Ementa:
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
PREEFEITURA MUNICIPAL DE JAMBВEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol comm
C.M JAM
MBEIRO
Fis.
LEI N° 1300 DE 08 DE MARCO DE 2007.
urica
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO AOS
SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
CARLOS OS ALBERTO DE SOUZA, Excelelentíssimo Prefeito
suas Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de su
atribuições legais, em especial as conferidas poela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Mu
aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
ARTIGO 1° – О 13° (décimo terceiro) salário dos servidores
municipais de Jambeiro, estatutá cários ou celetistas, ativos ou inativos, será pago em duas parcelas
anuais, a primeira devida no mês mês do aniversário do servidor ee a segunda até o dia 20 (vinte) do
mês de dezembro de cada ano.
ARTIGO 2°- Fica assegurado aos servidores municipais,
estatutários ou celetistas e ativos, o pagamento da primeira parcela, ao ensejo das férias, sempre
que este o requerer no mês de JaJaneiro, nos termos da Lei
da Lei nº 4.749 de 12 de Agosto de 1965.
PARÁGRAFO ÚNICO -O alor de cada par parcela de que
trata o caput deste artigo será de 50% (cinqüenta por cento), ou metade, do total do valor devido
a titulo de 13° (decimo terceiro) ) salario, considerando репо ana completo.
ARTIGO 3° – Em caso de saída do Servidor Públiclico, por
qualquer que seja o motivo, anteteriormente à aquisição do direito ao valor antetecipadamente já pago
a título de 13° (décimo terceiro) salário, o Município fica autorizado a efetuar a compensação do
valor excedente das verbas salariais devidas por ocasião da rescisão.
publicação, revogando-se as disposiçõe
ARTIGO 4° Esta lei vigor na data de
oes em contrário.
entra em
sua
Jambeiro, 08 de Marçrço de2007.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no setor de Administração Municipal, aos 08 de Março de 2007.
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol comm
C.M JAM
MBEIRO
Fis.
LEI N° 1300 DE 08 DE MARCO DE 2007.
urica
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO AOS
SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
CARLOS OS ALBERTO DE SOUZA, Excelelentíssimo Prefeito
suas Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de su
atribuições legais, em especial as conferidas poela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Mu
aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
ARTIGO 1° – О 13° (décimo terceiro) salário dos servidores
municipais de Jambeiro, estatutá cários ou celetistas, ativos ou inativos, será pago em duas parcelas
anuais, a primeira devida no mês mês do aniversário do servidor ee a segunda até o dia 20 (vinte) do
mês de dezembro de cada ano.
ARTIGO 2°- Fica assegurado aos servidores municipais,
estatutários ou celetistas e ativos, o pagamento da primeira parcela, ao ensejo das férias, sempre
que este o requerer no mês de JaJaneiro, nos termos da Lei
da Lei nº 4.749 de 12 de Agosto de 1965.
PARÁGRAFO ÚNICO -O alor de cada par parcela de que
trata o caput deste artigo será de 50% (cinqüenta por cento), ou metade, do total do valor devido
a titulo de 13° (decimo terceiro) ) salario, considerando репо ana completo.
ARTIGO 3° – Em caso de saída do Servidor Públiclico, por
qualquer que seja o motivo, anteteriormente à aquisição do direito ao valor antetecipadamente já pago
a título de 13° (décimo terceiro) salário, o Município fica autorizado a efetuar a compensação do
valor excedente das verbas salariais devidas por ocasião da rescisão.
publicação, revogando-se as disposiçõe
ARTIGO 4° Esta lei vigor na data de
oes em contrário.
entra em
sua
Jambeiro, 08 de Marçrço de2007.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no setor de Administração Municipal, aos 08 de Março de 2007.
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
