Ementa:
CRIA CARGOS E REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N1549, DE 27 DE JANEIRO DE 2012
LO.MJAMBEIRO
Fls 11A
Rubri9
CRIA CARGOS E REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
ARTIGO 1º – Altera o Anexo | – Empregos Públicos de Caráter Permanente, da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, nos seguintes termos:
1 – Criar cargos:
CARGO
Agente de Vigilância em Saúde
VAGAS SALÁRIO
01 R$ 1.005,57
Fiscal de Posturas e Estética Urbana 01 R$ 1.697,03
Técnico de Segurança do Trabalho 01 R$ 1.709,00
II – Aumentar vagas nos cargos:
CARGO
Fisioterapeuta -30 horas
Inspetor de Alunos
Professor de Ensino Fundamental
Professor de Ensino Fundamental II
Vigilante
VAGAS SALÁRIO
01 R$ 2.395,80
05 R$ 625,57
05 R$ 1.534,36
03 R$ 10,22 h/a
02 R$ 578,99
ARTIGO 2º – O Anexo e o Anexo II da Lei Municipal nº 1.530/11, ficam substituídos pelos Anexo |
e II, respectivamente, que fazem parte integrante da presente Lei.
ARTIGO 3º – Cria Tabela III – Síntese das Atribuições dos cargos e empregos públicos
constantes do Artigo 1º, inciso I da presente Lei.
ARTIGO 4º – As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de recursos
próprios e/ou vinculados constantes do orçamento municipal, suplementados, se necessário.
ARTIGO 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contraio.
Jambeiro, 27 de Janeiro de 2012.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 27 de
Janeiro de 2012.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – ČЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
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ANEXOI
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$
Agente Administrativo 15 1.091,40
Agente de Vigilância em Saúde 01 1.005,57
Ajudante Geral 45 578,99
Almoxarife 2 718,74
Assistente Social 2 1.697,03
Auxiliar de Consultório Dentário 2 765,33
Atendente 8 578,99
Auxiliar de Cozinha 10 578,99
Auxiliar de Enfermagem 7 1.005,57
Bibliotecário 1 1.750,00
Borracheiro 1 672,16
Braçal 50 578,99
Carpinteiro 1 811,91
Contador 1 3.141,16
Coveiro 2 578,99
Dentista – 20 horas semanais 5 2.801,62
Diretor de escola 1 3.147,79
Eletricista 1 1.277,66
Encarregado de Recursos Humanos 1 1.697,03
Encarregado da Seção de Cadastro e Tributos 1 1.697,03
Encarregado de Artesanato 1 1.184,59
Encarregado de Cozinha 2 1.184,59
Encarregado de Obras 1 1.184,59
Encarregado de Padaria 1 1.184,59
Enfermeiro 4 3.481,16
Escriturário I 5 672,16
Escriturário III 3 951,67
Farmacêutico 1 1.697,03
Fisioterapeuta – 30 horas semanais 2 2.395,80
Fiscal de Posturas e Estética Urbana 1 1.697,03
Fiscal de Tributos e Posturas 2 1.697,03
Fonoaudiólogo – 20 horas semanais 1 1.185,80
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Regi
Inspetor de Alunos 15 625,57
Instrutor de Fanfarra 1 1.091,40
Gari 06 578,99
Lançador 1 1.697,03
Mecânico 2 1.277,76
Médico – 20 horas semanais 3 4.245,12
Médico Plantonista 7 4.800,00
Meio Oficial Pedreiro 2 625,57
Monitor Escolar 2 578,99
Motorista 13 791,95
Motorista I 05 672,16
Motorista II 11 765,33
Motorista III 5 858,50
Motorista IV 04 1.184,58
Nutricionista – 30 horas semanais 1 1.778,70
Oficial Administrativo 1 1.397,55
Oficial de Escola 3 1.091,40
Operador de Máquinas Pesadas 7 1.464,10
Operador de Rolo Compactador 2 1.464,10
Padeiro 1 858,50
Pedreiro I
5 672,16
Pedreiro II 5 811,91
Procurador Municipal – 20 horas semanais 1 2.735,07
Professor de Educação Infantil 18 1.534,36
Professor de Ensino Fundamental 38 1.534,36
Professor de Ensino Fundamental II 36 10,22 h/a
Professor Fundamental Suplência 3 1.044,84
Psicólogo -20 horas semanais 1 1.697,03
Psicopedagogo – 20 horas semanais 1 1.697,03
Secretário 1 1.697,03
Secretário de Escola 3 1.697,03
Secretária – Conselho Tutelar 1 951,65
Secretário JSM 1 951,65
Técnico de Educação Física – 30 horas 4 1.557,27
Técnico de Segurança do Trabalho 1 1.709,00
Técnico Agrícola 1 1.184,59
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Tratorista 4 765,33
Tratorista II 3 858,50
Veterinário -40 horas semanais 1 3.141,16
Vigilante 10 578,99
PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA – PSF
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$
