Ementa:
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para o fim de adquirir através de
Desapropriação Amigável ou Judicial o imóvel especificado e dá outras
providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1480, DE 27 DE MAIO DE 2010
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para o fim de adquirir através de
Desapropriação Amigável ou Judicial o imóvel especificado e dá outras
providências”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
lei, nos seguintes termos:
Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir através de desapropriação, amigável ou
judicial, o imóvel abaixo descrito conforme croqui apresentado, com inscrição imobiliária nº 01.14.079.001 junto do cadastro
municipal, destinado a Construção de Escola, declarado de Utilidade Pública através do Decreto n° 1.165, de 13 de Maio de
2010.
UMA CASA DE MORADA E RESPECTIVO LOTE TERRENO, situada na Rua Major
Gurgel, 79, Centro, na cidade de Jambeiro, Comarca de Caçapava, Estado de São Paulo, contendo a casa de morada com
108,86m2 construída no lote de terreno de forma irregular, com área de 830,78 (oitocentos e trinta metros e setenta e oito
centímetros quadrados), com frente para a Rua Major Gurgel, onde mede 19,90m e fundos com propriedade da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, onde mede 22,04m; medindo da frente aos fundos pelo lado direito de quem da rua de situação olha
para o imóvel em três segmentos, sendo 33,97m em linha reta até um ponto na divisa da propriedade de quem de direito,
fazendo canto indo até a rua Júlio de Moraes, fazendo canto novamente, seguindo pela citada rua 8,89m até atingir aos fundos
a propriedade da Prefeitura Municipal de Jambeiro e pelo lado esquerdo, também de quem da rua de sua situação olha para o
imóvel em três segmentos, sendo 28,35m em linha reta até atingir propriedade de quem de direito, faz canto à esquerda por
7,45m, faz canto novamente e segue sempre em linha reta por 14,51m até atingir aos fundos a propriedade da Prefeitura
Municipal de Jambeiro.
O imóvel encontra-se registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob duas matrículas de
n°s 10.002 e 10.003, ambas no livro 2-BH, fls. 313 e 315, sendo proprietários MARIA ALVES DE MORAES, REGINA,
LEONILDA, BENEDICTO ERNESTO, ANTONIO OZÓRIO, PERILO e ERNESTO.
Artigo 2° – A desapropriação de que trata este Decreto é considerada de natureza urgente para os
efeitos e disposto nos artigos 5º, “h” e “m”, e 15, ambos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
Parágrafo Único – Fica atribuído ao imóvel descrito no artigo 1º, a ser desapropriado o valor de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) em conformidade com avaliações realizadas por corretores da região.
Artigo 3º – As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
contrário.
em Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
_Jambeiro, 27 de Maio de 2010
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Admnistração Publica Municipal aos 27 de Maio de
Jalidac P.m. are
Fabiana Rios Moreno Antunes
2010.
Chefe de Comunicação e Imprensa
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1480, DE 27 DE MAIO DE 2010
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para o fim de adquirir através de
Desapropriação Amigável ou Judicial o imóvel especificado e dá outras
providências”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
lei, nos seguintes termos:
Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir através de desapropriação, amigável ou
judicial, o imóvel abaixo descrito conforme croqui apresentado, com inscrição imobiliária nº 01.14.079.001 junto do cadastro
municipal, destinado a Construção de Escola, declarado de Utilidade Pública através do Decreto n° 1.165, de 13 de Maio de
2010.
UMA CASA DE MORADA E RESPECTIVO LOTE TERRENO, situada na Rua Major
Gurgel, 79, Centro, na cidade de Jambeiro, Comarca de Caçapava, Estado de São Paulo, contendo a casa de morada com
108,86m2 construída no lote de terreno de forma irregular, com área de 830,78 (oitocentos e trinta metros e setenta e oito
centímetros quadrados), com frente para a Rua Major Gurgel, onde mede 19,90m e fundos com propriedade da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, onde mede 22,04m; medindo da frente aos fundos pelo lado direito de quem da rua de situação olha
para o imóvel em três segmentos, sendo 33,97m em linha reta até um ponto na divisa da propriedade de quem de direito,
fazendo canto indo até a rua Júlio de Moraes, fazendo canto novamente, seguindo pela citada rua 8,89m até atingir aos fundos
a propriedade da Prefeitura Municipal de Jambeiro e pelo lado esquerdo, também de quem da rua de sua situação olha para o
imóvel em três segmentos, sendo 28,35m em linha reta até atingir propriedade de quem de direito, faz canto à esquerda por
7,45m, faz canto novamente e segue sempre em linha reta por 14,51m até atingir aos fundos a propriedade da Prefeitura
Municipal de Jambeiro.
O imóvel encontra-se registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob duas matrículas de
n°s 10.002 e 10.003, ambas no livro 2-BH, fls. 313 e 315, sendo proprietários MARIA ALVES DE MORAES, REGINA,
LEONILDA, BENEDICTO ERNESTO, ANTONIO OZÓRIO, PERILO e ERNESTO.
Artigo 2° – A desapropriação de que trata este Decreto é considerada de natureza urgente para os
efeitos e disposto nos artigos 5º, “h” e “m”, e 15, ambos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
Parágrafo Único – Fica atribuído ao imóvel descrito no artigo 1º, a ser desapropriado o valor de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) em conformidade com avaliações realizadas por corretores da região.
Artigo 3º – As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
contrário.
em Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
_Jambeiro, 27 de Maio de 2010
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Admnistração Publica Municipal aos 27 de Maio de
Jalidac P.m. are
Fabiana Rios Moreno Antunes
2010.
Chefe de Comunicação e Imprensa
