Ementa:
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI
DO PLANO PLURIANUAL PPA – DO MUNICÍPIO DЕ
JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235* EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1587 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI
DO PLANO PLURIANUAL PPA – DO MUNICÍPIO DЕ
JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de
Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Em cumprimento aos dispositivos específicos
contidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na
Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos contidos na Lei do Plano
Plurianual – P.P.A. para o exercício financeiro de 2013, que estabelece os parâmetros.
normas e instruções para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do
Orçamento Anual do Município de Jambeiro.
Parágrafo único: Os anexos ora alterados, orientarão a
LDO e a LOA para o exercício financeiro de 2013.
Art. 2° – Continua em vigor o texto da Lei original do
Plano Plurianual aprovado para o período de 2010 a 2013,
Art. 3° – A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 07 de Dezembro de 2012
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambęiro, aos 07 de Dezembro de
2012.
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235* EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1587 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI
DO PLANO PLURIANUAL PPA – DO MUNICÍPIO DЕ
JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de
Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Em cumprimento aos dispositivos específicos
contidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na
Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos contidos na Lei do Plano
Plurianual – P.P.A. para o exercício financeiro de 2013, que estabelece os parâmetros.
normas e instruções para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do
Orçamento Anual do Município de Jambeiro.
Parágrafo único: Os anexos ora alterados, orientarão a
LDO e a LOA para o exercício financeiro de 2013.
Art. 2° – Continua em vigor o texto da Lei original do
Plano Plurianual aprovado para o período de 2010 a 2013,
Art. 3° – A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 07 de Dezembro de 2012
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambęiro, aos 07 de Dezembro de
2012.
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
