Ementa:
Concede de o Título de “Honra ao Mérito”, aos Jogadores Veteranos do Futebol da Cidade de de Jambeiro
C. M JAMBEIRO SMJAM
Rubrica
Câmara Municipal de Jambeiro
N CONDL FATON
Estado de São Paulo
Rua Cel. João Franco ded Camargo, 80-Fone/Fax (12)3978.1321- CEP 12.270-000-Jambeiro – SP
DECRETO LEGISLATIVO N° 05, de 12 de Dezembro de 2008
A
Concede de o Título de “Honra ao Mérito”, aos Jogado dores
Veteranos do Futebol da Cidade de de Jambeiro. Ja
Mesa Diretora da Câmanara Municipal icipa de Jambeiro, no uso de suas
atribuiç ições legais Faz Saber que o Plenário desta Câmara Municiucipal aprovou e promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
이
ao
Artigo 1º – Fica a Câmara Municipal de Jambeiro, aut
utorizada a conceder
Título l de “Honra ao Mérito” aos Jogadores Veteranos do Futebol da Cidadade, em homenagem
Saudoso so Time de Jambeiro, dentre os quais destacamos os Senhores: Darci Pazin, Dal Pazin,
Donderes, es, Fioravante Hilário, João Evangelista Siqueira, José HilHilário, João Alves dos Santos, Cid
Gagliotti, Joaquim Rafael Almeida Cioffi, Alziro Rodrigues Carvalho, José Altamires dos Santos,
Antonio Galvão Hilário, Geraldo Zandonadi Hilário, Ademar Mendes Ribeiro, Acazias Soares
Mendes, Sebastião Rodrigues Mira, Gilberto Zandonadi Hilário, Lauro Bernardes Cunha, Luiz
Eduardo Cunha Almeida, Mario Rodrigues Carvalho, Odair Alves dos Santos, Odivaldo Alves dos
Santos, Osvaldo Alves dos Santos, Pedro Gonçalves dos Santos, Paulo dos Santos, Pedro Alves
dos
Santos, Riciere Hilário, Samuel Mendes Ribeiro, Samuel Mendes Júnior, Benedito Simões, Sebastião
Carlos de Souza, José de Assis Machado, Vicente Odilon Almeida Filho, Zuza, José Gurgel Almeieida,
Wilson on Carvalho, o, Cícero Gurgel gel Almeida, Cidney Alves Pereira Filho, Paulo Alves Pereira e Antonio
Menendes Filho;
Artirtigo 2° – Entregar-se-á o Título em Sessão Solene á realizar
r-se no dia 15 de
Dezemmbro do Corrente ano;
Artiggo 3°- As despesas decorrententes da execução do presente Decreto
Legislativo, correrão à conta conta de dotações e próprias, consignadas no orçamento vigente;
Artigo 4° Este Decreto Legislativo, lativo, entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadasas asas disposições disp em contrário.
Sala “Maior Gurgel”. aos 12 de Dezembro de 2008
GERALDO RODRIGUES DE MÍRA
PRESIDENTE
VALDIR MARTINS DE FARIA
MEMBRO
JOSÉ DORCIVAL DASILVA
MEMBRO
Rubrica
Câmara Municipal de Jambeiro
N CONDL FATON
Estado de São Paulo
Rua Cel. João Franco ded Camargo, 80-Fone/Fax (12)3978.1321- CEP 12.270-000-Jambeiro – SP
DECRETO LEGISLATIVO N° 05, de 12 de Dezembro de 2008
A
Concede de o Título de “Honra ao Mérito”, aos Jogado dores
Veteranos do Futebol da Cidade de de Jambeiro. Ja
Mesa Diretora da Câmanara Municipal icipa de Jambeiro, no uso de suas
atribuiç ições legais Faz Saber que o Plenário desta Câmara Municiucipal aprovou e promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
이
ao
Artigo 1º – Fica a Câmara Municipal de Jambeiro, aut
utorizada a conceder
Título l de “Honra ao Mérito” aos Jogadores Veteranos do Futebol da Cidadade, em homenagem
Saudoso so Time de Jambeiro, dentre os quais destacamos os Senhores: Darci Pazin, Dal Pazin,
Donderes, es, Fioravante Hilário, João Evangelista Siqueira, José HilHilário, João Alves dos Santos, Cid
Gagliotti, Joaquim Rafael Almeida Cioffi, Alziro Rodrigues Carvalho, José Altamires dos Santos,
Antonio Galvão Hilário, Geraldo Zandonadi Hilário, Ademar Mendes Ribeiro, Acazias Soares
Mendes, Sebastião Rodrigues Mira, Gilberto Zandonadi Hilário, Lauro Bernardes Cunha, Luiz
Eduardo Cunha Almeida, Mario Rodrigues Carvalho, Odair Alves dos Santos, Odivaldo Alves dos
Santos, Osvaldo Alves dos Santos, Pedro Gonçalves dos Santos, Paulo dos Santos, Pedro Alves
dos
Santos, Riciere Hilário, Samuel Mendes Ribeiro, Samuel Mendes Júnior, Benedito Simões, Sebastião
Carlos de Souza, José de Assis Machado, Vicente Odilon Almeida Filho, Zuza, José Gurgel Almeieida,
Wilson on Carvalho, o, Cícero Gurgel gel Almeida, Cidney Alves Pereira Filho, Paulo Alves Pereira e Antonio
Menendes Filho;
Artirtigo 2° – Entregar-se-á o Título em Sessão Solene á realizar
r-se no dia 15 de
Dezemmbro do Corrente ano;
Artiggo 3°- As despesas decorrententes da execução do presente Decreto
Legislativo, correrão à conta conta de dotações e próprias, consignadas no orçamento vigente;
Artigo 4° Este Decreto Legislativo, lativo, entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadasas asas disposições disp em contrário.
Sala “Maior Gurgel”. aos 12 de Dezembro de 2008
GERALDO RODRIGUES DE MÍRA
PRESIDENTE
VALDIR MARTINS DE FARIA
MEMBRO
JOSÉ DORCIVAL DASILVA
MEMBRO
