Ementa:
Dispõe sobre alteração de artigo em Lei Municipal
C.M BEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JA MMBERR
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1377 DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre alteração de artigo em Lei Municipal
uso
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal ipa ded Jambeiro J Estado de São Paulo, no
de suas atribuições atribuiçõ legais, faz saber que a Câmara MuMunicipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
358 de 09 de ma 2008. que
Antigi
nmgo
passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar, por doação, à a Artcos Equipamentos e Embalagens Ltda, estabelecida à
Estrada Agenor Guedes s/n, Sítio Victória, Bairro do Tapanhão, Mun Micípio de Jambeiro,
Estado de São Paulo, com o encacargo de lação de uma fábririca de equipamentos leves em
ligas de alumínio e embalagens especiais, uma área a seguir descrita, como parte de área de
propriedad lade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, denominado Gleba 1 do Sítio Tap Tapanhão,
localizado ado à Rodovia Profo Júlio de Paula Moraes, Bairro do Tapanhão, Jambeiro/
/SP,
Matrícula 25.840, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descriçãc
rição deste
perímetro no vértice 103, de coordenadas N 7.423.303,845 m e E 427.228,604 m, situado
no limite da
Rodovia PProfessor Julio de Paula Moraes e no limite da Estrada Municipal; deste segue coconfrontando
com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias, 316°16’33” e 7,88 m até o
vértice 104, de coordenadas N 7.423.309,538 m e E 427.223,159 m; 335°55’24” e 7,89 m até o vértice
105, de coordenadas ordenadas N 7.423.316,742 m e E 427.2219,940 m;m 347°43’58” e 23,15 m até o vértice 106,
de coordenadas N 7.423.339,365 m e Е 427.215,021 m; 343°15’24” e 48,18 m até o vértice 107, de
coordenadas N 7.423.385,503 m e E 427.201,141 m; 345°40’25” e 32,67 m até o vértice 108, de
СОordenada das N 1.4233.417,157blme Е 427.193,057 ; 331°47’17 m at
e 33,
ate o vertice 109, de
coorderenadas N 7.423.446,282 m e E 427.177, 7,367 m, dest confrontando com Área
Desmembrada C nos seguintes azimutes e respectivas distâncias, 33°35’54” e 70,45m
até o vértice
149, de coordenadas N 7.423.504,964 m e E 427.216,349 m; 46°27’19” e 20,00 m até o vértice 149A,
рe coorden denadas N 7.423.518,743 m e E 427.230,845 m, deste segue coо confrontanedo com Área
azimute e respectiva distância 139°40’36” e 164.91 m atélo vértice 143A.
DCJmom
de coordenadas N 7.423.394,142 12 m e E 427.338,875 m, deste segue confrontando com DER – Rodovia
Prof Julio de Paula Moraes, SP.SP-103, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias, 208°30’39” e
11,76 m até a o vértice 144, de coordenadas N 7.423.383,812 m e E 427.333,264 427.333,264 m; 213°47’12” e 11,89
m até o vértice 145, de coordenanadas N 7.423.373,930 m e E 427.326,651 326,651 m; 222 222°57’43 e 10,28 m até
o vértice 146, de coordenadas N 7.423.366,409 m e E 7.319,648 m; 229°27’32” 5,61 m até o
C.M JAAMBERO
FIs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBELRu
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000-JAMBEIR RO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol. l.com.br
vértice 147,4 de coordenadas N 7.423.362,762 m e E 427.315,383 m; 239°09’50” e 35,51 m até o
o vértice
148, de cooraoordenadas N 7.423.344,562 m e E 427.284,896 m; 234°07’17” e 69,47 m até o vértice 103
ponto inicial da descrição deste perimetro perfazendo uma área total de 18.055,63 m?”
Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotação própria do Município, suplementada, se necessário.
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 4° – Ficam revogadas as s disposições em contrário.
Vambeiro, 23 de Outubro de 2008
CarlosAllerto de Soyze
refeito Municipal
Registrada e Publicada no seton eton de Admnistração, aos 23 de Outubro de 2008.