Agente Comunitário de Saúde (40H) 15 R$ 629,96
Auxiliar de Enfermagem (40H) 5 R$ 1.005,57
Dentista (40H) 2 R$ 3.702,65
Enfermeiro (40H) 2 R$ 3.414,61
Médico (40H) 2 R$ 7.958,25
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$
Assessor Assistência Social 1 R$ 1.697,03
Assessor de Direção Escolar 2 RS 2.162,88
Assessor de Gabinete 1 R$ 1.277,76
Assessor Pedagógico 4 R$ 1.929,95
Assessor Educacional 2 R$ 2.395,80
Coordenador Equipe de Inspetor de Alunos 1 R$ 918,39
Coordenador do Setor de Ambulâncias 1 R$ 918,39
Assessor Geral do CRAS 1 R$ 1.697,03
Chefe Administrativo Programa Saúde da Família 1 R$ 1.929,95
Chefe de Gabinete do Prefeito 1 R$ 2.818,39
Chefe de Manutenção das Estradas Rurais 1 R$ 1.536,70
Chefe de Manutenção de Vias Urbanas 1 R$ 1.536,70
Chefe da Seção de Administração 1 RS 1.929,95
Chefe da Seção de Assuntos Jurídicos 1 R$ 3.141,16
Chefe da Seção de Comunicação e Imprensa 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Merenda Escolar 1 RS 1.277,76
Chefe da Seção de Cadastro e Tributos 1 RS 1.929,95
Chefe da Seção de Cultura e Turismo 1 RS 1.929,95
Chefe da Seção de Agric, Abast e Meio Ambiente 1 R$ 3.141,16
Chefe da Seção de Esportes e Lazer 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Limpeza Urbana 1 R$ 1.277,76
Chefe da Seção de Desenvolvimento Social i R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Recursos Humanos 1 R$ 2.818,39
Chefe da Seção de Serviços Municipais 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Finanças 1 RS 2.818,39
Chefe da Seção do Programa Saúde da Família 1 R$ 2.628,73
Chefe da Seção de Educação 1 R$ 2.628,73
Chefe da Seção de Obras 1 R$ 3.141,16
Chefe da Seção de Saúde 1 R$ 2.628,73
Chefe da Seção de Transportes 1 R$ 1.929,95
Diretor de Escola 2 R$ 2.395,80
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ANEXO III
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES
EXPOSIÇÃO DESENVOLVIDA SOBRE AS ATIVIDADES DOS CARGOS.
AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Requisitos de contratação: Ensino Técnico na área de saúde.
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sumária:
Desenvolver tarefas inerentes ao poder de polícia sanitária quanto ao cumprimento, atualização, avaliação dos
instrumentos de controle dos procedimentos de vigilância em saúde, quer seja quanto a inspeção e visitas a
espaços públicos de interesse sanitário quer seja quanto a emissão de documentos que visem garantir
interesse da saúde pública municipal.
Atribuições:
이
Participar das atividades de avaliação e encaminhamento dos procedimentos administrativos em
vigilância em saúde;
Participar das atividades de atualização da legislação municipal;
Participar das atividades de inspeção, emissão de laudos, notificações e infrações, bem como da
promoção das intervenções e/ou interdições em ambientes diversos, garantindo o interesse da saúde
pública;
Participar das atividades de monitoramento de agravos de interesse sanitário, desenvolvendo ações de
vigilância em saúde, produzindo informações analíticas, relatórios técnicos de avaliação de serviços;
Participar das atividades de gerenciamento, planejamento e desenvolvimento das atividades de
Sistemas de informação em Saúde;
Exercer ações, investido do poder de polícia sanitária, de forma a inspecionar e visitar espaços públicos
e privados de interesse sanitário, bem como acessar dados geradores ou arquivados nesses espaços
que venham contribuir para adoção de medidas sanitárias;
Exercer outras responsabilidades e atribuições correlatas.
FISCAL DE POSTURAS E ESTÉTICA URBANA
Requisitos de contratação: Ensino Médio ou equivalente.
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sumária:
Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal referente às atividades econômicas permanentes e
temporárias em áreas públicas e privadas para fins de licenciamento, alvará de localização, funcionamento e
divulgação publicitária; disciplinar e coibir a ocupação e utilização dos logradouros públicos, fiscalização no
tocante às obras e loteamentos particulares; feiras em espaços públicos e particulares; o cumprimento das
disposições do Código de Defesa do Consumidor e Legislação Ambiental, entre outros.
