Ementa:
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial à LOA e acrescenta ações,
projetos, metas e objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e no PPA do Município de Jambeiro para o exercício de 2013, convênio com a Secretaria de Estado do Turismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAM BEROAMBEIRO
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1204 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
-Rubrice
LEI MUNICIPAL N° 1640 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial à LOA e acrescenta ações,
projetos, metas e objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e no PPA do Município de Jambeiro para o exercício de 2013, convênio com a Secretaria de Estado do Turismo”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
4.320/64,
Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: 10
Unidade Executora 10.03
SERVIÇOS DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
SETOR DE TURISMO
Projeto: 1.034 AQUISIÇÃO DE VEICULO POPULAR. Elemento 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO Recurso 02.100 SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO. 29.990,00
Art. 2° – O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes de Convênio entre o Município de Jambeiro e a Secretaria de Estado do Turismo.
procedera
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
LDO e no PPA do
Art. 3° – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na presente exercício.
Parágrafo Único: Nos termos do Art. 45 da Lei 4.320/64, combinado com o Art. 167 §
2º da Constituição Federal, as Dotações Orçamentárias objeto do presente Crédito Especial poderão
exercício
ser reabertas
financeiro
nos limites de seus saldos, e serão incorporadas ao planejamento orçamentário do subseqüente.
disposições em contrário.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Jambeiro, 25 de novembro de 2.013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
☑
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 25 de novembro de 2013.
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1204 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
-Rubrice
LEI MUNICIPAL N° 1640 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial à LOA e acrescenta ações,
projetos, metas e objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e no PPA do Município de Jambeiro para o exercício de 2013, convênio com a Secretaria de Estado do Turismo”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
4.320/64,
Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: 10
Unidade Executora 10.03
SERVIÇOS DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
SETOR DE TURISMO
Projeto: 1.034 AQUISIÇÃO DE VEICULO POPULAR. Elemento 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO Recurso 02.100 SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO. 29.990,00
Art. 2° – O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes de Convênio entre o Município de Jambeiro e a Secretaria de Estado do Turismo.
procedera
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
LDO e no PPA do
Art. 3° – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na presente exercício.
Parágrafo Único: Nos termos do Art. 45 da Lei 4.320/64, combinado com o Art. 167 §
2º da Constituição Federal, as Dotações Orçamentárias objeto do presente Crédito Especial poderão
exercício
ser reabertas
financeiro
nos limites de seus saldos, e serão incorporadas ao planejamento orçamentário do subseqüente.
disposições em contrário.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Jambeiro, 25 de novembro de 2.013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
☑
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 25 de novembro de 2013.
