Ementa:
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para o fim de adquirir através de desapropriação amigável ou jidicial UMA GLEBA DE TERRAS situada à Rodovia SP 103 PROFESSOR JÚLIO DE PAULA MORAES KM 28
PRIREFEITURA MUNICIPAL DE JAMВЕ EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com
С. M JAMBEIRO
FIS
LEI N° 1299 9 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
R rica
Dispspõe sobre autorização ao Executivo Municipal para o fim de
adqui uirir através de desapropriação amigável ou judicial UMA
GLEBÉBA DE TERRAS situada à Rodovia SP 103 PROFESSOR
JÚLILIO DE PAULA MORAES KM 28.
Artigo 1°
CARRLOS ALBERTO DE SoOUZA, Excelentissimo Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
lo de São Paulo, no uso de suas
atr legais, em especial as conferidas pela Lei
ei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal apro
.оvou e ele
sanciciona e promulga o seguinte:
– Fica o Poder Executivo Ex Municipal de Jambeiro eiro autorizado a adquirir,
através de desapropriação amigigável ou judici cial, um
ma Glebeba de Terras situada naha Rocdovia SP 103,
Professor Juúlio de Paula Moraes, Km 28, devidamente descrita e caracterizada no
no memorial
descritivo e croquis anexos, os, que fazem parte integrante da presente Lei, median nte avaliação,
através de comissão especial designada para este fim.
ao deverá ol
Paragrato URICO -A auonzaa na hnae trata o cod
disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000,.conforme
estudo a ser realizado oportunanamente.
a
Artigo 2° – Em caso de desapropriação amigável, ficat o Poderder Executivo autorizado
adquirir a Gleba de que trata o Artigo 1°, de forma parcelada, pelo preço de
de avaliação, acrescidos
dos encargos financeiros legais.
Parágrafo Único – O Valor total da aquisição será de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
por al
somando a área total no valor de R$ 83.700,00 (Oite
itenta e três mil e setecentos
reais).
dotacão
orçamentária própria, suplementada se necessária.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
trário em
Artigo 5° – Revogam-se as disposições em contr m especial a Lei Municipal
בבכמפֿמט SRsadsan oSysן נOU
1.274 de 22 de maio de 2006.
Jambeiro, 19 de Dezembro de 2006.
س
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Мunicipal. aos 19 de hbro de 2006.
Regisana
Ahalw
Angélica Aparecida Idalino
Ofical Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com
С. M JAMBEIRO
FIS
LEI N° 1299 9 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
R rica
Dispspõe sobre autorização ao Executivo Municipal para o fim de
adqui uirir através de desapropriação amigável ou judicial UMA
GLEBÉBA DE TERRAS situada à Rodovia SP 103 PROFESSOR
JÚLILIO DE PAULA MORAES KM 28.
Artigo 1°
CARRLOS ALBERTO DE SoOUZA, Excelentissimo Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
lo de São Paulo, no uso de suas
atr legais, em especial as conferidas pela Lei
ei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal apro
.оvou e ele
sanciciona e promulga o seguinte:
– Fica o Poder Executivo Ex Municipal de Jambeiro eiro autorizado a adquirir,
através de desapropriação amigigável ou judici cial, um
ma Glebeba de Terras situada naha Rocdovia SP 103,
Professor Juúlio de Paula Moraes, Km 28, devidamente descrita e caracterizada no
no memorial
descritivo e croquis anexos, os, que fazem parte integrante da presente Lei, median nte avaliação,
através de comissão especial designada para este fim.
ao deverá ol
Paragrato URICO -A auonzaa na hnae trata o cod
disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000,.conforme
estudo a ser realizado oportunanamente.
a
Artigo 2° – Em caso de desapropriação amigável, ficat o Poderder Executivo autorizado
adquirir a Gleba de que trata o Artigo 1°, de forma parcelada, pelo preço de
de avaliação, acrescidos
dos encargos financeiros legais.
Parágrafo Único – O Valor total da aquisição será de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
por al
somando a área total no valor de R$ 83.700,00 (Oite
itenta e três mil e setecentos
reais).
dotacão
orçamentária própria, suplementada se necessária.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
trário em
Artigo 5° – Revogam-se as disposições em contr m especial a Lei Municipal
בבכמפֿמט SRsadsan oSysן נOU
1.274 de 22 de maio de 2006.
Jambeiro, 19 de Dezembro de 2006.
س
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Мunicipal. aos 19 de hbro de 2006.
Regisana
Ahalw
Angélica Aparecida Idalino
Ofical Administrativo
