Ementa:
Cria o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município de Jambeiro – SP e dá outras providências
C.MJJAMBPIRO
PREFEITURA MUUNICIPAL DE АMBEIT
Estado de São Paulo
Rubrica
LEI N° 1375 DED 23 DE OUTUBRO DE 2008.
Cria o CoConselho Gestor do Telecentro Comunitário
Município de Jaambeiro – SP e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE A, Pre Municipal de JAMBEIRO,
Estado de São Paulo, FAZ SABER B que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciono na e prommulga a seguinte lei:
CAPÍTPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1° Esta Lei dispõe sobre a Criação do Coonselho GGestor do Telecentro
Comunitário do município Jambeiro e estabebelece normas gerais em conformidade com o
dispositivo no Termo de Doação com Encargos, celebrado entre a União Federal por
intermédic dio do Ministério das Comunicações e o Município de Jambeiro – SP, através do
processo nº.7°. 53000.051102/2007
Art. 2° O Telecentro Comunitário é um espaço público provido
de
Computadores conectados à Internet em banda larga, onde são realizadas
ealizadas atividades,
por meio do uso das TICs (Tecnologio ologias da Informação e Conomunicação), com o objetivo de
promover a inclusão digital e social das comunidades atendidas.
Art. 3° O Conselho Gesto tor do município de Jambeiro-SP tem a fun
аcompanhar e observar as atividacdes realizadas e sugerir melhorias na organizhização e
utilizaçãoo doda unidalade.
CAPÍTULO II
이
Da or Comunitário
Art. 4° A finalidd idade do Conselho Gestor é estabelelecer as regras de
funcionanamento euso do espaço do Telecentro, apontando os rumos futuros,
PREFEITURA MUINICIPAL DE JAMBE
Estado de São Paulo
C.M JAMBEIRO
23
RO
Rrofida
o exerercício pleno da cidadania e dando ferramenta p
e para que a
desesenvolva social e economicamente.
comunidade se
Seção II
Das Conselho Obrigações do
Iho Gestor do Telecentro Comunitário
Art. 5° O Conselho Gestor tem por obrigações básicas:
I- Realizar a gestão do Telecentro;
II-guiar todo o processo de começar o telecentro e, em longo prazo, assegurar
seu contínuo funcionamento;
III – ajudar na gestão e fiscalização do Telecentrtro;
IV-organizar o uso do Telecentro pela comunidade;
V- elo Telecentro sejamm abertas assegurar que todas as atividades oferecidas pel
para qualquer pessoa da comunidade sem a necessidade de ser er sócio ou
filiado a partidos políticos, associações, ociações, entidotidades ou organizações dede caráter
associativo, religioso, de defesa de direitos, etc.;
VI – assegurar que o uso us dos equipamentos do Telecentro seja
de livre acesso á
comunidade, sem nenhuma restrição, desde que garantidos horário e espaço
para todas as atividades decididas de pelo Conselho G e a manutenção e
utilização adequada dos equipamentos;
VII – organizar a distribuição di e aa recepção rece de inscrições P
para as atividades
oferecidas pelo Telecentro;
VIII – organizar os cucursos, honorários e forma de atendimento dos inshcritos para este
fim;
IX-coib ibir o desperdício e limitar ar o número de impressões por usuário;
X-regulamentar o uso do equipamento do Telecentro;
XI- realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o funcionamènto do
Telecentro, bem como receber sugestões e solicitações dos usuuários.
Parágrafo Único: Uma das primeiras tarefas do Conselho Gestor é ideptificar as
necessiosidades de infornormação e comunicação da
nida e designar instrutores e
onitores que estarão mais ais envolvidos no começo eço e na gerência no dia-a-dia do
Telecentro.
C.M
MJAMRE
PREFEITURA MUNINICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
Rudrica
Seção III
Dos Princípios e Diretrizes do Telecentro Comurunitário
Art. 6° O Telecentro Comunitário reger-se-àà peld pelos seguintes princípios:
1- Respeito à dignidade e do cidadão, à sua autonomia
omia e o direito ao acesso ao
Programa de Inclusão Digital;
II- igualdade de direitos no acesso a inclusão digital, semem discriminação disc de
qualqu
natureza, indo-se a equivalência entre as populações urbanas
e rurais;
АrArt. 7° A organanização do Telecen entro Comunitário tem como basase asseguintes
diretrizes:
1- Participação da de no acesso a inclusãoo digital e no controle das
atividades em todos os níveis;
II – desenvolvimento social e econômico da comunidade.
