Ementa:
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a alienar, por doação, à empresa Globo Central de Usinagem Ltda o imóvel que especifica e dá outras providências
PREFFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRRO
RUA. CELEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CЕР 12.270-000 – JAMBEIR EIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N.° 1312 DE 02 DE AGOSTO DE 2007.
Dispõe sobre a auto ao Poder Executivo
a alienar, por doação ão, à empresa Globo bo Central
de Usinagem Ltda o imóvel que espe
ecifica e dá
putras providências.
DE sOUZA. Prefeito
nicipal de Jambeiro, o, Estado de São Pa
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovon e ele
sanciona e promulga ga a seguinte Lei
Artigo 1°- – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doagação, à
empresa Globo Central de Usinagem agem Ltda, estabelecida na Rua Rodolfo Alberto Wysling,
, no
331 – Municipio de Jambeiro – Sao Paanio, inscrita n8 C.N.P.J. SOD П0 03.940.830/0001-88 Cm
o encargoo de instalação de uma unidadade industrial, na forma da Lei Complementar nº 07 de 10
de setembro de 1999, uma área total de 4.950,00 m² (quatro mil novecentos os e cinqüenta
metros quadrados), a saber: Inicia-se em um ponto denominado Ponto A, cravado crava junto a um
córrego na linha de divisa com a legatária Marietta Magd Malene Kolde e na deflexão com a área
remanescente e daí segue pelo córrego até o maarco 01 do levantamento geral da Fazenda
Santa Bárbara, deixa o córrego e deflete à direita ita em seguida à esquerda, novamente
reita, cruzando dois acess daí ue confrontando com a Rua Vereador Rodolpho Alberto
à
Wysling até encontrtrar a linkha de divisa com a área remanescente, daí deflete à dir
em linha reta até o ponto denominado Ponto A, ponto final desta dedescrição, encerrando uma
área total de 4.950,00 m².
a
da
Artigo 2° – O Poder Executivo outorgará, no prazo de 120 (cento ee viinte) dias,
espectiva escritura cura de doag oação do imóvel descrito no artigo anterior, a partir da data
publicação desta Lei, na qual deverá constar, ainda, as demais
ulas, condições e termos
sários para assegurar os encargos assumidos pela empresa donatária, conforme
estabelece a Lei Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
Artigo 3º – Fica autorizada a imissão da posse provisória no imóvel, obedecidas
às
condições e encargos previstos na Lei complementar 07 de 10 de etembr de 1999.
Artigo 4° – As despesas com exedecução desta lei correrão por conta das dototações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, necessári à exceção das relacionadas com a
lavratura da esqSCritura
empresa donatári
publicação.
de anenaçao, or noaбao, as hnais serao ne responsabmdenan
Artigo 5° – A presente Lei entrará em vigor na data de sua
Artigo 6° – Revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto de Souza
preto unigiphi
Jambeird 02 de Agosto de 2007.
Registrada e publicada no Setor de Administraçãd Municipal, aos 02 de Agosto to de 2007.
João Luís de Siqueira
Oficial Administrativo
RUA. CELEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CЕР 12.270-000 – JAMBEIR EIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N.° 1312 DE 02 DE AGOSTO DE 2007.
Dispõe sobre a auto ao Poder Executivo
a alienar, por doação ão, à empresa Globo bo Central
de Usinagem Ltda o imóvel que espe
ecifica e dá
putras providências.
DE sOUZA. Prefeito
nicipal de Jambeiro, o, Estado de São Pa
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovon e ele
sanciona e promulga ga a seguinte Lei
Artigo 1°- – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doagação, à
empresa Globo Central de Usinagem agem Ltda, estabelecida na Rua Rodolfo Alberto Wysling,
, no
331 – Municipio de Jambeiro – Sao Paanio, inscrita n8 C.N.P.J. SOD П0 03.940.830/0001-88 Cm
o encargoo de instalação de uma unidadade industrial, na forma da Lei Complementar nº 07 de 10
de setembro de 1999, uma área total de 4.950,00 m² (quatro mil novecentos os e cinqüenta
metros quadrados), a saber: Inicia-se em um ponto denominado Ponto A, cravado crava junto a um
córrego na linha de divisa com a legatária Marietta Magd Malene Kolde e na deflexão com a área
remanescente e daí segue pelo córrego até o maarco 01 do levantamento geral da Fazenda
Santa Bárbara, deixa o córrego e deflete à direita ita em seguida à esquerda, novamente
reita, cruzando dois acess daí ue confrontando com a Rua Vereador Rodolpho Alberto
à
Wysling até encontrtrar a linkha de divisa com a área remanescente, daí deflete à dir
em linha reta até o ponto denominado Ponto A, ponto final desta dedescrição, encerrando uma
área total de 4.950,00 m².
a
da
Artigo 2° – O Poder Executivo outorgará, no prazo de 120 (cento ee viinte) dias,
espectiva escritura cura de doag oação do imóvel descrito no artigo anterior, a partir da data
publicação desta Lei, na qual deverá constar, ainda, as demais
ulas, condições e termos
sários para assegurar os encargos assumidos pela empresa donatária, conforme
estabelece a Lei Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
Artigo 3º – Fica autorizada a imissão da posse provisória no imóvel, obedecidas
às
condições e encargos previstos na Lei complementar 07 de 10 de etembr de 1999.
Artigo 4° – As despesas com exedecução desta lei correrão por conta das dototações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, necessári à exceção das relacionadas com a
lavratura da esqSCritura
empresa donatári
publicação.
de anenaçao, or noaбao, as hnais serao ne responsabmdenan
Artigo 5° – A presente Lei entrará em vigor na data de sua
Artigo 6° – Revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto de Souza
preto unigiphi
Jambeird 02 de Agosto de 2007.
Registrada e publicada no Setor de Administraçãd Municipal, aos 02 de Agosto to de 2007.
João Luís de Siqueira
Oficial Administrativo
