Ementa:
Dispõe sobre alteração de Artigo da Lei Municipal nº 1.324, e dá outras providências
PREEFEITURA MUNICIPAL DE JAMВЕ
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 -JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.b
.br
CM JAMBEIRO
Fis.
.
Rubrica
LEI N°131382 de 05 de Dezembro de 2008
DisDispõe sobre alteração de Artigo da Lei Municipal
al N°
1.32324, e dá outras providências.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, lo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprova e o Prefeito Mun
unicipal Sanciona e
Promulga a presente Lei:
Artigo 1° – FiFica alterado o oo artirtigo 1° da Lei N° 1.324 de 14 de setembro de 2007, que pas
assa a ter
a seguinte redação: “Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doag
oação, à
empresa Tamoios Caldeiraria e Montagens LTDA, estabelecida na Rodovia Professor Julio de
Paula
Moraes – SP 103, km 28, Bairroro Nova Era, Município de Jambeiro – São Paulo, tendo seu Contra
rato Social
devividamente registrado na JUCESP sob n° 3522137953 em 30 de maio de 2007, com o endпcargo de
instalação de uma a unidade industr. trial, na forma da Lei CoComplementar N° 07 de 10 de setembro de 1999,
uma área total de 25.922,84 m², a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 138, de
coordenadas N ,655 m e E 427.451,305 m; situado no limite da Rodovia Prof° J
Júlio de Paula
Moares e no limite da divisa da propriedade de Josué Gagliotti, matrícula 21.334, deste sesegue
confrontando do com DER – Rodovia Prof° Julio de Paula Moraes, SP-103, com os seguintes az ntes azimutes e
m até 139 de coordenadas 423.495.365 E 427.429.370
03tias, 213 00 22
m; 225°41’17” е 7,49 m até o vértice vé 140, de coordenadas N 7.423.490,135 m e E 427.424,013 m;
230°24’42” e 65,54 m até o vértice 141, de coordenadas N 7.423.448,371 m e E 427.373,508 m;
221°12’55” e 14,00 m até o vértice 142, de coordenadas N 7.423.437,836 m e E 427.364,281 m;
213°59’19” e 15,38 m até o vértice 143, de coordenadas N 7.423.425,081 me E 427.355,681
31 m;
208°30’39” e 35,21 m até o vérértice 143A, de coordenadas N 7.423.394,142 m e E 427.338,875 m; destee
segue confrontando com Area Desmembrada com o seguinte azimu e respe spectiva distância,
139°40’36” e 164,91 m até o vértice 149A, de coordenadas N 7.423.528,743 m e E 427.230,845
m; deste
segue confrontando com Área Desmembrada C, com o seguinte azimute e respectiva distân
tancia, 46°27’19”
65,26 m até o vértice 150 de coordenadas N 7.423.563,705 m e E 427.278.148 m deste segue
m confrontando com Área Remanenescente no seguinte azimute e respectiva distância, 226°27’19” e 10
e
ate o vertice 137A, pa coordARRS N 1.423.033,804 lll e E 421.504,002 m, зт зедор oon
as
com propriedade dede Josué Gagliotti, matrícula n° 21.334, com o seguininte azimute e distância, 139°35’16
e 150,00 m até o vértice 138, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo u
25.922,84 m²”
C. M JAMBERO
EERO
Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SH
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.b
Artigtigo 2° – ОРPoder Executivo outorgará,
no azo de 120 (cento e vinte) dias, a respectiva
escritura de doação do imóvel descrito no artigo anterior, a partir da daata da publicação desta Lei, na
qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os
encargos assumidos pela empresesa donatária ária, conforme estabelece a Lei Complementar N° 07, de 10 de
Setembro dede 1999, 9 revogando assim o Artigo g 2° da Lei N° 1.324, de 14 de Setembro de 2007;
Artigo 3° As despesas sa decorrentes decorr da execução da presente LeLei correrão por conta de dotação
própria do icípio, suplementada, se necessário.
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor a partir då data de sua publicаçао.
Artigo 5°- Ficam revogadas as disposições em contrário, contrá expressamente a Lei N° 1.324, de
de ubro de 2008.
23
GARLOS ALBERTO DE SOUZA
Jambeiro iro, 05 de Dezembro de 2008
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no setor de administração Publica aos 05 de Dezembro de
2008.
