Ementa:
Dispõe sobre a alienação, por doação, à Bloker –
Indústria de Artefatos de Cimento Ltda, o imóvel que
especifica e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C
LEI MUNICIPAL N° 1550, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.
Riubricа
Dispõe sobre a alienação, por doação, à Bloker –
Indústria de Artefatos de Cimento Ltda, o imóvel que
especifica e dá outras providências.
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Bloker – Indústria de Artefatos de
Cimento Ltda, inscrita no CNPJ nº 14.186.754/0001-92, estabelecida à Estrada do Capivari, nº 200, Bairro do Tapanhão,
no Municipio de Jambeiro – São Paulo, com o encargo de instalação de uma unidade industrial para fabricação de artefatos
de cimento para uso na construção, na forma da Lei Complementar n°07, de 10 de setembro de 1999, o imóvel a seguir
descrito como parte de área de propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, a saber: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 112, de coordenadas N 7.423.469,224 m e E 427.138,237 m, situado no limite
da divisa entre a Estrada Municipal e a Rua Nova Era, deste segue confrontando com Estrada
Municipal com os seguintes azimutes e respectivas distâncias, 337°16’58” e 23,00 m até o vértice
113, de coordenadas N 7.423.490,444 m e E 427.129,353 m; 318°06’58” e 9,85 m até o vértice 114,
de coordenadas N 7.423.497,775 m e E 427.122,779 m; 301°56’51” e 37,62 m até o vértice 115, de
coordenadas N 7.423.517,679 m e E 427.090,861 m; 299°36’24” e 23,95 m até o vértice 116, de
coordenadas N 7.423.529,513 m e E 427.070,035 m; 280°31’54” e 8,13 m até o vértice 117, de
coordenadas N 7.423.530,999 m e E 427.062,042 m; 271°03’30” e 10,02 m até o vértice 118, de
coordenadas N 7.423.531,184 m e E 427.052,028 m; 255°44’07” e 24,02 m até o vértice 119, de
coordenadas N 7.423.525,265 m e E 427.028,747 m; 294°49’06” e 17,55 m até o vértice 120, de
coordenadas N 7.423.532,630 m e E 427.012,821 m; 309°13’55” e 22,57 m até o vértice 121, de
coordenadas N 7.423.546,905 m e E 426.995,338 m; 307°01’13” e 26,04 m até o vértice 122, de
coordenadas N 7.423.562,586 m e E 426.974,544 m; 310°55’07” e 17,25 m até o vértice 123, de
coordenadas N 7.423.573,883 m e E 426.961,511 m; deste segue confrontando com Área I, com o
seguinte azimute e respectiva distância, 327°51’55” e 100,02 m até o vértice 154A, de coordenadas
N 7.423.627,082 m e E 427.046,210 m; deste segue confrontando com Rua Nova Era, com os
seguintes azimutes e respectivas distâncias, 113°35’40” e 27,78 m até o vértice 155, de
coordenadas N 7.423.628,241 m e E 427.068,540 m; 240°27’33” e 32,93 m até o vértice 155A, de
coordenadas N 7.423.644,475 me E 427.097,189 m; deste segue confrontando com Área H, com o
seguinte azimute e respectiva distância, 319°35’70” e 92,44 m até o vértice 158A, de coordenadas N
7.423.574,092 m e E 427.157,117 m; deste segue confrontando com Área L, com o seguinte azimute
e respectiva distância, 139°35’70” e 65,37 m até o vértice 160A, de coordenadas N 7.423.520,018 m
e E 427.203,157 m; deste segue confrontando com Rua Nova Era, com os seguintes azimutes e
respectivas distâncias, 46°27’10” e 29,53 m até o vértice 161, de coordenadas N 7.423.499,674 m e
E 427.181,755 m; 54°49’42” e 52,57 m até o vértice 112, ponto inicial da descrição deste perímetro,
perfazendo uma área total de 19.417,39 m².
Artigo 2° – O Poder Executivo outorgará em 12 (doze) meses a respectiva escritura de doação, a partir da
data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3° no parágrafo primeiro da Lei
Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste artigo, o imóvel de
que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Jambeiro, 30 de Janeiro de 2012.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração-da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 30 de
Janeiro de 2012.
