Ementa:
Dispõe sobre denominação de vias públicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1436 DE 24 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre denominação de vias públicas.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1° – Ficam denominadas, as vias públicas do Loteamento Recanto Santa
Bárbara, localizado na Rodovia dos Tamoios Km 22,5, Bairro Tapanhão, de acordo com projeto
aprovado de parcelamento do solo e conforme quadro a seguir:
Denominação no Projeto
Avenida de Acesso e Avenida Principal
Denominação Atual
Avenida Jambeiro
Rua 01 Rua Alamanda
Rua 02 Rua Azaléia
Rua 03 Rua begônia
Rua 04 Rua Bromélia
Rua 05 Rua Camélial
Rua 06
Rua 07
Rua 08
Rua 09
Rua10
Rua11
Rua12
Rua13
Rua Cravo
Rua Cravina
Rua Gerânio
Rua Girassol
Rua Helicônial
Rua Íris
Rua Lírio
Rua Margarida
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Rua14
Rua 15
Rua 16
Rua17
Rua 18
Rua 19
Rua 20
Rua 21
Rua Orquídea
Rua Palma
Rua Petúnia
Rua Primavera
Rua Roseira
Rua Sálvia
Rua Tulipа
Rua Violeta
Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação própria do Município, suplementada, se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 24 de agosto de 2009.
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 24 de agosto de 2009.
a
Angélica Aparecida Idalinb
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1436 DE 24 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre denominação de vias públicas.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1° – Ficam denominadas, as vias públicas do Loteamento Recanto Santa
Bárbara, localizado na Rodovia dos Tamoios Km 22,5, Bairro Tapanhão, de acordo com projeto
aprovado de parcelamento do solo e conforme quadro a seguir:
Denominação no Projeto
Avenida de Acesso e Avenida Principal
Denominação Atual
Avenida Jambeiro
Rua 01 Rua Alamanda
Rua 02 Rua Azaléia
Rua 03 Rua begônia
Rua 04 Rua Bromélia
Rua 05 Rua Camélial
Rua 06
Rua 07
Rua 08
Rua 09
Rua10
Rua11
Rua12
Rua13
Rua Cravo
Rua Cravina
Rua Gerânio
Rua Girassol
Rua Helicônial
Rua Íris
Rua Lírio
Rua Margarida
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Rua14
Rua 15
Rua 16
Rua17
Rua 18
Rua 19
Rua 20
Rua 21
Rua Orquídea
Rua Palma
Rua Petúnia
Rua Primavera
Rua Roseira
Rua Sálvia
Rua Tulipа
Rua Violeta
Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação própria do Município, suplementada, se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro, 24 de agosto de 2009.
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 24 de agosto de 2009.
a
Angélica Aparecida Idalinb
Oficial Administrativo
