Ementa:
Dispõe sobre Bônus de final de ano para os Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências
Leis Relacionadas:
Resolução Revogada pela Resolução nº 02, de 20 de junho de 2019 .
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail camarajambei1o@itelefonica.com.br
C.M JAMBEIRO
RESOLUÇÃO N° 03, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Fls 8o
“Dispõe sobre Bônus de final de ano para os
Servidores do Poder Legislativo e dá outras
providências”.
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1° – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder bônus de
final de ano a todos os Servidores do Legislativo no valor R$ 100.00 (Cem Reais),
Artigo 2° -O referido bônus, em hipótese alguma, será incorporado
vencimento dos Servidores.
Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrario
ao
Sala “Major Gurgel”, aos 21 de Dezembro de 2011.
Sergio Alves Feitosa
Presidente da Câmara
ihan
Túlio Prado Vilhena
Secretario Geral
Sergio Roberto Moura Cassiano
Secretario Adjunto
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Fls 8o
“Dispõe sobre Bônus de final de ano para os
Servidores do Poder Legislativo e dá outras
providências”.
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1° – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder bônus de
final de ano a todos os Servidores do Legislativo no valor R$ 100.00 (Cem Reais),
Artigo 2° -O referido bônus, em hipótese alguma, será incorporado
vencimento dos Servidores.
Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrario
ao
Sala “Major Gurgel”, aos 21 de Dezembro de 2011.
Sergio Alves Feitosa
Presidente da Câmara
ihan
Túlio Prado Vilhena
Secretario Geral
Sergio Roberto Moura Cassiano
Secretario Adjunto
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Servidores do Poder Legislativo e dá outras
providências”.
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1° – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder bônus de
final de ano a todos os Servidores do Legislativo no valor R$ 100.00 (Cem Reais),
Artigo 2° -O referido bônus, em hipótese alguma, será incorporado
vencimento dos Servidores.
Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrario
ao
Sala “Major Gurgel”, aos 21 de Dezembro de 2011.
Sergio Alves Feitosa
Presidente da Câmara
ihan
Túlio Prado Vilhena
Secretario Geral
Sergio Roberto Moura Cassiano
Secretario Adjunto
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“Dispõe sobre Bônus de final de ano para os
Servidores do Poder Legislativo e dá outras
providências”.
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1° – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder bônus de
final de ano a todos os Servidores do Legislativo no valor R$ 100.00 (Cem Reais),
Artigo 2° -O referido bônus, em hipótese alguma, será incorporado
vencimento dos Servidores.
Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrario
ao
Sala “Major Gurgel”, aos 21 de Dezembro de 2011.
Sergio Alves Feitosa
Presidente da Câmara
ihan
Túlio Prado Vilhena
Secretario Geral
Sergio Roberto Moura Cassiano
Secretario Adjunto
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Servidores do Poder Legislativo e dá outras
providências”.
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1° – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder bônus de
final de ano a todos os Servidores do Legislativo no valor R$ 100.00 (Cem Reais),
Artigo 2° -O referido bônus, em hipótese alguma, será incorporado
vencimento dos Servidores.
Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrario
ao
Sala “Major Gurgel”, aos 21 de Dezembro de 2011.
Sergio Alves Feitosa
Presidente da Câmara
ihan
Túlio Prado Vilhena
Secretario Geral
Sergio Roberto Moura Cassiano
Secretario Adjunto
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A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais,
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FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
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Artigo 1° – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder bônus de
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Artigo 2° -O referido bônus, em hipótese alguma, será incorporado
vencimento dos Servidores.
Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrario
ao
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