Alavo ca Aparecida Ida Angélica alino
orcialcial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 -JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.b
.br
CM JAMBEIRO
Fis.
.
Rubrica
LEI N°131382 de 05 de Dezembro de 2008
DisDispõe sobre alteração de Artigo da Lei Municipal
al N°
1.32324, e dá outras providências.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, lo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprova e o Prefeito Mun
unicipal Sanciona e
Promulga a presente Lei:
Artigo 1° – FiFica alterado o oo artirtigo 1° da Lei N° 1.324 de 14 de setembro de 2007, que pas
assa a ter
a seguinte redação: “Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doag
oação, à
empresa Tamoios Caldeiraria e Montagens LTDA, estabelecida na Rodovia Professor Julio de
Paula
Moraes – SP 103, km 28, Bairroro Nova Era, Município de Jambeiro – São Paulo, tendo seu Contra
rato Social
devividamente registrado na JUCESP sob n° 3522137953 em 30 de maio de 2007, com o endпcargo de
instalação de uma a unidade industr. trial, na forma da Lei CoComplementar N° 07 de 10 de setembro de 1999,
uma área total de 25.922,84 m², a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 138, de
coordenadas N ,655 m e E 427.451,305 m; situado no limite da Rodovia Prof° J
Júlio de Paula
Moares e no limite da divisa da propriedade de Josué Gagliotti, matrícula 21.334, deste sesegue
confrontando do com DER – Rodovia Prof° Julio de Paula Moraes, SP-103, com os seguintes az ntes azimutes e
m até 139 de coordenadas 423.495.365 E 427.429.370
03tias, 213 00 22
m; 225°41’17” е 7,49 m até o vértice vé 140, de coordenadas N 7.423.490,135 m e E 427.424,013 m;
230°24’42” e 65,54 m até o vértice 141, de coordenadas N 7.423.448,371 m e E 427.373,508 m;
221°12’55” e 14,00 m até o vértice 142, de coordenadas N 7.423.437,836 m e E 427.364,281 m;
213°59’19” e 15,38 m até o vértice 143, de coordenadas N 7.423.425,081 me E 427.355,681
31 m;
208°30’39” e 35,21 m até o vérértice 143A, de coordenadas N 7.423.394,142 m e E 427.338,875 m; destee
segue confrontando com Area Desmembrada com o seguinte azimu e respe spectiva distância,
139°40’36” e 164,91 m até o vértice 149A, de coordenadas N 7.423.528,743 m e E 427.230,845
m; deste
segue confrontando com Área Desmembrada C, com o seguinte azimute e respectiva distân
tancia, 46°27’19”
65,26 m até o vértice 150 de coordenadas N 7.423.563,705 m e E 427.278.148 m deste segue
m confrontando com Área Remanenescente no seguinte azimute e respectiva distância, 226°27’19” e 10
e
ate o vertice 137A, pa coordARRS N 1.423.033,804 lll e E 421.504,002 m, зт зедор oon
as
com propriedade dede Josué Gagliotti, matrícula n° 21.334, com o seguininte azimute e distância, 139°35’16
e 150,00 m até o vértice 138, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo u
25.922,84 m²”
C. M JAMBERO
EERO
Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SH
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.b
Artigtigo 2° – ОРPoder Executivo outorgará,
no azo de 120 (cento e vinte) dias, a respectiva
escritura de doação do imóvel descrito no artigo anterior, a partir da daata da publicação desta Lei, na
qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os
encargos assumidos pela empresesa donatária ária, conforme estabelece a Lei Complementar N° 07, de 10 de
Setembro dede 1999, 9 revogando assim o Artigo g 2° da Lei N° 1.324, de 14 de Setembro de 2007;
Artigo 3° As despesas sa decorrentes decorr da execução da presente LeLei correrão por conta de dotação
própria do icípio, suplementada, se necessário.
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor a partir då data de sua publicаçао.
Artigo 5°- Ficam revogadas as disposições em contrário, contrá expressamente a Lei N° 1.324, de
de ubro de 2008.
23
GARLOS ALBERTO DE SOUZA
Jambeiro iro, 05 de Dezembro de 2008
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no setor de administração Publica aos 05 de Dezembro de
2008.
Alavo ca Aparecida Ida Angélica alino
orcialcial Administrativo
