Ementa:
Dispõe sobre autorização para contratação de profissional habilitado para prestação de serviços de Prótese Dentária as pessoas carentes do Município pio de Jambeiro.
RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – ÇEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1396 EMAIL: pmjamberouojAMBEIRO
LEI N.° 1290 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006.
Rubrica 지
Dispõe sobre autorização para contratação de
profisfissional habilitado para prestação de serviços
de Prótese Dentária as pessoas cacarentes do
Município pio de Jambeiro.
ARLOS ALBER RTO DE SOUZA, Prerento Mamcipalde
JAMBEIRO, EsEstado de São Paulo, FAZ SABER que a
Câmara Municip
aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar profissional habilitado para prest restação de serviço de prótese
dentária às pessoas carentes do Município de Jambeiro.
io da esente
gq
ODL
lei os interessados deverão requerer o beneficio jujunto à seção competente.
Artigo 3° – Serão atendidos os interessados que
varem aos sequintes requisitos:
I- residir no Município por mais de 2 anos;
II – comprovar rendas até 02 (dois) salárioss mínimos.
§ 1° – A mprovação de residência
ou
Município, de que trata o inciso I, se fará ará através at da data de caddastro do
beneficiário, junto ao programa saúde da famaília;
§20- A comprovaçao de renue na hna tata
inciso II, se fará intermédio de apresentação de CTPS (Carteira Profissional
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1396 EMAIL: pmjambeiro@uól.com.brc RO
S
de Trababalho), e cópia dos s três últiimos comprovantes de pagamentos em
nome do requerente.
Artigo 4° – Para obter os benefícios da presente
se necessário o encaminhamento de е profissional habilitado da rede
Pública de Saúde.
Artigo 5° – Esta Ler entrara em viigur ha uala ne
sua publicação, revogadas as disposições em ário.
Jambeiro, 06 de e Novembro de 2006
CARLOS AASD ALBERTO DE SOUZA
Prereito Municigal
Registrstrada e Publicada no setor de Administra rção Municipal, aos 06 de
Novemb bro de 2006.
Hdalue
Angélica Aparecida Idalino
ficial Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – ÇEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1396 EMAIL: pmjamberouojAMBEIRO
LEI N.° 1290 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006.
Rubrica 지
Dispõe sobre autorização para contratação de
profisfissional habilitado para prestação de serviços
de Prótese Dentária as pessoas cacarentes do
Município pio de Jambeiro.
ARLOS ALBER RTO DE SOUZA, Prerento Mamcipalde
JAMBEIRO, EsEstado de São Paulo, FAZ SABER que a
Câmara Municip
aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar profissional habilitado para prest restação de serviço de prótese
dentária às pessoas carentes do Município de Jambeiro.
io da esente
gq
ODL
lei os interessados deverão requerer o beneficio jujunto à seção competente.
Artigo 3° – Serão atendidos os interessados que
varem aos sequintes requisitos:
I- residir no Município por mais de 2 anos;
II – comprovar rendas até 02 (dois) salárioss mínimos.
§ 1° – A mprovação de residência
ou
Município, de que trata o inciso I, se fará ará através at da data de caddastro do
beneficiário, junto ao programa saúde da famaília;
§20- A comprovaçao de renue na hna tata
inciso II, se fará intermédio de apresentação de CTPS (Carteira Profissional
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1396 EMAIL: pmjambeiro@uól.com.brc RO
S
de Trababalho), e cópia dos s três últiimos comprovantes de pagamentos em
nome do requerente.
Artigo 4° – Para obter os benefícios da presente
se necessário o encaminhamento de е profissional habilitado da rede
Pública de Saúde.
Artigo 5° – Esta Ler entrara em viigur ha uala ne
sua publicação, revogadas as disposições em ário.
Jambeiro, 06 de e Novembro de 2006
CARLOS AASD ALBERTO DE SOUZA
Prereito Municigal
Registrstrada e Publicada no setor de Administra rção Municipal, aos 06 de
Novemb bro de 2006.
Hdalue
Angélica Aparecida Idalino
ficial Administrativo
