Ementa:
Considera Zona Urbana para para fins industriais, área de terreno rural
PREEFEITURA MUNICIPAL DE J
JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000- JAMI MJAMBEIRO TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: IL pmjamjambei o@uol.com.bf Fls12
LEI N° 1301 DE 008 DE MARCO DE 2007.
Considera Zona Urbana para para fins industriaiais, área de
terreno rural”
to Mu
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica considerada zona urbana industrial, nos termos do parágrafo 2º,
artigo 32, da Lei Federal Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, a área de terreno rural com
134.638,00 m² (cento e trinta e quatro mil e seiscentos e trinta e oito metros quadrados)
localizada na RoRodovia Prof Po Júlio de Paula Moraes em Jambeiro/SP co Km
com a seguinte
descrição: Inicia-se a descrição deste períme no vértice 103, de
s N 7.423.303,845
m e E 42427.228,604 m, situado no limite da Rodovia Professor Julio de Pа Moraes e no limite
da Estrada Municipal; deste segue confrontando com Estrada Municipal, icipal, cocomo os seguinte
azimutes es é distancias: 316°16 33 e 7,88 m ale o verlice 104, de C0ornenaORS M 7.423.309,’GE8
E
eE 427.223,159 m; 335°55’2’24” e 7,89 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.42423.316,742 m e
27.219,940 m; 347°43’58” e 23,15 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.423.33339,365 m e E
427.215,021 m; 343°15’24” e 48,18 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.423.385,503 meE
427..201,141 m; 345°40’25” e 32,67 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.423.417,157
meE
427.193,057 m; 331°41’17” e 33,08 33 m até o vértice 109, de ordenada N 7.423.4.446,282 m e E
E
e E
427.177,367 m; 298°01’27” e 22,66 m até o vértice 110, de coordenadas coorde N 7.42323.456,927 m e
427.157,367 m; 287°52’48” e 11,92 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.423.460,586 m
427.146,025 m; 317°57’44” e 11,63 m até o vértice 112, de coordenadas N 7.423.469,224
meE
m
427.138,237 m; 377163588″ e 23,05 m até o vértice 113, de coordenadas N 7.423.490,4,444 m e
427.129,353 m; 318°06’58” e 09,85 m até o vértice 114, de coordenadas N 7.423.497, 7,775 m e E
E
E
E
427.122,779 m; 301°56’51” e 37,62 m até o vértice 115, de coorden nadas N 7.42123.517,679 meE
427.090,861 m; 299°36’24” e 23,95 m até o vértice 116, de coordenadas N 7.423.529,513 m e
7.070,035 m; 280°31’54” e 08,13 m até o vértice vértice 117, de coordenadas N 7.423.530,99 m e
427.062,042 m; 271°03’30” e 10,02 m até o vértice 1118, de coordenadas N 7.423.531,184 m e
427.052,028 m; 255°44’07” e 24,02 m até o vértice 119, de coordenadas N 7.423.525, 5,265 m eE
m: 294°49’06” e 17.55 m até o vértice 120. de coordena nadas N 7.423.5.532,630 me
E
427.012,821 m; 309°13’55” e 22,57 m até a o vértice vér 121, de coordenadas coord N 7.42323.546,905 meE
426.995,338 m; 307°01’13” e 26,04 m até o vértice 122, de coordenadas N 7.423.56 .562,586 m è E
426.974,544 m;m; 310°55’07” 310°55′ e 17,25 m até o vértice 123, de coordenadas N 7.423.8.573,883 m e E
426.961,511 m; 322°12’18” e 16,02 m até o vértice 124, de coordenadas N 7.423.586,540 m e E
426.951,695 m; 332°16’13” e 111,95 m até o vértice 125, de coordenadas N 7.423.597,1
426.946,136 m; 340°35’54” e 26,50 m até o vértice 126, de coorde N 7.423.622,110 meE
426.937,333 m; 324°06’01” e 20,91 m até o vértice 127, de coordenadas N 7.423.639,048 .639,048 m e E
426.925,072 m; 309°23’22” e 33,42 mm até o vértice 128, de coordenadas N 7.423.6660,257 m e E
PREEFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO SDAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambi@Ml.cA
Fle 14
427.899, 9,242 m; deste segue confrontando com propriedade de Josué Gagliotti matr Hrta
21.334, com os seguintes azimutes e distân
âncias; 46°20’26” e 33,07 m até o vértice 129, de
coordenadas N 7.423.683,086 me E 426.923,165 165 m; 56°48’46” 56 e 29,68 m até o vértice 130, de
coordena nadas N 7.423.699,331 31 meE e E 426.948,002 m; 60°43’53” e 49,37 m até o vértice 131de