Atribuições:
Realizar visitas de rotina com o fim específico de fiscalizar o cumprimento da legislação vigente, aos
estabelecimentos comerciais, industriais, e também às residências e obras existentes;
Averiguar as denúncias recebidas pelo Executivo Municipal, em sua área de atuação, emitindo
devido relatório;
Redigir e elaborar documentos como: certidões e declarações, pertinentes à sua área de atuação;
Orientar munícipes com relação aos seus direitos e obrigações legais, quanto á sua área de atuação;
Exercer outras responsabilidades e atribuições correlatas.
o
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CM
FIS
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Rubrics
Requisitos de contratação: Ensino Médio com formação técnica em Segurança do Trabalho e registro
Conselho Regional quando exigido em Legislação Federal.
no
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sumária:
Garantir condições de trabalho seguras e confiáveis, mediante a realização de supervisão e inspeções e
controle de locais, uso de máquina e equipamentos de proteção individual, assim como atividades de
treinamento e conscientização para evitar acidentes e danos ao patrimônio público.
Atribuições:
Contribuir para formulação das diretrizes e políticas referentes à segurança e higiene do trabalho,
compatíveis com a natureza das diversas áreas, participando da elaboração de normas e
procedimentos de segurança no desenvolvimento das atividades operacionais e de manutenção, bem
como em todas as demais áreas da Prefeitura Municipal;
Sht.
Pesquisar, recomendar, dimensionar e controlar a manutenção dos equipamentos de proteção
individual (EPI), coletiva (EPC) e de combate a incêndio, necessários e adequados para cada atividade
desenvolvida nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal, inclusive em prédios públicos;
Municiar a chefia dos setores onde estão prestando serviços, elaborando relatórios técnicos
estatísticos, bem como organizando dados sobre ocorrências fora do padrão (acidentes) e doenças
ocupacionais;
e
Contribuir para manutenção da segurança e higiene do trabalho, assegurando a identificação
sinalização das diversas áreas e equipamentos;
e
Organizar e realizar treinamentos e campanhas de prevenção de acidentes, apoiando a criação
CIPA’s;
de
Exercer outras responsabilidades e atribuições correlatas.
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MUNICIPAL DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
ARTIGO 1º – Altera o Anexo | – Empregos Públicos de Caráter Permanente, da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, nos seguintes termos:
1 – Criar cargos:
CARGO
Agente de Vigilância em Saúde
VAGAS SALÁRIO
01 R$ 1.005,57
Fiscal de Posturas e Estética Urbana 01 R$ 1.697,03
Técnico de Segurança do Trabalho 01 R$ 1.709,00
II – Aumentar vagas nos cargos:
CARGO
Fisioterapeuta -30 horas
Inspetor de Alunos
Professor de Ensino Fundamental
Professor de Ensino Fundamental II
Vigilante
VAGAS SALÁRIO
01 R$ 2.395,80
05 R$ 625,57
05 R$ 1.534,36
03 R$ 10,22 h/a
02 R$ 578,99
ARTIGO 2º – O Anexo e o Anexo II da Lei Municipal nº 1.530/11, ficam substituídos pelos Anexo |
e II, respectivamente, que fazem parte integrante da presente Lei.
ARTIGO 3º – Cria Tabela III – Síntese das Atribuições dos cargos e empregos públicos
constantes do Artigo 1º, inciso I da presente Lei.
ARTIGO 4º – As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de recursos
próprios e/ou vinculados constantes do orçamento municipal, suplementados, se necessário.
ARTIGO 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contraio.
