Ementa:
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABEТRU
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1590 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de
Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao
orçamento da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, I, 42 e 43 da Lei 4.320/64
sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: 05 SERVIÇOS DE SAÚDE
Unidade Executora: 05.01 SETOR DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade 2.017 MANUTENÇÃO DO SETOR
Recurso 01.310 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.000.00
Atividade: 2.018 MANUTENÇÃO DO SETOR – PSF
Recurso 01.310 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 50.000.00
Recurso 01.310 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 18.000.00
Atividade 2.034 MANUTENÇÃO DO SETOR – União
Recurso 05.310 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita 5.000,00
Órgão: 08 SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade Executora: 08.01 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
Atividade: 2.023 MANUTENÇÃO DO SETOR
Recurso 01.110 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Total dos créditos abertos
11.000,00
.R$ 88.000,00
Art. 2° – O presente Crédito Adicional Suplementar será coberto com os
recursos provenientes de Excesso de Arrecadação do exercício de 2012 nos termos dos
artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos artigos
42 da Lei 4.320/64.
Art. 3° – O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na
programação das ações contidas na LDO do presente exercício.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 07 de Dezembro de 2012
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 07 de Dezembro de
2012.
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1590 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de
Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao
orçamento da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, I, 42 e 43 da Lei 4.320/64
sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: 05 SERVIÇOS DE SAÚDE
Unidade Executora: 05.01 SETOR DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade 2.017 MANUTENÇÃO DO SETOR
Recurso 01.310 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.000.00
Atividade: 2.018 MANUTENÇÃO DO SETOR – PSF
Recurso 01.310 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 50.000.00
Recurso 01.310 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 18.000.00
Atividade 2.034 MANUTENÇÃO DO SETOR – União
Recurso 05.310 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita 5.000,00
Órgão: 08 SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade Executora: 08.01 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
Atividade: 2.023 MANUTENÇÃO DO SETOR
Recurso 01.110 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Total dos créditos abertos
11.000,00
.R$ 88.000,00
Art. 2° – O presente Crédito Adicional Suplementar será coberto com os
recursos provenientes de Excesso de Arrecadação do exercício de 2012 nos termos dos
artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos artigos
42 da Lei 4.320/64.
Art. 3° – O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na
programação das ações contidas na LDO do presente exercício.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 07 de Dezembro de 2012
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 07 de Dezembro de
2012.
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
