Ementa:
Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal da Consciência Negra”, e dá outras providencias
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RO
RUA. CELEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000 – JAMBEIR
RO-SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N.º 1347 DE 6 DE DEZEMBRU DE 2007
EMENTA: Dispõe sobre a instituição
во do “Dia
Municipal da Consciência Negra”, e
dá outras
providencias.
CARLRLOS ALBERTO DE SOUZA,
Prefeito
Municipal al de Jambeiro, Estado de Sã
Бão Paulo,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou
vou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Fica instituído o “Dia a Municipal da Consciência Negra” a ser
Comemorado, anualmente, nono dia 20 de novembro.
Art. 20- As atividades relativasa ao “Dia Municipal da Consciênncia Negra”
11
ficararão sob a responsabili
Secretaria de Educação.
Cultura, com a participação da bilidade da Secretaria Municipal de Cultura, co
Art. 30 Na semana que antecede o “Dia Municipal da
Consciência
Negrara” deverão ser realizadas palestras e trabalhos envolvendo professores, alunos
Rodo Mun Fn rsando sobre or
e
UITIUCח uas escorlas ua kene MuitipaT ue L
Art.t. 40 – As deespesas com a execu
dotações orçamentár árias próprias.
cução da pres oresente lei correrão por conta de
Art. 6o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 70 – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 6de Dezembro de 2007.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de dministração Pública, aos 6 de Dezembro de 2007
João Luiz de Siqueira
Oficial Administrativo
RUA. CELEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000 – JAMBEIR
RO-SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N.º 1347 DE 6 DE DEZEMBRU DE 2007
EMENTA: Dispõe sobre a instituição
во do “Dia
Municipal da Consciência Negra”, e
dá outras
providencias.
CARLRLOS ALBERTO DE SOUZA,
Prefeito
Municipal al de Jambeiro, Estado de Sã
Бão Paulo,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou
vou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Fica instituído o “Dia a Municipal da Consciência Negra” a ser
Comemorado, anualmente, nono dia 20 de novembro.
Art. 20- As atividades relativasa ao “Dia Municipal da Consciênncia Negra”
11
ficararão sob a responsabili
Secretaria de Educação.
Cultura, com a participação da bilidade da Secretaria Municipal de Cultura, co
Art. 30 Na semana que antecede o “Dia Municipal da
Consciência
Negrara” deverão ser realizadas palestras e trabalhos envolvendo professores, alunos
Rodo Mun Fn rsando sobre or
e
UITIUCח uas escorlas ua kene MuitipaT ue L
Art.t. 40 – As deespesas com a execu
dotações orçamentár árias próprias.
cução da pres oresente lei correrão por conta de
Art. 6o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 70 – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 6de Dezembro de 2007.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de dministração Pública, aos 6 de Dezembro de 2007
João Luiz de Siqueira
Oficial Administrativo