Jambeiro, 27 de Janeiro de 2012.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 27 de
Janeiro de 2012.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
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ANEXOI
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$
Agente Administrativo 15 1.091,40
Agente de Vigilância em Saúde 01 1.005,57
Ajudante Geral 45 578,99
Almoxarife 2 718,74
Assistente Social 2 1.697,03
Auxiliar de Consultório Dentário 2 765,33
Atendente 8 578,99
Auxiliar de Cozinha 10 578,99
Auxiliar de Enfermagem 7 1.005,57
Bibliotecário 1 1.750,00
Borracheiro 1 672,16
Braçal 50 578,99
Carpinteiro 1 811,91
Contador 1 3.141,16
Coveiro 2 578,99
Dentista – 20 horas semanais 5 2.801,62
Diretor de escola 1 3.147,79
Eletricista 1 1.277,66
Encarregado de Recursos Humanos 1 1.697,03
Encarregado da Seção de Cadastro e Tributos 1 1.697,03
Encarregado de Artesanato 1 1.184,59
Encarregado de Cozinha 2 1.184,59
Encarregado de Obras 1 1.184,59
Encarregado de Padaria 1 1.184,59
Enfermeiro 4 3.481,16
Escriturário I 5 672,16
Escriturário III 3 951,67
Farmacêutico 1 1.697,03
Fisioterapeuta – 30 horas semanais 2 2.395,80
Fiscal de Posturas e Estética Urbana 1 1.697,03
Fiscal de Tributos e Posturas 2 1.697,03
Fonoaudiólogo – 20 horas semanais 1 1.185,80
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Regi
Inspetor de Alunos 15 625,57
Instrutor de Fanfarra 1 1.091,40
Gari 06 578,99
Lançador 1 1.697,03
Mecânico 2 1.277,76
Médico – 20 horas semanais 3 4.245,12
Médico Plantonista 7 4.800,00
Meio Oficial Pedreiro 2 625,57
Monitor Escolar 2 578,99
Motorista 13 791,95
Motorista I 05 672,16
Motorista II 11 765,33
Motorista III 5 858,50
Motorista IV 04 1.184,58
Nutricionista – 30 horas semanais 1 1.778,70
Oficial Administrativo 1 1.397,55
Oficial de Escola 3 1.091,40
Operador de Máquinas Pesadas 7 1.464,10
Operador de Rolo Compactador 2 1.464,10
Padeiro 1 858,50
Pedreiro I
5 672,16
Pedreiro II 5 811,91
Procurador Municipal – 20 horas semanais 1 2.735,07
Professor de Educação Infantil 18 1.534,36
Professor de Ensino Fundamental 38 1.534,36
Professor de Ensino Fundamental II 36 10,22 h/a
Professor Fundamental Suplência 3 1.044,84
Psicólogo -20 horas semanais 1 1.697,03
Psicopedagogo – 20 horas semanais 1 1.697,03
Secretário 1 1.697,03
Secretário de Escola 3 1.697,03
Secretária – Conselho Tutelar 1 951,65
Secretário JSM 1 951,65
Técnico de Educação Física – 30 horas 4 1.557,27
Técnico de Segurança do Trabalho 1 1.709,00
Técnico Agrícola 1 1.184,59
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TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.brFIS
Tratorista 4 765,33
Tratorista II 3 858,50
Veterinário -40 horas semanais 1 3.141,16
Vigilante 10 578,99
PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA – PSF
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$
Agente Comunitário de Saúde (40H) 15 R$ 629,96
Auxiliar de Enfermagem (40H) 5 R$ 1.005,57
Dentista (40H) 2 R$ 3.702,65
Enfermeiro (40H) 2 R$ 3.414,61
Médico (40H) 2 R$ 7.958,25
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS SALÁRIO EM R$
Assessor Assistência Social 1 R$ 1.697,03
Assessor de Direção Escolar 2 RS 2.162,88
Assessor de Gabinete 1 R$ 1.277,76
Assessor Pedagógico 4 R$ 1.929,95
Assessor Educacional 2 R$ 2.395,80
Coordenador Equipe de Inspetor de Alunos 1 R$ 918,39
Coordenador do Setor de Ambulâncias 1 R$ 918,39
Assessor Geral do CRAS 1 R$ 1.697,03
Chefe Administrativo Programa Saúde da Família 1 R$ 1.929,95
Chefe de Gabinete do Prefeito 1 R$ 2.818,39
Chefe de Manutenção das Estradas Rurais 1 R$ 1.536,70
Chefe de Manutenção de Vias Urbanas 1 R$ 1.536,70
Chefe da Seção de Administração 1 RS 1.929,95
Chefe da Seção de Assuntos Jurídicos 1 R$ 3.141,16
Chefe da Seção de Comunicação e Imprensa 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Merenda Escolar 1 RS 1.277,76
Chefe da Seção de Cadastro e Tributos 1 RS 1.929,95
Chefe da Seção de Cultura e Turismo 1 RS 1.929,95
Chefe da Seção de Agric, Abast e Meio Ambiente 1 R$ 3.141,16
Chefe da Seção de Esportes e Lazer 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Limpeza Urbana 1 R$ 1.277,76
Chefe da Seção de Desenvolvimento Social i R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Recursos Humanos 1 R$ 2.818,39
Chefe da Seção de Serviços Municipais 1 R$ 1.929,95
Chefe da Seção de Finanças 1 RS 2.818,39
Chefe da Seção do Programa Saúde da Família 1 R$ 2.628,73
Chefe da Seção de Educação 1 R$ 2.628,73
Chefe da Seção de Obras 1 R$ 3.141,16
Chefe da Seção de Saúde 1 R$ 2.628,73
Chefe da Seção de Transportes 1 R$ 1.929,95
Diretor de Escola 2 R$ 2.395,80
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ANEXO III
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES
EXPOSIÇÃO DESENVOLVIDA SOBRE AS ATIVIDADES DOS CARGOS.
AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Requisitos de contratação: Ensino Técnico na área de saúde.
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sumária:
Desenvolver tarefas inerentes ao poder de polícia sanitária quanto ao cumprimento, atualização, avaliação dos
instrumentos de controle dos procedimentos de vigilância em saúde, quer seja quanto a inspeção e visitas a
espaços públicos de interesse sanitário quer seja quanto a emissão de documentos que visem garantir
interesse da saúde pública municipal.
Atribuições:
이
Participar das atividades de avaliação e encaminhamento dos procedimentos administrativos em
vigilância em saúde;
Participar das atividades de atualização da legislação municipal;
Participar das atividades de inspeção, emissão de laudos, notificações e infrações, bem como da
promoção das intervenções e/ou interdições em ambientes diversos, garantindo o interesse da saúde
pública;
Participar das atividades de monitoramento de agravos de interesse sanitário, desenvolvendo ações de
vigilância em saúde, produzindo informações analíticas, relatórios técnicos de avaliação de serviços;
Participar das atividades de gerenciamento, planejamento e desenvolvimento das atividades de
Sistemas de informação em Saúde;
Exercer ações, investido do poder de polícia sanitária, de forma a inspecionar e visitar espaços públicos
e privados de interesse sanitário, bem como acessar dados geradores ou arquivados nesses espaços
que venham contribuir para adoção de medidas sanitárias;
Exercer outras responsabilidades e atribuições correlatas.
FISCAL DE POSTURAS E ESTÉTICA URBANA
Requisitos de contratação: Ensino Médio ou equivalente.
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sumária:
Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal referente às atividades econômicas permanentes e
temporárias em áreas públicas e privadas para fins de licenciamento, alvará de localização, funcionamento e
divulgação publicitária; disciplinar e coibir a ocupação e utilização dos logradouros públicos, fiscalização no
tocante às obras e loteamentos particulares; feiras em espaços públicos e particulares; o cumprimento das
disposições do Código de Defesa do Consumidor e Legislação Ambiental, entre outros.
Atribuições:
Realizar visitas de rotina com o fim específico de fiscalizar o cumprimento da legislação vigente, aos
estabelecimentos comerciais, industriais, e também às residências e obras existentes;
Averiguar as denúncias recebidas pelo Executivo Municipal, em sua área de atuação, emitindo
devido relatório;
Redigir e elaborar documentos como: certidões e declarações, pertinentes à sua área de atuação;
Orientar munícipes com relação aos seus direitos e obrigações legais, quanto á sua área de atuação;
Exercer outras responsabilidades e atribuições correlatas.
o
Sht. Página 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ЈAМBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
CM
FIS
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Rubrics
Requisitos de contratação: Ensino Médio com formação técnica em Segurança do Trabalho e registro
Conselho Regional quando exigido em Legislação Federal.
no
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sumária:
Garantir condições de trabalho seguras e confiáveis, mediante a realização de supervisão e inspeções e
controle de locais, uso de máquina e equipamentos de proteção individual, assim como atividades de
treinamento e conscientização para evitar acidentes e danos ao patrimônio público.
Atribuições:
Contribuir para formulação das diretrizes e políticas referentes à segurança e higiene do trabalho,
compatíveis com a natureza das diversas áreas, participando da elaboração de normas e
procedimentos de segurança no desenvolvimento das atividades operacionais e de manutenção, bem
como em todas as demais áreas da Prefeitura Municipal;
Sht.
Pesquisar, recomendar, dimensionar e controlar a manutenção dos equipamentos de proteção
individual (EPI), coletiva (EPC) e de combate a incêndio, necessários e adequados para cada atividade
desenvolvida nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal, inclusive em prédios públicos;
Municiar a chefia dos setores onde estão prestando serviços, elaborando relatórios técnicos
estatísticos, bem como organizando dados sobre ocorrências fora do padrão (acidentes) e doenças
ocupacionais;
e
Contribuir para manutenção da segurança e higiene do trabalho, assegurando a identificação
sinalização das diversas áreas e equipamentos;
e
Organizar e realizar treinamentos e campanhas de prevenção de acidentes, apoiando a criação
CIPA’s;
de
Exercer outras responsabilidades e atribuições correlatas.
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