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Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C
LEI MUNICIPAL N° 1550, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.
Riubricа
Dispõe sobre a alienação, por doação, à Bloker –
Indústria de Artefatos de Cimento Ltda, o imóvel que
especifica e dá outras providências.
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Bloker – Indústria de Artefatos de
Cimento Ltda, inscrita no CNPJ nº 14.186.754/0001-92, estabelecida à Estrada do Capivari, nº 200, Bairro do Tapanhão,
no Municipio de Jambeiro – São Paulo, com o encargo de instalação de uma unidade industrial para fabricação de artefatos
de cimento para uso na construção, na forma da Lei Complementar n°07, de 10 de setembro de 1999, o imóvel a seguir
descrito como parte de área de propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, a saber: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 112, de coordenadas N 7.423.469,224 m e E 427.138,237 m, situado no limite
da divisa entre a Estrada Municipal e a Rua Nova Era, deste segue confrontando com Estrada
Municipal com os seguintes azimutes e respectivas distâncias, 337°16’58” e 23,00 m até o vértice
113, de coordenadas N 7.423.490,444 m e E 427.129,353 m; 318°06’58” e 9,85 m até o vértice 114,
de coordenadas N 7.423.497,775 m e E 427.122,779 m; 301°56’51” e 37,62 m até o vértice 115, de
coordenadas N 7.423.517,679 m e E 427.090,861 m; 299°36’24” e 23,95 m até o vértice 116, de
coordenadas N 7.423.529,513 m e E 427.070,035 m; 280°31’54” e 8,13 m até o vértice 117, de
coordenadas N 7.423.530,999 m e E 427.062,042 m; 271°03’30” e 10,02 m até o vértice 118, de
coordenadas N 7.423.531,184 m e E 427.052,028 m; 255°44’07” e 24,02 m até o vértice 119, de
coordenadas N 7.423.525,265 m e E 427.028,747 m; 294°49’06” e 17,55 m até o vértice 120, de
coordenadas N 7.423.532,630 m e E 427.012,821 m; 309°13’55” e 22,57 m até o vértice 121, de
coordenadas N 7.423.546,905 m e E 426.995,338 m; 307°01’13” e 26,04 m até o vértice 122, de
coordenadas N 7.423.562,586 m e E 426.974,544 m; 310°55’07” e 17,25 m até o vértice 123, de
coordenadas N 7.423.573,883 m e E 426.961,511 m; deste segue confrontando com Área I, com o
seguinte azimute e respectiva distância, 327°51’55” e 100,02 m até o vértice 154A, de coordenadas
N 7.423.627,082 m e E 427.046,210 m; deste segue confrontando com Rua Nova Era, com os
seguintes azimutes e respectivas distâncias, 113°35’40” e 27,78 m até o vértice 155, de
coordenadas N 7.423.628,241 m e E 427.068,540 m; 240°27’33” e 32,93 m até o vértice 155A, de
coordenadas N 7.423.644,475 me E 427.097,189 m; deste segue confrontando com Área H, com o
seguinte azimute e respectiva distância, 319°35’70” e 92,44 m até o vértice 158A, de coordenadas N
7.423.574,092 m e E 427.157,117 m; deste segue confrontando com Área L, com o seguinte azimute
e respectiva distância, 139°35’70” e 65,37 m até o vértice 160A, de coordenadas N 7.423.520,018 m
e E 427.203,157 m; deste segue confrontando com Rua Nova Era, com os seguintes azimutes e
respectivas distâncias, 46°27’10” e 29,53 m até o vértice 161, de coordenadas N 7.423.499,674 m e
E 427.181,755 m; 54°49’42” e 52,57 m até o vértice 112, ponto inicial da descrição deste perímetro,
perfazendo uma área total de 19.417,39 m².
Artigo 2° – O Poder Executivo outorgará em 12 (doze) meses a respectiva escritura de doação, a partir da
data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3° no parágrafo primeiro da Lei
Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste artigo, o imóvel de
que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Jambeiro, 30 de Janeiro de 2012.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração-da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 30 de
Janeiro de 2012.
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Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
