Ementa:
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
C.M JAMBEIRO
Fis
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 JAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambetro@uol.com.br
LEI Nº1530, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em
especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
ARTIGO 1º – Altera o Anexo I – Empregos Públicos de Caráter Permanente, da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, nos seguintes termos:
I- Extinguir os cargos de:
Escriturário II
CARGO
Operador de máquinas leves
Pintor
II- Reduzir vagas nos cargos:
VAGAS
02
01
01
Braçal
Motorista I
Motorista II
Motorista III
Motorista IV
CARGO VAGAS
20
05
04
01
06
III-Criar cargos:
CARGO VAGAS SALÁRIO
Agente Administrativo 15 R$ 1.091,40
Operador de Rolo Compactador 01 R$ 1.464,10
Secretária – Conselho Tutelar 01 R$ 951,65
IV – Alterar a carga horária dos cargos:
CARGO VAGAS SALÁRIO
Nutricionista – 30 horas 01 R$ 1.778,70
Técnico de Educação Física – 30 horas 04 R$ 1.557,27
Página 1 de?
C.M JAMBEIRO
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
ARTIGO 2º – Altera o Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão, da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, nos seguintes termos:
1- Extinguir os cargos de:
CARGO
Assessor Clínico Veterinário
Assessor Especial Manutenção
Assessor Núcleo Artes Populares
Assessor Núcleo Musical
Assessor Tec. Esportes
II – Extinguir na vacância os cargos de:
CARGO
Assessor Administrativo I
Assessor Administrativo II
Assessor Administrativo II!
VAGAS
01
01
01
01
02
VAGAS
05
05
05
Parágrafo único – A vacância nos cargos previstos no inciso II, dar-se-á mediante
exoneração com o provimento dos cargos dos Empregos Públicos de Caráter Permanente
criados no artigo 1º, inciso II!.
ARTIGO 3º -O Anexo I da Lei Municipal nº 1.522/11, e o Anexo II da Lei 1.463/11, ficam
substituídos pelos Anexo I e II, respectivamente, que fazem parte integrante da presente Lei.
ARTIGO 4º – Cria Tabela III – Síntese das Atribuições dos cargos e empregos públicos
constantes do Artigo 1º, inciso III da presente Lei.
ARTIGO 5º – As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de recursos
próprios e/ou vinculados constantes do orçameņto municipal, suplementados, se necessário.
ARTIGO 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contraio.
Jambeiro, 23 de Novembro de 2011.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 23 de
Novembro de 2011.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
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C.M JA
43
FIs
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO SP
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ANEXO
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$
Agente Administrativo 15 1.091,40
Ajudante Geral 45 578,99
Almoxarife 2 718,74
Assistente Social 2 1.697,03
Auxiliar de Consultório Dentário 2 765,33
Atendente 8 578,99
Auxiliar de Cozinha 10 578,99
Auxiliar de Enfermagem 7 1.005,57
Bibliotecário 1 1.750,00
Borracheiro 1 672,16
Braçai 50 578,99
Carpinteiro 1 811,91
Coveiro 2 578,99
Dentista – 20 horas semanais 5 2.801,62
Diretor de escola 1 3.147,79
Eletricista 1 1.277,66
Encarregado de Recursos Humanos 1 1.697,03
Encarregado da Seção de Cadastro e Tributos 1 1.697,03
Encarregado de Artesanato 1 1.184,59
Encarregado de Cozinha 2 1.184,59
Encarregado de Obras 1 1.184,59
Encarregado de Padaria 1 1.184,59
Enfermeiro 4 3.481,16
Escriturário I 5 672,16
Escriturário III 3 951,67
Farmacêutico 1 1.697,03
Fisioterapeuta – 30 horas semanais 1 2.395,80
Fiscal de Tributos e Posturas 2 1.697,03
Fonoaudiólogo – 20 horas semanais 1 1.185.8О
Inspetor de Alunos 10 625,57
Gari 06 578,99
Lançador 1 1.697,03
