Ementa:
Dispõe sobre a instituição no Município de Jambeiro do “Dia
do Sertanejo”, e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
.M JAMBEIRO
LEI N° 1529, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a instituição no Município de Jambeiro do “Dia
do Sertanejo”, e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e ele
sanciona e promulga a presente lei:
Art. 1°. Fica instituído o “Dia do Sertanejo” a ser comemorado em todo primeiro domingo
do mês de maio, no Município de Jambeiro.
Art. 2º. O Setor de Cultura do Município de Jambeiro fica obrigado a realizar na data
comemorativa do “Dia do Sertanejo”, eventos culturais e artísticos, visando reunir violeiros e outros
músicos para apresentações públicas com o fim de divulgar as tradições sertanejas.
Art. 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta
dotações orçamentárias, já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário,
termos da Lei Federal nº 4.320/64.
de
nos
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Jambeiro, 21 de Outubro de 2011.
Carlos Alberfo de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de
Outubro de 2011.
le Jambeiro, aos 21 de
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
.M JAMBEIRO
LEI N° 1529, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a instituição no Município de Jambeiro do “Dia
do Sertanejo”, e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e ele
sanciona e promulga a presente lei:
Art. 1°. Fica instituído o “Dia do Sertanejo” a ser comemorado em todo primeiro domingo
do mês de maio, no Município de Jambeiro.
Art. 2º. O Setor de Cultura do Município de Jambeiro fica obrigado a realizar na data
comemorativa do “Dia do Sertanejo”, eventos culturais e artísticos, visando reunir violeiros e outros
músicos para apresentações públicas com o fim de divulgar as tradições sertanejas.
Art. 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta
dotações orçamentárias, já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário,
termos da Lei Federal nº 4.320/64.
de
nos
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Jambeiro, 21 de Outubro de 2011.
Carlos Alberfo de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de
Outubro de 2011.
le Jambeiro, aos 21 de
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