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JA MMBERR
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1377 DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre alteração de artigo em Lei Municipal
uso
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal ipa ded Jambeiro J Estado de São Paulo, no
de suas atribuições atribuiçõ legais, faz saber que a Câmara MuMunicipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
358 de 09 de ma 2008. que
Antigi
nmgo
passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar, por doação, à a Artcos Equipamentos e Embalagens Ltda, estabelecida à
Estrada Agenor Guedes s/n, Sítio Victória, Bairro do Tapanhão, Mun Micípio de Jambeiro,
Estado de São Paulo, com o encacargo de lação de uma fábririca de equipamentos leves em
ligas de alumínio e embalagens especiais, uma área a seguir descrita, como parte de área de
propriedad lade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, denominado Gleba 1 do Sítio Tap Tapanhão,
localizado ado à Rodovia Profo Júlio de Paula Moraes, Bairro do Tapanhão, Jambeiro/
/SP,
Matrícula 25.840, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descriçãc
rição deste
perímetro no vértice 103, de coordenadas N 7.423.303,845 m e E 427.228,604 m, situado
no limite da
Rodovia PProfessor Julio de Paula Moraes e no limite da Estrada Municipal; deste segue coconfrontando
com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias, 316°16’33” e 7,88 m até o
vértice 104, de coordenadas N 7.423.309,538 m e E 427.223,159 m; 335°55’24” e 7,89 m até o vértice
105, de coordenadas ordenadas N 7.423.316,742 m e E 427.2219,940 m;m 347°43’58” e 23,15 m até o vértice 106,
de coordenadas N 7.423.339,365 m e Е 427.215,021 m; 343°15’24” e 48,18 m até o vértice 107, de
coordenadas N 7.423.385,503 m e E 427.201,141 m; 345°40’25” e 32,67 m até o vértice 108, de
СОordenada das N 1.4233.417,157blme Е 427.193,057 ; 331°47’17 m at
e 33,
ate o vertice 109, de
coorderenadas N 7.423.446,282 m e E 427.177, 7,367 m, dest confrontando com Área
Desmembrada C nos seguintes azimutes e respectivas distâncias, 33°35’54” e 70,45m
até o vértice
149, de coordenadas N 7.423.504,964 m e E 427.216,349 m; 46°27’19” e 20,00 m até o vértice 149A,
рe coorden denadas N 7.423.518,743 m e E 427.230,845 m, deste segue coо confrontanedo com Área
azimute e respectiva distância 139°40’36” e 164.91 m atélo vértice 143A.
DCJmom
de coordenadas N 7.423.394,142 12 m e E 427.338,875 m, deste segue confrontando com DER – Rodovia
Prof Julio de Paula Moraes, SP.SP-103, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias, 208°30’39” e
11,76 m até a o vértice 144, de coordenadas N 7.423.383,812 m e E 427.333,264 427.333,264 m; 213°47’12” e 11,89
m até o vértice 145, de coordenanadas N 7.423.373,930 m e E 427.326,651 326,651 m; 222 222°57’43 e 10,28 m até
o vértice 146, de coordenadas N 7.423.366,409 m e E 7.319,648 m; 229°27’32” 5,61 m até o
C.M JAAMBERO
FIs.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000-JAMBEIR RO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol. l.com.br
vértice 147,4 de coordenadas N 7.423.362,762 m e E 427.315,383 m; 239°09’50” e 35,51 m até o
o vértice
148, de cooraoordenadas N 7.423.344,562 m e E 427.284,896 m; 234°07’17” e 69,47 m até o vértice 103
ponto inicial da descrição deste perimetro perfazendo uma área total de 18.055,63 m?”
Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotação própria do Município, suplementada, se necessário.
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 4° – Ficam revogadas as s disposições em contrário.
Vambeiro, 23 de Outubro de 2008
CarlosAllerto de Soyze
refeito Municipal
Registrada e Publicada no seton eton de Admnistração, aos 23 de Outubro de 2008.
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administração
