Ementa:
Dispõe sobre denominação de via pública
PRREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBI
EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1396 EMAIL: pmjambeiro@uol.com
m.br
C.M JAMBEBEIRO
FIs.
LEI N.° 1289 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006. Rubrica
Dispõe sobre denominação de via pública.
СARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBE MBIRO, Estado de Sãoãо Paulo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1°o- Será denominada Teresina Martins
Rua
dos Santos”, a rua localizada no Bairro Alpes de Jambeiro, conforme
сroqui em
anexo.
Artigo 2a — As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotação própria
ria do Município, suplementada, se
necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor á partir da
data dele sua publicação.
contrárário.
Artigo 40 – Ficam revogadas as disposições em
bro de 2006.
CARLOS AasD ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no setor de Administraçãd ão Municipal, aos 06 de Novembrore de02006. 206.
daluo
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1396 EMAIL: pmjambeiro@uol.com
m.br
C.M JAMBEBEIRO
FIs.
LEI N.° 1289 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006. Rubrica
Dispõe sobre denominação de via pública.
СARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBE MBIRO, Estado de Sãoãо Paulo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1°o- Será denominada Teresina Martins
Rua
dos Santos”, a rua localizada no Bairro Alpes de Jambeiro, conforme
сroqui em
anexo.
Artigo 2a — As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotação própria
ria do Município, suplementada, se
necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor á partir da
data dele sua publicação.
contrárário.
Artigo 40 – Ficam revogadas as disposições em
bro de 2006.
CARLOS AasD ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no setor de Administraçãd ão Municipal, aos 06 de Novembrore de02006. 206.
daluo
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