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
C.M JAMBEIRO
Flo 4
JAMBEIRO
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Mecânico 2 1.277,76
Médico -20 horas semanais
Meio Oficial Pedreiro
Monitor Escolar
Motorista
3 4.245,12
2 625,57
2 578,99
13 791,95
Motorista I 05 672,16
Motorista II 11 765,33
Motorista IIl 5 858,50
Motorista IV 04 1.184,58
Nutricionista – 30 horas semanais 1 1.778,70
Oficial Administrativo 1 1.397,55
Oficial de Escola 3 1.091,40
Operador de Máquinas Pesadas 7 1.464,10
Operador de Rolo Compactador 2 1.464,10
Padeiro 1 858,50
Pedreiro I 5 672.16
Pedreiro II 5 811,91
Procurador Municipal – 20 horas semanais 1 2.735,07
Professor de Educação Infantil 18 1.534,36
Professor de Ensino Fundamental I 33 1.534,36
Professor de Ensino Fundamental I! 33 10,22 h/a
Professor Fundamental Suplência 3 1.044,84
Psicólogo – 20 horas semanais 1 1.697,03
Psicopedagogo – 20 horas semanais 1 1.697,03
Secretário 1 1.697,03
Secretário de Escola 3 1.697,03
Secretária – Conselho Tutelar 1 951,65
Secretário JSM 1 951,65
Técnico de Educação Física – 30 horas 4 1.557,27
Técnico Agrícola 1 1.184,59
Tratorista I 4 765,33
Tratorista II 3 858,50
Veterinário – 40 horas semanais 1 3.141,16
Vigilante 8 578,99
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 -JAMBEIRO-SP
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C.M JAMBE JNMBEIRO
Fls
Ruonca
Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$
15 R$ 629,96
5 R$ 1.005,57
2 R$ 3.702,65
2 R$ 3.414,61
2 RS 7.958,25
PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA – PSF
DENOMINAÇÃO
Agente Comunitário de Saúde (40H)
Auxiliar de Enfermagem (40H)
Dentista (40H)
Enfermeiro (40H)
Médico (40H)
ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$
Assessor Assistência Social 1 RS 1.697,03
Assessor de Direção Escolar 2 R$ 2.162,88
Assessor de Gabinete 1 R$ 1.277,76
Assessor Pedagógico 4 R$ 1.929,95
Assessor Educacional 2 R$ 2.395,80
Coordenador Equipe de Inspetor de Alunos 1 R$ 918,39
Coordenador do Setor de Ambulâncias 1 R$ 918,39
Assessor Geral do CRAS 1 R$ 1.697,03
Chefe Administrativo Programa Saúde da Família 1 R$ 1.929,95
Chefe de Gabinete do Prefeito 1 RS 2.818,39
Chefe de Manutenção das Estradas Rurais 1 R$ 1.536,70
Chefe de Manutenção de Vias Urbanas 1 R$ 1.536,70
Chefe da Seção de Administração 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Assuntos Jurídicos 1 R$ 3.141,16
Chefe da Seção de Comunicação e Imprensa 1 RS 1.929,95
Chefe da Seção de Merenda Escolar 1 R$ 1.277,76
Chefe da Seção de Cadastro e Tributos. 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Cultura e Turismo 1 RS 1.929,95
Chefe da Seção de Agric, Abast e Meio Ambiente 1 R$ 3.141,16
Chefe da Seção de Esportes e Lazer 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Limpeza Urbana 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Desenvolvimento Social 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Recursos Humanos 1 R$ 2.818,39
Chefe da Seção de Serviços Municipais 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Finanças 1 R$ 2.818,39
Chefe da Seção do Programa Saúde da Família 1 R$ 2.628,73
Chefe da Seção de Educação 1 R$ 2.628,73
Chefe da Seção de Obras 1 R$ 3.141,16
Chefe da Seção de Saúde 1 R$ 2.628,73
Chefe da Seção de Transportes 1 R$ 1.929,95
Diretor de Escola 2 R$ 2.395,80
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
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ANEXO III
C.M JAMBEIRO 46
Rubrica
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES
EXPOSIÇÃO DESENVOLVIDA SOBRE AS ATIVIDADES DOS CARGOS.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Requisitos de contratação: ensino médio completo e conhecimentos básicos de informática como usuário.
