Ementa:
Dispõe sobre Feriado Municipal no dia 20 de Novembro, Dia da
Consciência Negra
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 -CEP 12.270-000- JAMBEIHIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uo!
bl.com.br
LEI N° 1399 DE 20 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre Feriado Municipal no dia 20 de Novembro, Dia da
Consciencia Negra.
ARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jam
estado de SãSão Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pela Lei
Orgânica ca do Município, FAZ SABER que a Câmara Murunicipal aprovou e ele sanciona e
promulga o inte:
Artig tigo 1° Fica instituído o Feriado Municipal do Dia da Consciência Negra, a
ser
comemorado todo dia 20 de Novembro, passando o Artigo 1° da Lei Municipal М N°615, de 30 de Maio
de 1981, a vigorar comn a seguinte redação:
“Artigo 1° – São considerlerados Feriados no Município de Jambeiro, para efeito do que
determina
an
10
o
o Arugogo ua Ler rederar 0oc, na o ne 1949, СОШ a uova rea comenua daro
Decreteto Lei N°86, de 27 de Dezembro de 1966, os dias: 30 de março – dia de Santo Amadeu
(aniversário da Cidade), 15 de setembro – Dia da Padroeira Nossa enhora das Dores, 20 de
ovembro – Dia da Consciência Negra, Sexta-feira da semana santa e Quinta-feira de Corpus
Chrhristi.”
Artigo go 2°- A data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos.
Artigo 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias tárias próprias, própri suplementadas se necessário.
Artigo 4° – Esta Lei entrará entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
сontrário.
Carios Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 20 de Março de 2009.
Registrada e Publicada no Setor de Administstração Publica aos 20 de Mafço de 2009.
Dhialu Angélica Aparecida Idalino
Ooficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 -CEP 12.270-000- JAMBEIHIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uo!
bl.com.br
LEI N° 1399 DE 20 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre Feriado Municipal no dia 20 de Novembro, Dia da
Consciencia Negra.
ARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jam
estado de SãSão Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pela Lei
Orgânica ca do Município, FAZ SABER que a Câmara Murunicipal aprovou e ele sanciona e
promulga o inte:
Artig tigo 1° Fica instituído o Feriado Municipal do Dia da Consciência Negra, a
ser
comemorado todo dia 20 de Novembro, passando o Artigo 1° da Lei Municipal М N°615, de 30 de Maio
de 1981, a vigorar comn a seguinte redação:
“Artigo 1° – São considerlerados Feriados no Município de Jambeiro, para efeito do que
determina
an
10
o
o Arugogo ua Ler rederar 0oc, na o ne 1949, СОШ a uova rea comenua daro
Decreteto Lei N°86, de 27 de Dezembro de 1966, os dias: 30 de março – dia de Santo Amadeu
(aniversário da Cidade), 15 de setembro – Dia da Padroeira Nossa enhora das Dores, 20 de
ovembro – Dia da Consciência Negra, Sexta-feira da semana santa e Quinta-feira de Corpus
Chrhristi.”
Artigo go 2°- A data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos.
Artigo 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias tárias próprias, própri suplementadas se necessário.
Artigo 4° – Esta Lei entrará entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
сontrário.
Carios Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 20 de Março de 2009.
Registrada e Publicada no Setor de Administstração Publica aos 20 de Mafço de 2009.
Dhialu Angélica Aparecida Idalino
Ooficial Administrativo
