Ementa:
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL/FAX: (012) 3978-1190/3978-1765 Email: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAMBEIR
C
69
LEI N° 1346 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007
R’ubrica
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a redceber,
median ante repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Pauulo, recursos financeiros a fundo perdido.
СCARLOS ALBERTO DEDI SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara ara MuMunicipal
aprovou e ele sanciciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1 FILa o exenomicipan
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
de São
Economia e II – Assinar com o Estado d Paulo por meio da Secretaria de Eco
eonvår recursos no Inciso
Pianejanento comemo
I deste artigo, bem como erida Secretaria; as cláusulas e condições estabelecidas pela referida S
III – ir cr adicional especial para fazer face às
despesas com
execução da(s) obra(s) s ee ou Aquisição(ões).
a
ko: do crédito autorizado no Inciso III será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serer ssados. repass
ARTIGO 2° – Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar
se-ão a: Fornecimento de 600 Toneladas de CBUQ parara recapeamento da Rua Capitão
Jesuíno e Rua Ferdinando Hilário.
ARTRTIGO 3º- Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas
necesessário.
se
ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Jambęiro, 04 de dezembro de 2007
Carlos Alporto deSouza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica, aos 04 de Dezembro de 2007
João Luiz de Siqudeira
Oficial Administr A trativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL/FAX: (012) 3978-1190/3978-1765 Email: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAMBEIR
C
69
LEI N° 1346 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007
R’ubrica
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a redceber,
median ante repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Pauulo, recursos financeiros a fundo perdido.
СCARLOS ALBERTO DEDI SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara ara MuMunicipal
aprovou e ele sanciciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1 FILa o exenomicipan
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
de São
Economia e II – Assinar com o Estado d Paulo por meio da Secretaria de Eco
eonvår recursos no Inciso
Pianejanento comemo
I deste artigo, bem como erida Secretaria; as cláusulas e condições estabelecidas pela referida S
III – ir cr adicional especial para fazer face às
despesas com
execução da(s) obra(s) s ee ou Aquisição(ões).
a
ko: do crédito autorizado no Inciso III será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serer ssados. repass
ARTIGO 2° – Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar
se-ão a: Fornecimento de 600 Toneladas de CBUQ parara recapeamento da Rua Capitão
Jesuíno e Rua Ferdinando Hilário.
ARTRTIGO 3º- Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas
necesessário.
se
ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Jambęiro, 04 de dezembro de 2007
Carlos Alporto deSouza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica, aos 04 de Dezembro de 2007
João Luiz de Siqudeira
Oficial Administr A trativo