II! – imoramento relação entre o cidadão e o poder público, da b, para a
onstrução da cidadania digital e ativa.
IV-re da exclusão exclu social e digital, criando criando oportunidades aos cidadãos;
V-capacitação da população e inseri-la na ade;
CAPITULO II
Seção I
Da Criação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
Art. 8° – Fica criado o Conselho Gestor do Telececentro Comunitário do município
de Jambebeiro-SP, como um órgão fiscalizador e com a função unção dee realizar a gestão)
Telecentro.
Art. 9° O Conselho nselh Gestor e reunir me da camunidade, camunidode. do poder
co, do corpo docente municipal das associações ded moradores, enfim deve reunir os
dãos em forno da proposta sta dede usaro a inclusão digito ital para promover a inserção social
рa populalação.
PREFEITURA MUNINICIPAL DE MBE
Estado do de São Paulo
C. M JAMАMBERO
RO25
Rubrita
Seção |
a Comp do Conselho Gesto
Art.10 O Conselho Gestor do Telecentro Comunitário – doravante denominado
pebela sigla
Telecentro.
CGTC, é órgão Superior de proposição, fiscalização
e controle social do
§1° Secretaria Responsável – O Conselho Gestor está vinculado diretamente a Se
do muninicípio de Jambeiro-SP.
§ 2° – O Conselho Gestor de Jambeiro será composto por 05 (cinco) membros
efetivos e respectivos suplentes de acordo com os
s se es:
I-Sendo (02) representantes do governo, um,ligado a Secretaria Responsável e
outro, a Secretaria Municip ducação, ambos, indicados pelo Prefeito Municipal;
I-03 (três) representantes da sociedade civil organizada, dentre represe
das entidades e organizaçções (associações de Moradores, Câmara dos Dirigent Lojista,
Associação de Apoio a Crioiança e ao Adolescente, AsSsoCciação Braçonortense de Ação
Social al, Lions Clube, Associação e Amigos dos Excepcionais, hais escolhidos bienalmente e
indicados pelas próprias entidades.
§ 3° A composição da nominativa dos membros efetivos ivos ee suplentes do
Conselho gestor serão oficializados mediante Decreto publicizado do aa ser baixada pela
ria de Administração e Finanças.
Art. 11 O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos facultada apenas
uma recondução, sendo o seu exercício considerado de interesse público relevante, não
remuner erado.
5
§ 1° Os membros efefetivos do Conselho Gestor serãd no substituídos em suas
funções, por motivos de falta injustificada a 3 (três) reuniões consecuutivas ou a
alternad adas, no período de 1 (um) ano.
C. MJA
FEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo Rbrita
§2° Os membros do Conselho Gestor poderão ainda ser substituídos mediante
Solicitação com justificativa do dirigente dada entidade que o representa
Art.12 Eleito o Conselho Gestor, a cada novaa gestão municipal, deverão ser
indicado dos novdvos resentantes empossados pelo Prefeito Prefeito Municipal, ou representante
indicado ado por ele, num prazo máximo de 10 (dez) dias sob a rdenação d Gestor
Municipal de Assistência Social.
Seção III
Da Estrutura e do Funcionamento nt do Conselho Gestor
Art. 13 A diretoria do Conselho
membros e nomeada por De
ho Gestor será obrigatoriamente eleleita entre os seus
Decreto Municipal.
Art. 14 O Conselho Gestor terá seu funcionamento regido por um Regimento
no próprio, o qual obedecerá à seguinte estrutura:
Intern
1- Plen
II – Presidente;
III-Vice-Presi residente;
IV- Secretáric aria; e
V–Vice-Secretária
Art. 15 O plenário é constituído da totalidade dos membros do Conselho Gestor,
éoórgão deliberativo sobre as matérias de competência
ao elho.