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições:
-Arquivar documentos organizando-os em ordem cronológica e alfabética, para facilitar e agilizar o serviço;
-Colaborar com o bom andamento do trabalho, auxiliando na disposição de aparelhos a serem utilizados pelos
demais profissionais;
-Emitir faturas referentes aos atendimentos prestados pelas unidades de saúde e internações hospitalares;
-Entregar os alimentos, materiais didático e de limpeza nas escolas separando toda mercadoria e conferindo-a
com as requisições;
-Expedir guia de autorização para viagem de menores preenchendo todos os dados do menor e de seus pais
ou responsáveis;
-Cadastrar os dados do paciente para posteriormente relacionar resultados de exames e novas consultas;
-Divulgar campanhas distribuindo cartazes e entrando em contato direto com as pessoas da comunidade para
atingir a cobertura necessária;
-Agendar viagens de pacientes que vão a hospitais de outras cidades para controle da Prefeitura Municipal e
do motorista;
-Organizar os consultórios colocando os receituários, as espátulas e luvas;
-Recepcionar os usuários na unidade encaminhando-os para o lugar que procura marcando consultas
agendando reuniões;
e
-Arquivar fichas e prontuários, organizando-os em ordem alfabética para que sejam guardados os dados dos
pacientes médicos;
-Elaborar documentos de desmembramentos alterando as áreas no sistema para manutenção do cadastro de
imóveis;
-Arquivar processos colocando-os em ordem alfabética e arquivando em pastas afins para um controle
interno;
-Elaborar e revisar circulares criando os textos;
-Executar a prestação de contas referente a área contábil, de convênios;
-Atender aos pedidos de compras feitos em planilhas próprias, dando encaminhamento aos fornecedores;
-Fazer orçamentos junto aos fornecedores utilizando-se de telefone, aparelho de fax e computadores.
inclusive da Rede Mundial de Computadores – INTERNET;
-Protocolar processo recolhendo documentos, fazendo capas e numerando-os para assegurar
encaminhamento dos requerimentos;
0
-Receber os pedidos das secretarias protocolando-os em livros e aguardar liberação para controlar sua
tramitação;
-Emitir guias através dos lançamentos para recolhimento de tributos pelos contribuintes;
-Elaborar alvarás e certidões para garantir aos contribuintes a obtenção dos documentos que necessitam;
-Consultar os dados referentes à dívida ativa;
-Atualizar os índices de leis, decretos e portarias para manter a organização estabelecida e facilitar a consulta;
-Preparar relatório mensal das atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais, especialmente a
digitação e conferência de contratos e convênios, bem como seus respectivos termos aditivos e rescisões,
conforme solicitação;
-Organizar e controlar os materiais, verificando a necessidade de reposição, para manter o nível de estoque
em patamares que atendam as necessidades;
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Rupca
-Agilizar a assinatura do Prefeito Municipal nos documentos elaborados pelas Secretarias Municipais;
-Receber e repassar aos interessados mensagens eletrônicas (e-mail) para uma organizada troca de dados e
informações;
-Pesquisar na Rede Mundial de Computadores – INTERNET, conforme o assunto solicitado atendendo ac
usuário;
-Gerenciar as vantagens existentes, analisando documentação e elaborando sua solicitação e emissão;
-Preencher formulários de autorização de viagem, provendo materiais e serviços, elaborando pedidos de
compra ou requisições internas, observando as normas e instruções pertinentes, para atender as necessidades
do serviço;
-Atualizar os índices de leis, decretos e portarias para manter sua organização e facilitar a consulta;
-Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de
suas atividades;
-Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
-Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que
estão sob sua responsabilidade;
-Executar outras atividades correlatas.
