Ementa:
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI 1273 DE 09 DE MAIO DE 2006.
AuuLOTIZP a Prelentura Muncipar i ne rambeiro a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
ARTIGO 1º- Fica o executivo municipal autorizado a:
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recurs rsos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia
Planejamento, através da Unidade de Articulação com Municípios o coconvênio necessário
obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas
Pla
condi ndições estabelecidas pela referida Secretaria;
III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às desp
da (s) obrab (s) e ou Aquisição(ões).
e
à
e
pesas com a execução
РARÁGRAFO ÚNICO: A coberertura do crédito auutorizado no Inciso III será
efetuada mediante a utilização dos sos a serem repassados.
ARTIGO 2º: Os recursos financeiros iros mencionados no artigo tigo anaterior destinar
se-ão a Obras de Infra-Estrutura Urbana.
ARTIGO 3º: Os encargo gos que a prefeiturą vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçarçamento vigente, suple
se
nececessário.
ARTIGO 40: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em cocontrário.
2006
Carlos Alberto de Souza
Prefeitura Municipal de Jambeiro.l
Registrada e Publicada no setor de Admministração Municipal, aos 09 d uos 09/ de Maio de 2006. aluve Angélica Aparecid ida Idalir lino
al Administrativ
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI 1273 DE 09 DE MAIO DE 2006.
AuuLOTIZP a Prelentura Muncipar i ne rambeiro a receber,
mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
ARTIGO 1º- Fica o executivo municipal autorizado a:
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recurs rsos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia
Planejamento, através da Unidade de Articulação com Municípios o coconvênio necessário
obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas
Pla
condi ndições estabelecidas pela referida Secretaria;
III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às desp
da (s) obrab (s) e ou Aquisição(ões).
e
à
e
pesas com a execução
РARÁGRAFO ÚNICO: A coberertura do crédito auutorizado no Inciso III será
efetuada mediante a utilização dos sos a serem repassados.
ARTIGO 2º: Os recursos financeiros iros mencionados no artigo tigo anaterior destinar
se-ão a Obras de Infra-Estrutura Urbana.
ARTIGO 3º: Os encargo gos que a prefeiturą vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçarçamento vigente, suple
se
nececessário.
ARTIGO 40: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em cocontrário.
2006
Carlos Alberto de Souza
Prefeitura Municipal de Jambeiro.l
Registrada e Publicada no setor de Admministração Municipal, aos 09 d uos 09/ de Maio de 2006. aluve Angélica Aparecid ida Idalir lino
al Administrativ
