Ementa:
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante contrato especifico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção Controle da Poluição – FECOR
PREFEITURA MUIUNICIPА AL DE JAMBEIRO
鐘 1
LEI N° 1270 1270 DE 12 DE ABRIL DE 2006.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jamb
nbeiro a
eceber, mediante contrato especifico, red
cursos
inanceiros do Fundo Estadual de Prerevencão
Controle ole da Poluição – FECOR P.
CARLRLOS ALBERTO DE SOSUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado e Sã Paulo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo igo. 1° – Fica o executiv ivo municipal autorizado a:
e
I – Receb eber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, lo, recursos fiinanceiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo de Prevenção
Conontrole da Poluição – FECOP, P, observadas as disposições contidas na Lei Estadual
n.° 11.160 de 18 de Junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 46.842 de 19
de Junho de 20С002.
II- Assinar conpm o Banco Nossa N Caixa S/A, com interveniência do Estado
de São Pauaulo, por meio da CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental, na qualidadede de Agente Técnico, o Instrumento de Libereração de Crédito
Não Reembolsåvel ao Amparo de Recursos do FECOP – Fundo Estadual de
Preservação e Contro role da Poluiçã cão, previstos no Inciso I deste artigo, cucumprindo as
cláusulas e condiçõe ões nele previstos;
III –
Abrir Crédito adicional especia cial para fazer face às despesas
destinadas à aquisição ão de veículolos, equipamentos e execução de obras de
infraestrutura, em observância ao artigo 10° do Decreto Estadual Estadual n.° 46.842 de 19
de Junho de 2002.
2
PREFEITURA MUUNICIPAL DE JAMBEIRO
Artigo 2° A transferência objeto primeira destina-se à da cla
aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em
observância ao artigo 10 do Der Estadu dual n.º 46.842 2 de 19 de Junho de 2002;
Artigo 3° – Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no rido
convênio corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se ned
Artigo 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 12 de Ahril de 2006
CARLOS ALBERTO DE SOUŽA
Prefeito Municipal
Regisstrada e PuPublicadada no setor de Administraça ação Municipal, aos
12 dee Abril de 2006.
Angélisa Aparecida Idalino
Oficial Admin ministrativo
鐘 1
LEI N° 1270 1270 DE 12 DE ABRIL DE 2006.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jamb
nbeiro a
eceber, mediante contrato especifico, red
cursos
inanceiros do Fundo Estadual de Prerevencão
Controle ole da Poluição – FECOR P.
CARLRLOS ALBERTO DE SOSUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado e Sã Paulo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo igo. 1° – Fica o executiv ivo municipal autorizado a:
e
I – Receb eber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, lo, recursos fiinanceiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo de Prevenção
Conontrole da Poluição – FECOP, P, observadas as disposições contidas na Lei Estadual
n.° 11.160 de 18 de Junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 46.842 de 19
de Junho de 20С002.
II- Assinar conpm o Banco Nossa N Caixa S/A, com interveniência do Estado
de São Pauaulo, por meio da CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental, na qualidadede de Agente Técnico, o Instrumento de Libereração de Crédito
Não Reembolsåvel ao Amparo de Recursos do FECOP – Fundo Estadual de
Preservação e Contro role da Poluiçã cão, previstos no Inciso I deste artigo, cucumprindo as
cláusulas e condiçõe ões nele previstos;
III –
Abrir Crédito adicional especia cial para fazer face às despesas
destinadas à aquisição ão de veículolos, equipamentos e execução de obras de
infraestrutura, em observância ao artigo 10° do Decreto Estadual Estadual n.° 46.842 de 19
de Junho de 2002.
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PREFEITURA MUUNICIPAL DE JAMBEIRO
Artigo 2° A transferência objeto primeira destina-se à da cla
aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em
observância ao artigo 10 do Der Estadu dual n.º 46.842 2 de 19 de Junho de 2002;
Artigo 3° – Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no rido
convênio corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se ned
Artigo 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 12 de Ahril de 2006
CARLOS ALBERTO DE SOUŽA
Prefeito Municipal
Regisstrada e PuPublicadada no setor de Administraça ação Municipal, aos
12 dee Abril de 2006.
Angélisa Aparecida Idalino
Oficial Admin ministrativo
