Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convenio com o Instituto Pró Visão dá providências
RUA. CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
-SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
АMULIRU
Fls. 0
LEI N. 1327 DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Rubrica
Autoriza o Poder Executivo Municipal
celebrar Convenio com o Instituto Pró Visão
dá providências.
a
e
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefe
Municipal de Jambeiro, Estado de São
aulo,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Executivo Municipal autoriz izado a
Arigo Tmc
celebrar convênio co O CENTRO DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE DA
ENC
VISÃO – PRO VISÃO, a fim fim de Pro Proporcionar atendimento médico especifico aos munícip
Artigo 20 O convênio de que trata o artigo anterior
disponibilizará adaos munícipes, consultas e tratamentos ambulatoriais pertinentes ao presente
Coonvênio.
ra
Artigo 30 As condições
dede realizaçao o com
autoorizado, estātão estabelecidas na minuta de convênio inclusa, que passa a fazer parte
ntegrante da preser
Lei
Artigogo 40 As despesas do Município com a presente
estão estimadas em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), correndo esta despesa à conta
da Dotação Orçamentária própria, suplementada em até 20% (vinte por cento), se necessário.
Artigo 5° Fica o Executivo Municipal aut autorizado a firn ar os
term
mos aditivos e de rerratifica cação que se fizerem nenecessários à consecução dos objetivos do
convênio autori por sta Lei, desde que a finalidade o connvênio não seja desvirtuada e não
sejam geradas para o Municíp pio despesas não autorizadas nesta Lei.
Decreto Municipal
Artigo 6° – A pre
resente Lei será regulamenta por meio de
Artigo 70 Esta
Lei entrara em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 14 de Setembro
ro de 2007.
Carlos Alberte de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Setor de Adminıstração/Municipal, aos 14 de Setembro de
Z007.
João Luiz Stqueira
Oficial Adminsdminitrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
-SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
АMULIRU
Fls. 0
LEI N. 1327 DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Rubrica
Autoriza o Poder Executivo Municipal
celebrar Convenio com o Instituto Pró Visão
dá providências.
a
e
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefe
Municipal de Jambeiro, Estado de São
aulo,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Executivo Municipal autoriz izado a
Arigo Tmc
celebrar convênio co O CENTRO DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE DA
ENC
VISÃO – PRO VISÃO, a fim fim de Pro Proporcionar atendimento médico especifico aos munícip
Artigo 20 O convênio de que trata o artigo anterior
disponibilizará adaos munícipes, consultas e tratamentos ambulatoriais pertinentes ao presente
Coonvênio.
ra
Artigo 30 As condições
dede realizaçao o com
autoorizado, estātão estabelecidas na minuta de convênio inclusa, que passa a fazer parte
ntegrante da preser
Lei
Artigogo 40 As despesas do Município com a presente
estão estimadas em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), correndo esta despesa à conta
da Dotação Orçamentária própria, suplementada em até 20% (vinte por cento), se necessário.
Artigo 5° Fica o Executivo Municipal aut autorizado a firn ar os
term
mos aditivos e de rerratifica cação que se fizerem nenecessários à consecução dos objetivos do
convênio autori por sta Lei, desde que a finalidade o connvênio não seja desvirtuada e não
sejam geradas para o Municíp pio despesas não autorizadas nesta Lei.
Decreto Municipal
Artigo 6° – A pre
resente Lei será regulamenta por meio de
Artigo 70 Esta
Lei entrara em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 14 de Setembro
ro de 2007.
Carlos Alberte de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Setor de Adminıstração/Municipal, aos 14 de Setembro de
Z007.
João Luiz Stqueira
Oficial Adminsdminitrativo