Art. 16 As atribuições dod Presidente do Conselho Gestor são:
– Cumprir e zelar pelo rimento das deliberações do Plenário;
II-representar extername nente o Conselho Gestor;
III – vocar, presidir e coordenar as reuniões do Plenário;
IV – preparar ar juntamente com o Secretário a ordem do dia submetê-lo
la à
apreciaço ção do Plenário;
PREFEITURA MUNINICIPAL
Estado de São PauloDE JAMBERO
C. Mgy
Rubrica
V – fazer cumprir o Regimento Interno;
VI – expedir os atos decorrentes das deliberações do conselho, en
ncaminhandoos a quem de direito;
VII- delegar compпpetências as desde que previamente submetid tidas à aprovação
do Plenário;
VIII- dir sobre as queststões de ordem;
IX-convocar reuuniões as extraordinárias e quando necessário;
X – propor grupo de trabalalho e cobrar apresesentação de resultados nos prazos
tabelecidos;
Art. 17 Ao Vice-prpresidente do Conselho Gestor compete substituir e auxiliar ar o
nte no cumprimento das suas atribuições.
Art. 18 São atribuições do Secretári ario do Conselho Gestor:
– organizar, juntamente com o Presidente do Connselho, as agendas de
trabalho do Plenário;
II – responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do Conselho;
III- secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos osps registros relativos ao
funcionament nto do Conselho;
IV – distribuir aos Conseselheiros, projetos, programas, serviços, p
indicações, moções e expededientes diversos submetidos ao Conselho;
V- preparar e encaminhar nhr aos órgãos competentes tes asas publi publicações deliberadas
elo Conselho;
VI -responsabilizar-se pelo expediente do Conselho;
VII- II assinar todos OSos expedientes da Secrcretaria e outros assemelhados quando
delegados pelo Presidente;
VIII – comunicar à entidade a ausência do Conselheiro que completar 3 faltas
consecutivas não justificadas, ou 5 intercaladas, também não justificadas, no
do de um ano:
IX –
– executar outras competêrências que lhe sejam atribuídas ppelo Presidente do
CMAS ou pelo Plená
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PREFEITURA MUUNICIPAL DE JAMBEIROM
Estado de São Paulo Ruprida
Art. 19 As reuniões somente poderão ser alizadas C a presença da maioria
de seus membros em primeira convocação, o, ou com número a ser definido no Regimento
interno, em egunda convocação.p.
Parágrafo Único: Todas as sessossões do Conselho Gestor serão públicas e
precedidas de divulgação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Considerar-se-á instalado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário,
em sua primeira gestão, cocom a publicação ublicação dos nomes de seus inntegrantes es no órgão de
imprensa oficial do Municí cípio e sua respectiva posse.
Art. 21. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrár ário.
Jambeiro 23 de Outubro de 2008
CARLOSALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal DAL
Publicada e Registrada no Setor de Administração, aos 23 de Outubro de 2008.
ار
dal
ngélica Aparecida Idalino
Otieial Administrativo
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LEI N° 1375 DED 23 DE OUTUBRO DE 2008.
Cria o CoConselho Gestor do Telecentro Comunitário
Município de Jaambeiro – SP e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE A, Pre Municipal de JAMBEIRO,
Estado de São Paulo, FAZ SABER B que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciono na e prommulga a seguinte lei:
CAPÍTPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1° Esta Lei dispõe sobre a Criação do Coonselho GGestor do Telecentro
Comunitário do município Jambeiro e estabebelece normas gerais em conformidade com o
dispositivo no Termo de Doação com Encargos, celebrado entre a União Federal por
intermédic dio do Ministério das Comunicações e o Município de Jambeiro – SP, através do
processo nº.7°. 53000.051102/2007
Art. 2° O Telecentro Comunitário é um espaço público provido
de
Computadores conectados à Internet em banda larga, onde são realizadas
ealizadas atividades,
por meio do uso das TICs (Tecnologio ologias da Informação e Conomunicação), com o objetivo de
promover a inclusão digital e social das comunidades atendidas.
Art. 3° O Conselho Gesto tor do município de Jambeiro-SP tem a fun
аcompanhar e observar as atividacdes realizadas e sugerir melhorias na organizhização e
utilizaçãoo doda unidalade.
CAPÍTULO II
이
Da or Comunitário
Art. 4° A finalidd idade do Conselho Gestor é estabelelecer as regras de
funcionanamento euso do espaço do Telecentro, apontando os rumos futuros,
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Rrofida
o exerercício pleno da cidadania e dando ferramenta p
e para que a
desesenvolva social e economicamente.