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Fis
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LEI Nº1530, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em
especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
ARTIGO 1º – Altera o Anexo I – Empregos Públicos de Caráter Permanente, da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, nos seguintes termos:
I- Extinguir os cargos de:
Escriturário II
CARGO
Operador de máquinas leves
Pintor
II- Reduzir vagas nos cargos:
VAGAS
02
01
01
Braçal
Motorista I
Motorista II
Motorista III
Motorista IV
CARGO VAGAS
20
05
04
01
06
III-Criar cargos:
CARGO VAGAS SALÁRIO
Agente Administrativo 15 R$ 1.091,40
Operador de Rolo Compactador 01 R$ 1.464,10
Secretária – Conselho Tutelar 01 R$ 951,65
IV – Alterar a carga horária dos cargos:
CARGO VAGAS SALÁRIO
Nutricionista – 30 horas 01 R$ 1.778,70
Técnico de Educação Física – 30 horas 04 R$ 1.557,27
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ARTIGO 2º – Altera o Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão, da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, nos seguintes termos:
1- Extinguir os cargos de:
CARGO
Assessor Clínico Veterinário
Assessor Especial Manutenção
Assessor Núcleo Artes Populares
Assessor Núcleo Musical
Assessor Tec. Esportes
II – Extinguir na vacância os cargos de:
CARGO
Assessor Administrativo I
Assessor Administrativo II
Assessor Administrativo II!
VAGAS
01
01
01
01
02
VAGAS
05
05
05
Parágrafo único – A vacância nos cargos previstos no inciso II, dar-se-á mediante
exoneração com o provimento dos cargos dos Empregos Públicos de Caráter Permanente
criados no artigo 1º, inciso II!.
ARTIGO 3º -O Anexo I da Lei Municipal nº 1.522/11, e o Anexo II da Lei 1.463/11, ficam
substituídos pelos Anexo I e II, respectivamente, que fazem parte integrante da presente Lei.
ARTIGO 4º – Cria Tabela III – Síntese das Atribuições dos cargos e empregos públicos
constantes do Artigo 1º, inciso III da presente Lei.
ARTIGO 5º – As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de recursos
próprios e/ou vinculados constantes do orçameņto municipal, suplementados, se necessário.
ARTIGO 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contraio.
Jambeiro, 23 de Novembro de 2011.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 23 de
Novembro de 2011.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
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ANEXO
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$
Agente Administrativo 15 1.091,40
Ajudante Geral 45 578,99
Almoxarife 2 718,74
Assistente Social 2 1.697,03
Auxiliar de Consultório Dentário 2 765,33
Atendente 8 578,99
Auxiliar de Cozinha 10 578,99
Auxiliar de Enfermagem 7 1.005,57
Bibliotecário 1 1.750,00
Borracheiro 1 672,16
Braçai 50 578,99
Carpinteiro 1 811,91
Coveiro 2 578,99
Dentista – 20 horas semanais 5 2.801,62
Diretor de escola 1 3.147,79
Eletricista 1 1.277,66
Encarregado de Recursos Humanos 1 1.697,03
Encarregado da Seção de Cadastro e Tributos 1 1.697,03
Encarregado de Artesanato 1 1.184,59
Encarregado de Cozinha 2 1.184,59
Encarregado de Obras 1 1.184,59
Encarregado de Padaria 1 1.184,59
Enfermeiro 4 3.481,16
Escriturário I 5 672,16
Escriturário III 3 951,67
Farmacêutico 1 1.697,03
Fisioterapeuta – 30 horas semanais 1 2.395,80
Fiscal de Tributos e Posturas 2 1.697,03
Fonoaudiólogo – 20 horas semanais 1 1.185.8О
Inspetor de Alunos 10 625,57
Gari 06 578,99
Lançador 1 1.697,03