coordenada das N 7.423.723,467 m e E 426.991,067 m; 61°339’26” e 50,02 m até o vértice 132, de
127 035 093 22 m atá o vé 133. de
cooruenauas 4 420.741,0
coordelenadas N 7.4423.807,964 me E 427.142,300 m; 88°05’31” e 3,96m até o vértice 134, de
coordenadas N 7.423.808,096 m e E 427.146,262 m; 99°22’34” e 42,43m até o vértice 135, de
coordenadas N 7.423.801,184 me E 427.188,121 m; 100°14’07” e 28,44m até o vértice 136, de
coordenadas N 7.423.796,130 m e E 427.216,112 m; 109°23’03” e 2,26m até o vévrtice 137, de
coordenadas N 7.423.795,379 m e E 427.218,245 m; 139°35’16” e Om até o vértice 138, de
coordenadas N 7.423.521,655 meE 51,305 m; deste sesegue confrontar tando com DER
Rodovia Profs rof Julio de Paula Moraes, SP-103, com os seguintes azimutes e distânci
cias:
219°50’22” e 34,24m até o vértice 139, de coordenadas N 7.423.495,365 m e E 427.429,370 m;
225°41’17” e 7,49m até o vértirtice 140, de coordenadas N 7.423.490,135 m e E 427.424,013
013 m;
230°24’42” e 65,54m até oo vértice 141, de coordenadas N 7.423.448,371 m e E 427.373,508 m;
22112’55” e 14,00m até ó Ver
UL8
ertice 142, de coordenadas N 7.423.437,836 l 427.384,281
213°59’19” e 15,38m até o vértice 143, de coordenadas N 7.423.425,081 m e E 427.355, 5,681 m;
208°30’39” e 15,38m até o vévértice 144, de coordenadas N 7.423.383,812 m e E 427.333,264 64 m;
213°47’12” e 11,89m até o vévértice 145, de coordenadas N 7.423.373,930 m e Е 427.326,651 $1 m;
222°57’43” e 10,28m até o vér vértice 146, de coordenadas N 7.423.366,409 m e E 427.319,9,648 m;
229°27’32” e 5,61m até o vértice 147, de coordenadas N 7.423.362,762 mem e E 42427.315,383 m;
239°09’50” ee 35,51m até o vértice 148, de coordenadas N 7.423.344, 4,562 m e E 427.284,896 m;
234°07’17” e 69,47m até o vértice 103, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em rio.
Jambeirol, 08 de Março de 2007.
Carios Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no sesetor de Administração Municip ipal aos 08 de Março de 2007.
Angélica Aparecida Idaliņo
Oficial Administrativo
JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000- JAMI MJAMBEIRO TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: IL pmjamjambei o@uol.com.bf Fls12
LEI N° 1301 DE 008 DE MARCO DE 2007.
Considera Zona Urbana para para fins industriaiais, área de
terreno rural”
to Mu
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica considerada zona urbana industrial, nos termos do parágrafo 2º,
artigo 32, da Lei Federal Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, a área de terreno rural com
134.638,00 m² (cento e trinta e quatro mil e seiscentos e trinta e oito metros quadrados)
localizada na RoRodovia Prof Po Júlio de Paula Moraes em Jambeiro/SP co Km
com a seguinte
descrição: Inicia-se a descrição deste períme no vértice 103, de
s N 7.423.303,845
m e E 42427.228,604 m, situado no limite da Rodovia Professor Julio de Pа Moraes e no limite
da Estrada Municipal; deste segue confrontando com Estrada Municipal, icipal, cocomo os seguinte
azimutes es é distancias: 316°16 33 e 7,88 m ale o verlice 104, de C0ornenaORS M 7.423.309,’GE8
E
eE 427.223,159 m; 335°55’2’24” e 7,89 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.42423.316,742 m e
27.219,940 m; 347°43’58” e 23,15 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.423.33339,365 m e E
427.215,021 m; 343°15’24” e 48,18 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.423.385,503 meE
427..201,141 m; 345°40’25” e 32,67 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.423.417,157
meE
427.193,057 m; 331°41’17” e 33,08 33 m até o vértice 109, de ordenada N 7.423.4.446,282 m e E
E
e E
427.177,367 m; 298°01’27” e 22,66 m até o vértice 110, de coordenadas coorde N 7.42323.456,927 m e
427.157,367 m; 287°52’48” e 11,92 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.423.460,586 m
427.146,025 m; 317°57’44” e 11,63 m até o vértice 112, de coordenadas N 7.423.469,224
meE
m
427.138,237 m; 377163588″ e 23,05 m até o vértice 113, de coordenadas N 7.423.490,4,444 m e
