº 07, de 10 de
Setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito como parte de área de propriedade da
Prefeitura Municipal de Jambeiro, a saber: Inicia-se pelo marco 160B à margem da Rua
Nova Era e segue margeando e confrontando com a referida rua, através dos seguintes
azimutes e respectivas distâncias: do marco 160B ao marco 160 azimute 46°27’19” е
distância de 24,23m; do marco 160 deflete à esquerda e segue em um segmento curvo com
raio de 5,00m e desenvolvimento de 07,58m até o marco 159, deste segue com azimute
319°35’15” e distancia de 137,31m até o marco 157. Do marco 157 deflete à esquerda e
segue em um segmento curvo com raio de 5,00m e desenvolvimento de 06,90m até o
marco 156, deste, segue com o azimute 240°27’42” e distancia de 32,20m até o marco
155B na divisa com a gleba F. Do marco 155B, deflete à esquerda, deixa a rua e segue
confrontando com a Gleba F no azimute 137°01’50” e distancia de 155,07m até o marco
160B inicial, fechando o perímetro e encerrando com área total de 4.842,94m².
Art. 2°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei n° 1594 de 07 de Dezembro de 2012
Jambeiro 22 de Julho de 2.013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
ar
Maurílio de Jesus Faria
Chefe da Seção de Administração
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos
22 de Julho de 2013.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N°. 1619 DE 22 DE JULHO DE 2013
“Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1543 de 20
de Dezembro de 2011 e dá outras providências”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1°- Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal nº 1543 de 20 de Dezembro de 2011, para
fins de regularização de área desmembrada, conforme Matrícula nº 25.840 do Cartório de
Registro de Imóveis de Caçapava, que passa a ter o seguinte texto:
Art. 1°- Fica o poder executivo autorizado a alienar, por doação, à Daiane Oliveira S.
Teixeira Construções ME, inscrita no CNPJ nº 14.548.543/0001-52, estabelecida na Estrada
Agenor Guedes, s/nº, Bairro do Tapanhão, Município de Jambeiro/SP, com o encargo de
instalação de uma unidade industrial, na forma da Lei Complementar nº 07, de 10 de
Setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito como parte de área de propriedade da
Prefeitura Municipal de Jambeiro, a saber: Inicia-se pelo marco 160B à margem da Rua
Nova Era e segue margeando e confrontando com a referida rua, através dos seguintes
azimutes e respectivas distâncias: do marco 160B ao marco 160 azimute 46°27’19” е
distância de 24,23m; do marco 160 deflete à esquerda e segue em um segmento curvo com
raio de 5,00m e desenvolvimento de 07,58m até o marco 159, deste segue com azimute
319°35’15” e distancia de 137,31m até o marco 157. Do marco 157 deflete à esquerda e
segue em um segmento curvo com raio de 5,00m e desenvolvimento de 06,90m até o
marco 156, deste, segue com o azimute 240°27’42” e distancia de 32,20m até o marco
155B na divisa com a gleba F. Do marco 155B, deflete à esquerda, deixa a rua e segue
confrontando com a Gleba F no azimute 137°01’50” e distancia de 155,07m até o marco
160B inicial, fechando o perímetro e encerrando com área total de 4.842,94m².
Art. 2°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei n° 1594 de 07 de Dezembro de 2012
Jambeiro 22 de Julho de 2.013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
ar
Maurílio de Jesus Faria
Chefe da Seção de Administração
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos
22 de Julho de 2013.