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Mecânico 2 1.277,76
Médico -20 horas semanais
Meio Oficial Pedreiro
Monitor Escolar
Motorista
3 4.245,12
2 625,57
2 578,99
13 791,95
Motorista I 05 672,16
Motorista II 11 765,33
Motorista IIl 5 858,50
Motorista IV 04 1.184,58
Nutricionista – 30 horas semanais 1 1.778,70
Oficial Administrativo 1 1.397,55
Oficial de Escola 3 1.091,40
Operador de Máquinas Pesadas 7 1.464,10
Operador de Rolo Compactador 2 1.464,10
Padeiro 1 858,50
Pedreiro I 5 672.16
Pedreiro II 5 811,91
Procurador Municipal – 20 horas semanais 1 2.735,07
Professor de Educação Infantil 18 1.534,36
Professor de Ensino Fundamental I 33 1.534,36
Professor de Ensino Fundamental I! 33 10,22 h/a
Professor Fundamental Suplência 3 1.044,84
Psicólogo – 20 horas semanais 1 1.697,03
Psicopedagogo – 20 horas semanais 1 1.697,03
Secretário 1 1.697,03
Secretário de Escola 3 1.697,03
Secretária – Conselho Tutelar 1 951,65
Secretário JSM 1 951,65
Técnico de Educação Física – 30 horas 4 1.557,27
Técnico Agrícola 1 1.184,59
Tratorista I 4 765,33
Tratorista II 3 858,50
Veterinário – 40 horas semanais 1 3.141,16
Vigilante 8 578,99
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C.M JAMBE JNMBEIRO
Fls
Ruonca
Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$
15 R$ 629,96
5 R$ 1.005,57
2 R$ 3.702,65
2 R$ 3.414,61
2 RS 7.958,25
PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA – PSF
DENOMINAÇÃO
Agente Comunitário de Saúde (40H)
Auxiliar de Enfermagem (40H)
Dentista (40H)
Enfermeiro (40H)
Médico (40H)
ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$
Assessor Assistência Social 1 RS 1.697,03
Assessor de Direção Escolar 2 R$ 2.162,88
Assessor de Gabinete 1 R$ 1.277,76
Assessor Pedagógico 4 R$ 1.929,95
Assessor Educacional 2 R$ 2.395,80
Coordenador Equipe de Inspetor de Alunos 1 R$ 918,39
Coordenador do Setor de Ambulâncias 1 R$ 918,39
Assessor Geral do CRAS 1 R$ 1.697,03
Chefe Administrativo Programa Saúde da Família 1 R$ 1.929,95
Chefe de Gabinete do Prefeito 1 RS 2.818,39
Chefe de Manutenção das Estradas Rurais 1 R$ 1.536,70
Chefe de Manutenção de Vias Urbanas 1 R$ 1.536,70
Chefe da Seção de Administração 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Assuntos Jurídicos 1 R$ 3.141,16
Chefe da Seção de Comunicação e Imprensa 1 RS 1.929,95
Chefe da Seção de Merenda Escolar 1 R$ 1.277,76
Chefe da Seção de Cadastro e Tributos. 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Cultura e Turismo 1 RS 1.929,95
Chefe da Seção de Agric, Abast e Meio Ambiente 1 R$ 3.141,16
Chefe da Seção de Esportes e Lazer 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Limpeza Urbana 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Desenvolvimento Social 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Recursos Humanos 1 R$ 2.818,39
Chefe da Seção de Serviços Municipais 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Finanças 1 R$ 2.818,39
Chefe da Seção do Programa Saúde da Família 1 R$ 2.628,73
Chefe da Seção de Educação 1 R$ 2.628,73
Chefe da Seção de Obras 1 R$ 3.141,16
Chefe da Seção de Saúde 1 R$ 2.628,73
Chefe da Seção de Transportes 1 R$ 1.929,95
Diretor de Escola 2 R$ 2.395,80
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
ANEXO III
C.M JAMBEIRO 46
Rubrica
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES
EXPOSIÇÃO DESENVOLVIDA SOBRE AS ATIVIDADES DOS CARGOS.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Requisitos de contratação: ensino médio completo e conhecimentos básicos de informática como usuário.
