Ementa:
Denominação de próprio Municipal – Praça do
Jambeirinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRО
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uoi.com.br
LEI MUNICIPAL N 1556, DE 26 DE MARÇO DE 2012
C.M JAMBE
Fls
Rubrica
Denominação de próprio Municipal – Praça do
Jambeirinho.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1° – Fica denominada “Praça do Jambeirinho” a praça em fase de acabamento
localizada na Rua Washington Luiz, Centro, nesta Cidade de Jambeiro.
Artigo 2° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Jambeiro, 26 de Março de 2012.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de
Março de 2012.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
Sht. Página 1
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uoi.com.br
LEI MUNICIPAL N 1556, DE 26 DE MARÇO DE 2012
C.M JAMBE
Fls
Rubrica
Denominação de próprio Municipal – Praça do
Jambeirinho.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1° – Fica denominada “Praça do Jambeirinho” a praça em fase de acabamento
localizada na Rua Washington Luiz, Centro, nesta Cidade de Jambeiro.
Artigo 2° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Jambeiro, 26 de Março de 2012.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de
Março de 2012.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
Sht. Página 1
