Ementa:
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA
AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO-E
NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2013. CONVENIO COMA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBERAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO -SPEFIS
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.go
LEI MUNICIPAL N° 1644 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Rubrica
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA
AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO-E
NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2013. CONVENIO COMA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL.”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: 08
Unidade Executora 08.01
Projeto: 1.038
Elemento 4.4.90.51.00
Recurso 02.100
Órgão: 10
Unidade Executora 10.01
Projeto: 1.039
Elemento 4.4.90.51.00
Recurso 02.100
SERVIÇOS MUNICIPAIS
SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS
OBRAS E INSTALAÇÕES
RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL- ERPLAN 150.000,00
SERVIÇOS DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
SETOR DE ESPORTE
CONSTRUÇÃO DE QUADRA FUTEBOL SOCIETY
OBRAS E INSTALAÇÕES
RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADOSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL-ERPLAN 180.000,00
Art. 2° -O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos
provenientes de Convênio entre o Município de Jambeiro e a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL – ERPLAN.
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas
LDO e no PPA do presente exercício.
na
Parágrafo Único: Nos termos do Art. 45 da Lei 4.320/64, combinado com o Art. 167 §
2º da Constituição Federal, as Dotações Orçamentárias objeto do presente Crédito Especial poderão
ser reabertas nos limites de seus saldos, e serão incorporadas ao planejamento orçamentário do
exercício financeiro subseqüente.
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO S M JA
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.goY.M JAВ Fis Rubrica
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 25 de novembro de 2.013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 25 de novembro de 2013.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO -SPEFIS
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.go
LEI MUNICIPAL N° 1644 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Rubrica
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA
AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO-E
NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2013. CONVENIO COMA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL.”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: 08
Unidade Executora 08.01
Projeto: 1.038
Elemento 4.4.90.51.00
Recurso 02.100
Órgão: 10
Unidade Executora 10.01
Projeto: 1.039
Elemento 4.4.90.51.00
Recurso 02.100
SERVIÇOS MUNICIPAIS
SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS
OBRAS E INSTALAÇÕES
RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL- ERPLAN 150.000,00
SERVIÇOS DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
SETOR DE ESPORTE
CONSTRUÇÃO DE QUADRA FUTEBOL SOCIETY
OBRAS E INSTALAÇÕES
RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADOSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL-ERPLAN 180.000,00
Art. 2° -O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos
provenientes de Convênio entre o Município de Jambeiro e a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL – ERPLAN.
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas
LDO e no PPA do presente exercício.
na
Parágrafo Único: Nos termos do Art. 45 da Lei 4.320/64, combinado com o Art. 167 §
2º da Constituição Federal, as Dotações Orçamentárias objeto do presente Crédito Especial poderão
ser reabertas nos limites de seus saldos, e serão incorporadas ao planejamento orçamentário do
exercício financeiro subseqüente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO S M JA
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.goY.M JAВ Fis Rubrica
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 25 de novembro de 2.013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 25 de novembro de 2013.