comunidade se
Seção II
Das Conselho Obrigações do
Iho Gestor do Telecentro Comunitário
Art. 5° O Conselho Gestor tem por obrigações básicas:
I- Realizar a gestão do Telecentro;
II-guiar todo o processo de começar o telecentro e, em longo prazo, assegurar
seu contínuo funcionamento;
III – ajudar na gestão e fiscalização do Telecentrtro;
IV-organizar o uso do Telecentro pela comunidade;
V- elo Telecentro sejamm abertas assegurar que todas as atividades oferecidas pel
para qualquer pessoa da comunidade sem a necessidade de ser er sócio ou
filiado a partidos políticos, associações, ociações, entidotidades ou organizações dede caráter
associativo, religioso, de defesa de direitos, etc.;
VI – assegurar que o uso us dos equipamentos do Telecentro seja
de livre acesso á
comunidade, sem nenhuma restrição, desde que garantidos horário e espaço
para todas as atividades decididas de pelo Conselho G e a manutenção e
utilização adequada dos equipamentos;
VII – organizar a distribuição di e aa recepção rece de inscrições P
para as atividades
oferecidas pelo Telecentro;
VIII – organizar os cucursos, honorários e forma de atendimento dos inshcritos para este
fim;
IX-coib ibir o desperdício e limitar ar o número de impressões por usuário;
X-regulamentar o uso do equipamento do Telecentro;
XI- realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o funcionamènto do
Telecentro, bem como receber sugestões e solicitações dos usuuários.
Parágrafo Único: Uma das primeiras tarefas do Conselho Gestor é ideptificar as
necessiosidades de infornormação e comunicação da
nida e designar instrutores e
onitores que estarão mais ais envolvidos no começo eço e na gerência no dia-a-dia do
Telecentro.
C.M
MJAMRE
PREFEITURA MUNINICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
Rudrica
Seção III
Dos Princípios e Diretrizes do Telecentro Comurunitário
Art. 6° O Telecentro Comunitário reger-se-àà peld pelos seguintes princípios:
1- Respeito à dignidade e do cidadão, à sua autonomia
omia e o direito ao acesso ao
Programa de Inclusão Digital;
II- igualdade de direitos no acesso a inclusão digital, semem discriminação disc de
qualqu
natureza, indo-se a equivalência entre as populações urbanas
e rurais;
АrArt. 7° A organanização do Telecen entro Comunitário tem como basase asseguintes
diretrizes:
1- Participação da de no acesso a inclusãoo digital e no controle das
atividades em todos os níveis;
II – desenvolvimento social e econômico da comunidade.
II! – imoramento relação entre o cidadão e o poder público, da b, para a
onstrução da cidadania digital e ativa.
IV-re da exclusão exclu social e digital, criando criando oportunidades aos cidadãos;
V-capacitação da população e inseri-la na ade;
CAPITULO II
Seção I
Da Criação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
Art. 8° – Fica criado o Conselho Gestor do Telececentro Comunitário do município
de Jambebeiro-SP, como um órgão fiscalizador e com a função unção dee realizar a gestão)
Telecentro.
Art. 9° O Conselho nselh Gestor e reunir me da camunidade, camunidode. do poder
co, do corpo docente municipal das associações ded moradores, enfim deve reunir os
dãos em forno da proposta sta dede usaro a inclusão digito ital para promover a inserção social
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Seção |
a Comp do Conselho Gesto
Art.10 O Conselho Gestor do Telecentro Comunitário – doravante denominado
pebela sigla
Telecentro.
CGTC, é órgão Superior de proposição, fiscalização
e controle social do
§1° Secretaria Responsável – O Conselho Gestor está vinculado diretamente a Se
do muninicípio de Jambeiro-SP.
§ 2° – O Conselho Gestor de Jambeiro será composto por 05 (cinco) membros
efetivos e respectivos suplentes de acordo com os
s se es:
I-Sendo (02) representantes do governo, um,ligado a Secretaria Responsável e
outro, a Secretaria Municip ducação, ambos, indicados pelo Prefeito Municipal;
I-03 (três) representantes da sociedade civil organizada, dentre represe
das entidades e organizaçções (associações de Moradores, Câmara dos Dirigent Lojista,
Associação de Apoio a Crioiança e ao Adolescente, AsSsoCciação Braçonortense de Ação
Social al, Lions Clube, Associação e Amigos dos Excepcionais, hais escolhidos bienalmente e
indicados pelas próprias entidades.
§ 3° A composição da nominativa dos membros efetivos ivos ee suplentes do
Conselho gestor serão oficializados mediante Decreto publicizado do aa ser baixada pela
ria de Administração e Finanças.
Art. 11 O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos facultada apenas
uma recondução, sendo o seu exercício considerado de interesse público relevante, não
remuner erado.
