Ementa:
Dispõe sobre a alienação, por doação, à Artcos
Equipamentos e Embalagens Especiais Ltda o imóvel
que especifica e dá outras providências, e a revogação
da Lei 1426 de 05 de junho de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1434 DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a alienação, por doação, à Artcos
Equipamentos e Embalagens Especiais Ltda o imóvel
que especifica e dá outras providências, e a revogação
da Lei 1426 de 05 de junho de 2009.
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à ARTCOS EQUIPAMENTOS
E EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA, estabelecida à Estrada Agenor Guedes s/n, Sitio Victória, Tapanhão, Município de
Jambeiro – São Paulo, com o encargo de instalação de uma fábrica de equipamentos leves em ligas de alumínio e
embalagens especiais o imóvel a seguir descrito como parte de área de propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro,
denominado Gleba 1 do Sítio Tapanhão, localizado à Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes, Bairro do Tapanhão,
Jambeiro/SP, Matricula 25.840, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice 103, de coordenadas N
7.423.383.845m e E=427.228,604m, situado no limite da Rodovia Prof. Júlio de Paula Moraes e no limite da Estrada
Municipal; deste segue confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias:
316°16’33” e 7,88 metros até o vértice 104, de coordenadas N 7.423.309,538 m e E 427.223,159 m; 335°55’24” e 7,89 m
até o vértice 105, de coordenadas N = 7.423.309,538m e E = 427.223,159m; 335°55’24” e 7,89 mtetros até o vértice 105, de
coordenadas N= 7.423.316.742m e E = 427.219,940m: 346°43’58” e 23,15 metros até o vértice 106, de coordenadas N =
7.423.339,365m e E = 7.423.339.365m e E = 427.215,021m; 343°15’24” e 48,18 metros até o vértice 107, de coordenadas
N = 7.423.385,503m e E = 427.201,141m; 345°40’25″distâncias: 208°30’39” e 11,76 metros até 144, de coordenadas N =
7.423.383,812m e E = 427.333.264m; 213°47’12” e 11,89 metros até o vértice 145, de coordenadas N = 7.423.373,930m e
E = 427.326.651m: 222°54’43” e 10.28 metros até o vértice 146, de coordenadas N = 7.423.366,409m e E = 427.319,648m;
229°27’32” e 5.61 metros até o vértice 147. de coordenadas N = 7.423.362,762m e E = 427.315,383m: 239°09’50” e
35,51metros até o vértice 148, de coordenadas N = 7.423.344,562 e E = 427.284,896m; 234°07’17” e 69,47 metros até o
vértice 103, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 18.055,63m² e inscrição imobiliária nº 13.01.006.000;
Artigo 2° – O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias a respectiva escritura de doação, a partir da
data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para
assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3° no parágrafo primeiro da Lei
Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
Artigo 3º – Fica a instituição donatária obrigada a concluir o projeto construtivo no prazo de 12 (doze)
meses, a partir da data da publicação desta Lei.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste artigo, o imóvel de
que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
expressamente a Lei nº 1426 de 05 de junho de 2009
Jambeiro, 24 de agosto de 2009.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada no setor de Administração Pública Municipal aos 24 de Agosto de 2009.
Angélica A Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1434 DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a alienação, por doação, à Artcos
Equipamentos e Embalagens Especiais Ltda o imóvel
que especifica e dá outras providências, e a revogação
da Lei 1426 de 05 de junho de 2009.
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à ARTCOS EQUIPAMENTOS
E EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA, estabelecida à Estrada Agenor Guedes s/n, Sitio Victória, Tapanhão, Município de
Jambeiro – São Paulo, com o encargo de instalação de uma fábrica de equipamentos leves em ligas de alumínio e
embalagens especiais o imóvel a seguir descrito como parte de área de propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro,
denominado Gleba 1 do Sítio Tapanhão, localizado à Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes, Bairro do Tapanhão,
Jambeiro/SP, Matricula 25.840, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice 103, de coordenadas N
7.423.383.845m e E=427.228,604m, situado no limite da Rodovia Prof. Júlio de Paula Moraes e no limite da Estrada
Municipal; deste segue confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias:
316°16’33” e 7,88 metros até o vértice 104, de coordenadas N 7.423.309,538 m e E 427.223,159 m; 335°55’24” e 7,89 m
até o vértice 105, de coordenadas N = 7.423.309,538m e E = 427.223,159m; 335°55’24” e 7,89 mtetros até o vértice 105, de
coordenadas N= 7.423.316.742m e E = 427.219,940m: 346°43’58” e 23,15 metros até o vértice 106, de coordenadas N =
7.423.339,365m e E = 7.423.339.365m e E = 427.215,021m; 343°15’24” e 48,18 metros até o vértice 107, de coordenadas
N = 7.423.385,503m e E = 427.201,141m; 345°40’25″distâncias: 208°30’39” e 11,76 metros até 144, de coordenadas N =
7.423.383,812m e E = 427.333.264m; 213°47’12” e 11,89 metros até o vértice 145, de coordenadas N = 7.423.373,930m e
E = 427.326.651m: 222°54’43” e 10.28 metros até o vértice 146, de coordenadas N = 7.423.366,409m e E = 427.319,648m;
229°27’32” e 5.61 metros até o vértice 147. de coordenadas N = 7.423.362,762m e E = 427.315,383m: 239°09’50” e
35,51metros até o vértice 148, de coordenadas N = 7.423.344,562 e E = 427.284,896m; 234°07’17” e 69,47 metros até o
vértice 103, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 18.055,63m² e inscrição imobiliária nº 13.01.006.000;
Artigo 2° – O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias a respectiva escritura de doação, a partir da
data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para
assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3° no parágrafo primeiro da Lei
Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
Artigo 3º – Fica a instituição donatária obrigada a concluir o projeto construtivo no prazo de 12 (doze)
meses, a partir da data da publicação desta Lei.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste artigo, o imóvel de
que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
expressamente a Lei nº 1426 de 05 de junho de 2009
Jambeiro, 24 de agosto de 2009.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada no setor de Administração Pública Municipal aos 24 de Agosto de 2009.
Angélica A Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
