Ementa:
Altera a Lei Municipal nº 1.312, de 02 de agosto de 2007, e
dá outras providências.
FAX: 3978-1235
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEР 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190
C. M JAMBEIRO
EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br Fls. 34
LEI N° 1524, DE 30 DE AGOSTO DE 2011
Altera a Lei Municipal nº 1.312, de 02 de agosto de 2007, e
dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e ele
sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1º. O artigo 2º da Lei Municipal n°1.312, de 02 de agosto de 2007 passa a vigorar
coma seguinte redação:
“Artigo 2° – O Poder Executivo outorgará em 60 (sessenta) dias a respectiva escritura de
doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais
cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela
donatária, conforme o disposto no Artigo 3º, Parágrafo 1º da Lei Complementar n°07, de 10
de setembro de 1999.
Artigo. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo.4°. Revogadas as disposições em çontrário.
Jambeiro, 30 de Agosto de 2011.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal]
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 30 de
Agosto de 2011. Buwan Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
Rubtica
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEР 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190
C. M JAMBEIRO
EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br Fls. 34
LEI N° 1524, DE 30 DE AGOSTO DE 2011
Altera a Lei Municipal nº 1.312, de 02 de agosto de 2007, e
dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e ele
sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1º. O artigo 2º da Lei Municipal n°1.312, de 02 de agosto de 2007 passa a vigorar
coma seguinte redação:
“Artigo 2° – O Poder Executivo outorgará em 60 (sessenta) dias a respectiva escritura de
doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais
cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela
donatária, conforme o disposto no Artigo 3º, Parágrafo 1º da Lei Complementar n°07, de 10
de setembro de 1999.
Artigo. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo.4°. Revogadas as disposições em çontrário.
Jambeiro, 30 de Agosto de 2011.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal]
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 30 de
Agosto de 2011. Buwan Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
Rubtica