5
§ 1° Os membros efefetivos do Conselho Gestor serãd no substituídos em suas
funções, por motivos de falta injustificada a 3 (três) reuniões consecuutivas ou a
alternad adas, no período de 1 (um) ano.
C. MJA
FEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo Rbrita
§2° Os membros do Conselho Gestor poderão ainda ser substituídos mediante
Solicitação com justificativa do dirigente dada entidade que o representa
Art.12 Eleito o Conselho Gestor, a cada novaa gestão municipal, deverão ser
indicado dos novdvos resentantes empossados pelo Prefeito Prefeito Municipal, ou representante
indicado ado por ele, num prazo máximo de 10 (dez) dias sob a rdenação d Gestor
Municipal de Assistência Social.
Seção III
Da Estrutura e do Funcionamento nt do Conselho Gestor
Art. 13 A diretoria do Conselho
membros e nomeada por De
ho Gestor será obrigatoriamente eleleita entre os seus
Decreto Municipal.
Art. 14 O Conselho Gestor terá seu funcionamento regido por um Regimento
no próprio, o qual obedecerá à seguinte estrutura:
Intern
1- Plen
II – Presidente;
III-Vice-Presi residente;
IV- Secretáric aria; e
V–Vice-Secretária
Art. 15 O plenário é constituído da totalidade dos membros do Conselho Gestor,
éoórgão deliberativo sobre as matérias de competência
ao elho.
Art. 16 As atribuições dod Presidente do Conselho Gestor são:
– Cumprir e zelar pelo rimento das deliberações do Plenário;
II-representar extername nente o Conselho Gestor;
III – vocar, presidir e coordenar as reuniões do Plenário;
IV – preparar ar juntamente com o Secretário a ordem do dia submetê-lo
la à
apreciaço ção do Plenário;
PREFEITURA MUNINICIPAL
Estado de São PauloDE JAMBERO
C. Mgy
Rubrica
V – fazer cumprir o Regimento Interno;
VI – expedir os atos decorrentes das deliberações do conselho, en
ncaminhandoos a quem de direito;
VII- delegar compпpetências as desde que previamente submetid tidas à aprovação
do Plenário;
VIII- dir sobre as queststões de ordem;
IX-convocar reuuniões as extraordinárias e quando necessário;
X – propor grupo de trabalalho e cobrar apresesentação de resultados nos prazos
tabelecidos;
Art. 17 Ao Vice-prpresidente do Conselho Gestor compete substituir e auxiliar ar o
nte no cumprimento das suas atribuições.
Art. 18 São atribuições do Secretári ario do Conselho Gestor:
– organizar, juntamente com o Presidente do Connselho, as agendas de
trabalho do Plenário;
II – responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do Conselho;
III- secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos osps registros relativos ao
funcionament nto do Conselho;
IV – distribuir aos Conseselheiros, projetos, programas, serviços, p
indicações, moções e expededientes diversos submetidos ao Conselho;
V- preparar e encaminhar nhr aos órgãos competentes tes asas publi publicações deliberadas
elo Conselho;
VI -responsabilizar-se pelo expediente do Conselho;
VII- II assinar todos OSos expedientes da Secrcretaria e outros assemelhados quando
delegados pelo Presidente;
VIII – comunicar à entidade a ausência do Conselheiro que completar 3 faltas
consecutivas não justificadas, ou 5 intercaladas, também não justificadas, no
do de um ano:
IX –
– executar outras competêrências que lhe sejam atribuídas ppelo Presidente do
CMAS ou pelo Plená
7
PREFEITURA MUUNICIPAL DE JAMBEIROM
Estado de São Paulo Ruprida
Art. 19 As reuniões somente poderão ser alizadas C a presença da maioria
de seus membros em primeira convocação, o, ou com número a ser definido no Regimento
interno, em egunda convocação.p.
Parágrafo Único: Todas as sessossões do Conselho Gestor serão públicas e
precedidas de divulgação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Considerar-se-á instalado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário,
em sua primeira gestão, cocom a publicação ublicação dos nomes de seus inntegrantes es no órgão de
imprensa oficial do Municí cípio e sua respectiva posse.
Art. 21. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrár ário.
Jambeiro 23 de Outubro de 2008
CARLOSALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal DAL
Publicada e Registrada no Setor de Administração, aos 23 de Outubro de 2008.
ار
dal
ngélica Aparecida Idalino
Otieial Administrativo
