Ementa:
Dispõe sobre denominação de rua na Vila
Izidoro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 1561, DE 04 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre denominação de rua na Vila
Izidoro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga o seguinte:
Artigo 1º – Será denominada “Rua São Geraldo”, a Rua que interliga a Rodovia
dos Tamoios a Estrada Lucia Marcondes Penido. na Vila Izidoro no Município de
Jambeiro, sendo a única rua existente na Vila, a qual ainda não tem denominação.
Artigo 2° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 04 de Junho de 2012.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de
Jambeiro, aos 04 de Junho de 2012.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
Sht. Página
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 1561, DE 04 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre denominação de rua na Vila
Izidoro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga o seguinte:
Artigo 1º – Será denominada “Rua São Geraldo”, a Rua que interliga a Rodovia
dos Tamoios a Estrada Lucia Marcondes Penido. na Vila Izidoro no Município de
Jambeiro, sendo a única rua existente na Vila, a qual ainda não tem denominação.
Artigo 2° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 04 de Junho de 2012.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de
Jambeiro, aos 04 de Junho de 2012.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
Sht. Página
