Ementa:
Proíbe o uso de telefone celular durante as sessões da Câmara Municipal e da outras providencias.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RU
CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80 – CEP 12.270-000-JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camarajambeiro@itelefonica.com.Br J
Fis
MBEIRO
o+
A
RESOLUÇA UÇÃO Nº03 DE 28 NOVEMBRO DE 2007.
RRubrica
Proíbe o uso de telefone celular durante as sessõoes da
Câmara Municipa cipal e da outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Ja Estado de
São Paulo, faz saber, que a Câmara cipal aprovou e ele
sancionará e promulgará resolução:
Art. 1° – Fica proibida bida a utilização de aparelhos celulares durante te a realização realiza de
sessões ordinárias, extraordinár árias e solenes no Plenário da Câmara Municipal.
Parágra rfo Único – Estão sujeitos à proibição prevista no capítulo deste artigo:
I-Os Vereadores, inclusive os membros da Mesa Diretora;
II- Os seservidores e assessores que porventura estejam atualmente nas atividades
das sessões;
III
-O cid
slativos:
dadão que que adentra adentrar ao redcinto para acompanhamento dos trabalhos
Art. 2° – A Câmara Muni manterá cartazes, em locais apropriados e de boa
lidade, informando a restrição de que trata esta Resolução.
Art. 3° – O desrespeito a qualquer dispositivo desta a Resolução acarretará ao
int
1 – Quanuo veleador, enquadrameto os at. 337 e 33g na hnare se trata do Couigo
de Ética e Decoro parlamentar;
II – Quando servidor ou assessor, punição no sentidontido de orientação no
cumprimimento
III – da Resolução;
Quando cidadão deverá o mesmo ser orientado ququanto o uso no recinto;
Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor ig na data de a publicação.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Major Gurgel, 28 de Novembro 2007.
eraldo Roodrigues dede Mira Mira
Presidente da Câmara
RU
CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80 – CEP 12.270-000-JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camarajambeiro@itelefonica.com.Br J
Fis
MBEIRO
o+
A
RESOLUÇA UÇÃO Nº03 DE 28 NOVEMBRO DE 2007.
RRubrica
Proíbe o uso de telefone celular durante as sessõoes da
Câmara Municipa cipal e da outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Ja Estado de
São Paulo, faz saber, que a Câmara cipal aprovou e ele
sancionará e promulgará resolução:
Art. 1° – Fica proibida bida a utilização de aparelhos celulares durante te a realização realiza de
sessões ordinárias, extraordinár árias e solenes no Plenário da Câmara Municipal.
Parágra rfo Único – Estão sujeitos à proibição prevista no capítulo deste artigo:
I-Os Vereadores, inclusive os membros da Mesa Diretora;
II- Os seservidores e assessores que porventura estejam atualmente nas atividades
das sessões;
III
-O cid
slativos:
dadão que que adentra adentrar ao redcinto para acompanhamento dos trabalhos
Art. 2° – A Câmara Muni manterá cartazes, em locais apropriados e de boa
lidade, informando a restrição de que trata esta Resolução.
Art. 3° – O desrespeito a qualquer dispositivo desta a Resolução acarretará ao
int
1 – Quanuo veleador, enquadrameto os at. 337 e 33g na hnare se trata do Couigo
de Ética e Decoro parlamentar;
II – Quando servidor ou assessor, punição no sentidontido de orientação no
cumprimimento
III – da Resolução;
Quando cidadão deverá o mesmo ser orientado ququanto o uso no recinto;
Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor ig na data de a publicação.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Major Gurgel, 28 de Novembro 2007.
eraldo Roodrigues dede Mira Mira
Presidente da Câmara
