Ementa:
Considera área de expansão urbana para fins de Loteamento Residencial, área de terreno rural, e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235*4. EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI COMPLEMENTAR N°44 DE 18 DE JUNHO DE 2012
Fis.
D
Rubrloe
Considera área de expansão urbana para fins de
Loteamento Residencial, área de terreno rural, e dá outras
providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas
pela Lei Orgânica Municipal; Faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente Lei Complementar, nos seguintes termos:
Artigo 1º. – Fica considerado de interesse urbano para fins de Loteamento
Residencial, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 32, da Lei Federal nº 5.172/66, a área de
terreno rural com 3,5 alqueires, ou sejam 8,47 há, perfazendo um total de 87.917,19 m²,
localizada na Estrada Estrada SP 103, no Bairro do Tapanhão, Município de Jambeiro, de
propriedade de Dorival Barreto Sá e Dorothy Sandra Alves Sá, possuindo a seguinte
descrição:
Começa na margem esquerda da Estrada Estadual SP 103, e segue em reta dividindo
com Francisca Felix de Oliveira e Waldemar Alves dos Santos: daí deflete à direita.
dividindo com o mesmo Waldemar Alves dos Santos; defletindo novamente à direita
segue dividindo com Rodolfo Wisling, até a Estrada Estadual, na altura do Km 32 e
volta acompanhando a margem da referida Estrada até o ponto de partida, com
número de matricula 10.189.
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º- Esta lei entra em vigor ha data de sua publicação.
Jambeiro, aos 18 de junho de 2012.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal
Jambeiro. aos 18 de Junho de 2012.
de
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
Sht. Página 1
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235*4. EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI COMPLEMENTAR N°44 DE 18 DE JUNHO DE 2012
Fis.
D
Rubrloe
Considera área de expansão urbana para fins de
Loteamento Residencial, área de terreno rural, e dá outras
providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas
pela Lei Orgânica Municipal; Faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente Lei Complementar, nos seguintes termos:
Artigo 1º. – Fica considerado de interesse urbano para fins de Loteamento
Residencial, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 32, da Lei Federal nº 5.172/66, a área de
terreno rural com 3,5 alqueires, ou sejam 8,47 há, perfazendo um total de 87.917,19 m²,
localizada na Estrada Estrada SP 103, no Bairro do Tapanhão, Município de Jambeiro, de
propriedade de Dorival Barreto Sá e Dorothy Sandra Alves Sá, possuindo a seguinte
descrição:
Começa na margem esquerda da Estrada Estadual SP 103, e segue em reta dividindo
com Francisca Felix de Oliveira e Waldemar Alves dos Santos: daí deflete à direita.
dividindo com o mesmo Waldemar Alves dos Santos; defletindo novamente à direita
segue dividindo com Rodolfo Wisling, até a Estrada Estadual, na altura do Km 32 e
volta acompanhando a margem da referida Estrada até o ponto de partida, com
número de matricula 10.189.
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º- Esta lei entra em vigor ha data de sua publicação.
Jambeiro, aos 18 de junho de 2012.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal
Jambeiro. aos 18 de Junho de 2012.
de
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
Sht. Página 1
