Ementa:
DISPÕE SOBRE AUTORIZACÃO AO EXECUTIVO
MUNICIPAL (CIPAL PARA CONTRATAÇÃOт TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICo E DÁ
PROVIDIDÊNCIAS
C.M JAMBE
Fis
PRREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBETRRubrica
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190- FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N.° 1314 DE 0303 DE SETEMMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE AUTORIZACÃO AO EXECUTIVO
MUNICIPAL (CIPAL PARA CONTRATAÇÃOт TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICo E DÁ
PROVIDIDÊNCIAS.
СARLOS DE SOUZA. Excel to
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica
po Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1°- Para atender necessssidades temporárias mporárias de excepcional excepcі interesse público poderão
ser efetuadas contratações de pessoa peoal por tempo determinado.
Art. 2°- Considera-se como
contratações que visem a:
necessidade temporprária de excepcional interessese público, as
I
-commbater surtos epidêmicos;
II – atender situações de calamidade pública;
III – substituição de professores da rede municipal de ensino;
IV
P
– atender er convênios celebrados com o do e a U
V – substituir servidores cujos serviços não possam sofrer solução de continuidade e não
ӘХistam outros servidores habilitados os a substitui-los;
VI – atendimento de situações que possam ocasionar prejuízo às pessoas, obras, serviços,
bens ou equipamentos;
VII – execução de serviços, caracterizados como sazonais, de duração certa, cujo volume
não recomenda acontratação em caráter permanente;
Aft. 3 – As contratâçoés de que trata o Art. anterior näo poderão ultrapassar os prazos
abaixo relacionado dos:
a) de quatro (04) meses, prorrogáveis por idêntico período ou até que o surto epidêmico
/ calamid dade pública sejam completamente erradicadas para as hipóteses previstas nos incisos I
e II;
PRREFEITURA
TE
C.AMBEIRO
MUNICIPAL DE JAMBEIRFObrica
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
(012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
b) de seis (06) meses, prorrogáveis por igual período, para as hipóteses previstas nos
Incisos V e VI.
c) de seis (06) me prorrogáveis por igual período ou até a conclusão da obra, para a
hipótese prevista no Inciso VI.
d) – de doze (12) meses, prorrogáveis por igual período ou até o encerramento do
convênio, para as hipóteses previstas nos Incisos III, IV e VII.
Art. 4° – As contratações temporárias de exxcepcional intereresse público, serão efetuadas
mediante processo seletivo simplificadd
Art. 5°5 – A presesente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° – Revoga gam-se as dispoosições em contrário, principalmente as leis que disponham
sobre matéria sob o mesmo o título título ou idedêntico fundamento.
Jambeiro, 03 de Setembro de 2007
CARLUS ALBARTO
Prefeito eito Municipal
Registrada e publicada no Setor de Administstração Municipal, aos 03 de Setembro de 2007.
Angélica Aparecida Idálino
Oficial Administrativ civo
Fis
PRREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBETRRubrica
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190- FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N.° 1314 DE 0303 DE SETEMMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE AUTORIZACÃO AO EXECUTIVO
MUNICIPAL (CIPAL PARA CONTRATAÇÃOт TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICo E DÁ
PROVIDIDÊNCIAS.
СARLOS DE SOUZA. Excel to
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica
po Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1°- Para atender necessssidades temporárias mporárias de excepcional excepcі interesse público poderão
ser efetuadas contratações de pessoa peoal por tempo determinado.
Art. 2°- Considera-se como
contratações que visem a:
necessidade temporprária de excepcional interessese público, as
I
-commbater surtos epidêmicos;
II – atender situações de calamidade pública;
III – substituição de professores da rede municipal de ensino;
IV
P
– atender er convênios celebrados com o do e a U
V – substituir servidores cujos serviços não possam sofrer solução de continuidade e não
ӘХistam outros servidores habilitados os a substitui-los;
VI – atendimento de situações que possam ocasionar prejuízo às pessoas, obras, serviços,
bens ou equipamentos;
VII – execução de serviços, caracterizados como sazonais, de duração certa, cujo volume
não recomenda acontratação em caráter permanente;
Aft. 3 – As contratâçoés de que trata o Art. anterior näo poderão ultrapassar os prazos
abaixo relacionado dos:
a) de quatro (04) meses, prorrogáveis por idêntico período ou até que o surto epidêmico
/ calamid dade pública sejam completamente erradicadas para as hipóteses previstas nos incisos I
e II;
PRREFEITURA
TE
C.AMBEIRO
MUNICIPAL DE JAMBEIRFObrica
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
(012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
b) de seis (06) meses, prorrogáveis por igual período, para as hipóteses previstas nos
Incisos V e VI.
c) de seis (06) me prorrogáveis por igual período ou até a conclusão da obra, para a
hipótese prevista no Inciso VI.
d) – de doze (12) meses, prorrogáveis por igual período ou até o encerramento do
convênio, para as hipóteses previstas nos Incisos III, IV e VII.
Art. 4° – As contratações temporárias de exxcepcional intereresse público, serão efetuadas
mediante processo seletivo simplificadd
Art. 5°5 – A presesente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° – Revoga gam-se as dispoosições em contrário, principalmente as leis que disponham
sobre matéria sob o mesmo o título título ou idedêntico fundamento.
Jambeiro, 03 de Setembro de 2007
CARLUS ALBARTO
Prefeito eito Municipal
Registrada e publicada no Setor de Administstração Municipal, aos 03 de Setembro de 2007.
Angélica Aparecida Idálino
Oficial Administrativ civo
