Ementa:
Dispõe sobre a alienação, por doação, à Daiane Oliveira
S. Teixeira Construções ME, o imóyel que especifica е
dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1543 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a alienação, por doação, à Daiane Oliveira
S. Teixeira Construções ME, o imóyel que especifica е
dá outras providências.
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Daiane Oliveira S. Teixeira Construções
E, inscrita no CNPJ nº 14.548.543/0001-52, estabelecida à Estrada Agenor Guedes, s/n, Bairro do Tapanhão, no
Município de Jambeiro – São Paulo, com o encargo de instalação de uma unidade industrial, na forma da Lei Complementar
07, de 10 de setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito como parte de área de propriedade de Prefeitura Municipal de
Jambeiro, a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 158, de coordenadas N
1.423.619,472 m e E 427.210,415 m, deste segue confrontando com Rua Nova Era, nos seguintes
azimutes e respectivas distâncias, 319°35’15” e 62,45 m até o vértice 159, de coordenadas N
7.423.571.921 mеЕ 427.250,901 m; 49°35’15” e 7,58 m até o vértice 160, de coordenadas N
.423.565.056 m e E 427.250,239 m, em forma de arco inserido numa circunferência de raio de 5,00
m, cujo centro possui azimute 316°27′10” de coordenadas N 7.423.568,680 m e E 427.274,094 m;
139°35’70” e 71,02 m até o vértice 160A, de coordenadas N 7.423.520,018 m E 427.203,157 m:
deste segue confrontando com área M no seguinte azimute e respectiva distância, 46°27’10” e
$5,37 m até o vértice 158A, de coordenadas N 7.423.574,092 m e E 427.157,117 m; deste segue
onfrontando com área H no seguinte azimute e respectiva distância, 49°35’24” e 70,00 m até o
értice 158, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 4.831,05 m².
Artigo 2°- O Poder Executivo outorgará em 12 (doze) meses a respectiva escritura de doação, a partir da
data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para
assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3° no parágrafo primeiro da Lei
Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste artigo, o imóvel de
que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Jambeiro, 20 de Dezembro de 2011.
C. M JAMBEIRO 163
Rubricа
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jampeiro, aos 20 de
Dezembro de 2011.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1543 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a alienação, por doação, à Daiane Oliveira
S. Teixeira Construções ME, o imóyel que especifica е
dá outras providências.
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Daiane Oliveira S. Teixeira Construções
E, inscrita no CNPJ nº 14.548.543/0001-52, estabelecida à Estrada Agenor Guedes, s/n, Bairro do Tapanhão, no
Município de Jambeiro – São Paulo, com o encargo de instalação de uma unidade industrial, na forma da Lei Complementar
07, de 10 de setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito como parte de área de propriedade de Prefeitura Municipal de
Jambeiro, a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 158, de coordenadas N
1.423.619,472 m e E 427.210,415 m, deste segue confrontando com Rua Nova Era, nos seguintes
azimutes e respectivas distâncias, 319°35’15” e 62,45 m até o vértice 159, de coordenadas N
7.423.571.921 mеЕ 427.250,901 m; 49°35’15” e 7,58 m até o vértice 160, de coordenadas N
.423.565.056 m e E 427.250,239 m, em forma de arco inserido numa circunferência de raio de 5,00
m, cujo centro possui azimute 316°27′10” de coordenadas N 7.423.568,680 m e E 427.274,094 m;
139°35’70” e 71,02 m até o vértice 160A, de coordenadas N 7.423.520,018 m E 427.203,157 m:
deste segue confrontando com área M no seguinte azimute e respectiva distância, 46°27’10” e
$5,37 m até o vértice 158A, de coordenadas N 7.423.574,092 m e E 427.157,117 m; deste segue
onfrontando com área H no seguinte azimute e respectiva distância, 49°35’24” e 70,00 m até o
értice 158, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 4.831,05 m².
Artigo 2°- O Poder Executivo outorgará em 12 (doze) meses a respectiva escritura de doação, a partir da
data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para
assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3° no parágrafo primeiro da Lei
Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste artigo, o imóvel de
que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Jambeiro, 20 de Dezembro de 2011.
C. M JAMBEIRO 163
Rubricа
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jampeiro, aos 20 de
Dezembro de 2011.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