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições:
-Arquivar documentos organizando-os em ordem cronológica e alfabética, para facilitar e agilizar o serviço;
-Colaborar com o bom andamento do trabalho, auxiliando na disposição de aparelhos a serem utilizados pelos
demais profissionais;
-Emitir faturas referentes aos atendimentos prestados pelas unidades de saúde e internações hospitalares;
-Entregar os alimentos, materiais didático e de limpeza nas escolas separando toda mercadoria e conferindo-a
com as requisições;
-Expedir guia de autorização para viagem de menores preenchendo todos os dados do menor e de seus pais
ou responsáveis;
-Cadastrar os dados do paciente para posteriormente relacionar resultados de exames e novas consultas;
-Divulgar campanhas distribuindo cartazes e entrando em contato direto com as pessoas da comunidade para
atingir a cobertura necessária;
-Agendar viagens de pacientes que vão a hospitais de outras cidades para controle da Prefeitura Municipal e
do motorista;
-Organizar os consultórios colocando os receituários, as espátulas e luvas;
-Recepcionar os usuários na unidade encaminhando-os para o lugar que procura marcando consultas
agendando reuniões;
e
-Arquivar fichas e prontuários, organizando-os em ordem alfabética para que sejam guardados os dados dos
pacientes médicos;
-Elaborar documentos de desmembramentos alterando as áreas no sistema para manutenção do cadastro de
imóveis;
-Arquivar processos colocando-os em ordem alfabética e arquivando em pastas afins para um controle
interno;
-Elaborar e revisar circulares criando os textos;
-Executar a prestação de contas referente a área contábil, de convênios;
-Atender aos pedidos de compras feitos em planilhas próprias, dando encaminhamento aos fornecedores;
-Fazer orçamentos junto aos fornecedores utilizando-se de telefone, aparelho de fax e computadores.
inclusive da Rede Mundial de Computadores – INTERNET;
-Protocolar processo recolhendo documentos, fazendo capas e numerando-os para assegurar
encaminhamento dos requerimentos;
0
-Receber os pedidos das secretarias protocolando-os em livros e aguardar liberação para controlar sua
tramitação;
-Emitir guias através dos lançamentos para recolhimento de tributos pelos contribuintes;
-Elaborar alvarás e certidões para garantir aos contribuintes a obtenção dos documentos que necessitam;
-Consultar os dados referentes à dívida ativa;
-Atualizar os índices de leis, decretos e portarias para manter a organização estabelecida e facilitar a consulta;
-Preparar relatório mensal das atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais, especialmente a
digitação e conferência de contratos e convênios, bem como seus respectivos termos aditivos e rescisões,
conforme solicitação;
-Organizar e controlar os materiais, verificando a necessidade de reposição, para manter o nível de estoque
em patamares que atendam as necessidades;
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C.M JAMBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEVRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Rupca
-Agilizar a assinatura do Prefeito Municipal nos documentos elaborados pelas Secretarias Municipais;
-Receber e repassar aos interessados mensagens eletrônicas (e-mail) para uma organizada troca de dados e
informações;
-Pesquisar na Rede Mundial de Computadores – INTERNET, conforme o assunto solicitado atendendo ac
usuário;
-Gerenciar as vantagens existentes, analisando documentação e elaborando sua solicitação e emissão;
-Preencher formulários de autorização de viagem, provendo materiais e serviços, elaborando pedidos de
compra ou requisições internas, observando as normas e instruções pertinentes, para atender as necessidades
do serviço;
-Atualizar os índices de leis, decretos e portarias para manter sua organização e facilitar a consulta;
-Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de
suas atividades;
-Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
-Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que
estão sob sua responsabilidade;
-Executar outras atividades correlatas.
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