Ementa:
Dispõe sobre denominação de via pública
PREEFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR
RUA. CELEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBE
MBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N.° 1348 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002
EMENTA: Dispõe sobre denominação de
via pública.
CARLOS ALB DE SOUZA, ZA, Pre Prefeito
Municiicipal de Jambeiro, Estado de
São
Paulo, o, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Munici cipal
2
aprovou e ele sanciona e promuiga a
seguinte Lei: L
Artigo 1° – Será denominada “Rua Lago dos Freitas” a via pública
3
localizada no Bairro Tapanhão, com extensão de 246,26 metros, conforme croqui em
anexo.
Artigo 2a – AsAs despesas decorrentes da execução da presente
correrão por conta de dotação própria do Município, suplementada, se necessário.
Lei
publicag cação.
partir da data de sua Artigogo 3° – Esta Lei ententrará em vigor á ра
Artig0 4° – Picammevoyadas as uisposiçoes s em contаuo
Jambeiro, 6 de Dezembro de
07
Caklos Alberto de Souza
Prefeito Múnicipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Pública, aos 6 de Dezembro de 2007
João Luiz de Siqueira
Oficial Administrativo
RUA. CELEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBE
MBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N.° 1348 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002
EMENTA: Dispõe sobre denominação de
via pública.
CARLOS ALB DE SOUZA, ZA, Pre Prefeito
Municiicipal de Jambeiro, Estado de
São
Paulo, o, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Munici cipal
2
aprovou e ele sanciona e promuiga a
seguinte Lei: L
Artigo 1° – Será denominada “Rua Lago dos Freitas” a via pública
3
localizada no Bairro Tapanhão, com extensão de 246,26 metros, conforme croqui em
anexo.
Artigo 2a – AsAs despesas decorrentes da execução da presente
correrão por conta de dotação própria do Município, suplementada, se necessário.
Lei
publicag cação.
partir da data de sua Artigogo 3° – Esta Lei ententrará em vigor á ра
Artig0 4° – Picammevoyadas as uisposiçoes s em contаuo
Jambeiro, 6 de Dezembro de
07
Caklos Alberto de Souza
Prefeito Múnicipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Pública, aos 6 de Dezembro de 2007
João Luiz de Siqueira
Oficial Administrativo