427.129,353 m; 318°06’58” e 09,85 m até o vértice 114, de coordenadas N 7.423.497, 7,775 m e E
E
E
E
427.122,779 m; 301°56’51” e 37,62 m até o vértice 115, de coorden nadas N 7.42123.517,679 meE
427.090,861 m; 299°36’24” e 23,95 m até o vértice 116, de coordenadas N 7.423.529,513 m e
7.070,035 m; 280°31’54” e 08,13 m até o vértice vértice 117, de coordenadas N 7.423.530,99 m e
427.062,042 m; 271°03’30” e 10,02 m até o vértice 1118, de coordenadas N 7.423.531,184 m e
427.052,028 m; 255°44’07” e 24,02 m até o vértice 119, de coordenadas N 7.423.525, 5,265 m eE
m: 294°49’06” e 17.55 m até o vértice 120. de coordena nadas N 7.423.5.532,630 me
E
427.012,821 m; 309°13’55” e 22,57 m até a o vértice vér 121, de coordenadas coord N 7.42323.546,905 meE
426.995,338 m; 307°01’13” e 26,04 m até o vértice 122, de coordenadas N 7.423.56 .562,586 m è E
426.974,544 m;m; 310°55’07” 310°55′ e 17,25 m até o vértice 123, de coordenadas N 7.423.8.573,883 m e E
426.961,511 m; 322°12’18” e 16,02 m até o vértice 124, de coordenadas N 7.423.586,540 m e E
426.951,695 m; 332°16’13” e 111,95 m até o vértice 125, de coordenadas N 7.423.597,1
426.946,136 m; 340°35’54” e 26,50 m até o vértice 126, de coorde N 7.423.622,110 meE
426.937,333 m; 324°06’01” e 20,91 m até o vértice 127, de coordenadas N 7.423.639,048 .639,048 m e E
426.925,072 m; 309°23’22” e 33,42 mm até o vértice 128, de coordenadas N 7.423.6660,257 m e E
PREEFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO SDAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambi@Ml.cA
Fle 14
427.899, 9,242 m; deste segue confrontando com propriedade de Josué Gagliotti matr Hrta
21.334, com os seguintes azimutes e distân
âncias; 46°20’26” e 33,07 m até o vértice 129, de
coordenadas N 7.423.683,086 me E 426.923,165 165 m; 56°48’46” 56 e 29,68 m até o vértice 130, de
coordena nadas N 7.423.699,331 31 meE e E 426.948,002 m; 60°43’53” e 49,37 m até o vértice 131de
coordenada das N 7.423.723,467 m e E 426.991,067 m; 61°339’26” e 50,02 m até o vértice 132, de
127 035 093 22 m atá o vé 133. de
cooruenauas 4 420.741,0
coordelenadas N 7.4423.807,964 me E 427.142,300 m; 88°05’31” e 3,96m até o vértice 134, de
coordenadas N 7.423.808,096 m e E 427.146,262 m; 99°22’34” e 42,43m até o vértice 135, de
coordenadas N 7.423.801,184 me E 427.188,121 m; 100°14’07” e 28,44m até o vértice 136, de
coordenadas N 7.423.796,130 m e E 427.216,112 m; 109°23’03” e 2,26m até o vévrtice 137, de
coordenadas N 7.423.795,379 m e E 427.218,245 m; 139°35’16” e Om até o vértice 138, de
coordenadas N 7.423.521,655 meE 51,305 m; deste sesegue confrontar tando com DER
Rodovia Profs rof Julio de Paula Moraes, SP-103, com os seguintes azimutes e distânci
cias:
219°50’22” e 34,24m até o vértice 139, de coordenadas N 7.423.495,365 m e E 427.429,370 m;
225°41’17” e 7,49m até o vértirtice 140, de coordenadas N 7.423.490,135 m e E 427.424,013
013 m;
230°24’42” e 65,54m até oo vértice 141, de coordenadas N 7.423.448,371 m e E 427.373,508 m;
22112’55” e 14,00m até ó Ver
UL8
ertice 142, de coordenadas N 7.423.437,836 l 427.384,281
213°59’19” e 15,38m até o vértice 143, de coordenadas N 7.423.425,081 m e E 427.355, 5,681 m;
208°30’39” e 15,38m até o vévértice 144, de coordenadas N 7.423.383,812 m e E 427.333,264 64 m;
213°47’12” e 11,89m até o vévértice 145, de coordenadas N 7.423.373,930 m e Е 427.326,651 $1 m;
222°57’43” e 10,28m até o vér vértice 146, de coordenadas N 7.423.366,409 m e E 427.319,9,648 m;
229°27’32” e 5,61m até o vértice 147, de coordenadas N 7.423.362,762 mem e E 42427.315,383 m;
239°09’50” ee 35,51m até o vértice 148, de coordenadas N 7.423.344, 4,562 m e E 427.284,896 m;
234°07’17” e 69,47m até o vértice 103, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em rio.
Jambeirol, 08 de Março de 2007.
Carios Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no sesetor de Administração Municip ipal aos 08 de Março de 2007.
Angélica Aparecida Idaliņo
Oficial Administrativo
