Ementa:
Dispõe sobre parcelamento do solo urbano no Jardim Centenário
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMEВEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@unol.com.br
LEI N° 1386 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
lardim Ce ário
C.M JAMBERO
F
Rubrica
Carlos Alberto de Souza Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso
atribuições legais, faz saber que ue aa Câmara Câmara Municipal Mu aprovou e ele promulga a seguinte Lei
Artigo 1°- 0 parcelamento do solo urrbano no bairro Jardim Centenário poderá ser feito m
이
desmembramento, observadas as disposiçoes desta lel e as das legisiaçoes estadnais e lederais pertnemes.
§ 1° Considera-se desmembrame membramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação,
ção, com
aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros
públicos, nem no prolongamento, monodificação ou ampliação dos já existentes.
§ 2° – Considera-se lote o terreno terren servido de infra-estrutura básica com dimensão mínima dede 125 m²
(сento e vinte e cinco metros quadrados) e frerente mínima de 5 (cinco) metros.
§3°- Consideram-se infra-estrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais,
iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastetecimento dele água potável, e de energia elétrica pública e
domiciliar e as vias de circula culação pavimentadas ou não.
Artigo 2° Para a aprovação de projeto de desmembramento, o interessado eressado deverá apresentar
requerimento à Prefeitura Municipal acompanhado de certidão ce atualizada da matrícula da glebaeba, expedida pelo
Cartório de Registro de Imóveis competente e de planta do imóvel a ser desmembrado contendo:
I – a indicação das ias exis 11-
– a indicação de lotes pretendida na área.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publica publicação.
Artigo 4°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
wu
Garlos s Alberto de Souza7
Prefeito Muncipal
Vambeiro 16 de dezezembro de 2008
Registrada e Publicada no setor de administracão Publica aos 1616 de dezembro de 2008
ال
edaia
Angé ica Aparecida Idalino Id
Oficial administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@unol.com.br
LEI N° 1386 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
lardim Ce ário
C.M JAMBERO
F
Rubrica
Carlos Alberto de Souza Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso
atribuições legais, faz saber que ue aa Câmara Câmara Municipal Mu aprovou e ele promulga a seguinte Lei
Artigo 1°- 0 parcelamento do solo urrbano no bairro Jardim Centenário poderá ser feito m
이
desmembramento, observadas as disposiçoes desta lel e as das legisiaçoes estadnais e lederais pertnemes.
§ 1° Considera-se desmembrame membramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação,
ção, com
aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros
públicos, nem no prolongamento, monodificação ou ampliação dos já existentes.
§ 2° – Considera-se lote o terreno terren servido de infra-estrutura básica com dimensão mínima dede 125 m²
(сento e vinte e cinco metros quadrados) e frerente mínima de 5 (cinco) metros.
§3°- Consideram-se infra-estrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais,
iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastetecimento dele água potável, e de energia elétrica pública e
domiciliar e as vias de circula culação pavimentadas ou não.
Artigo 2° Para a aprovação de projeto de desmembramento, o interessado eressado deverá apresentar
requerimento à Prefeitura Municipal acompanhado de certidão ce atualizada da matrícula da glebaeba, expedida pelo
Cartório de Registro de Imóveis competente e de planta do imóvel a ser desmembrado contendo:
I – a indicação das ias exis 11-
– a indicação de lotes pretendida na área.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publica publicação.
Artigo 4°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
wu
Garlos s Alberto de Souza7
Prefeito Muncipal
Vambeiro 16 de dezezembro de 2008
Registrada e Publicada no setor de administracão Publica aos 1616 de dezembro de 2008
ال
edaia
Angé ica Aparecida Idalino Id
Oficial administrativo
