Ementa: Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei nº 1212 de 24/05/2004 e dá outras providências
C. M.JAMBEI EIRO
FIs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEР 12.270-000- JAMBEIRO SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1242 DE 30 DE MAIO DE 2005
Dispõe sobre alteração do Artigo 1° da
Lei n° 1212 de 24/05/2004 e dá outras
ncia
Carlos Alberto de Souza, Prefeit io
Muninicipal de Jambeiro, Estado de Saão
Paulo, faz saber, que a Câmarа
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1° -O piso salarial do Município de Jambeiro, de que
trata o Artigo 1° da LeLei n° 1212 de 24 de maio de 2004, 2 passará a ser
de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais), a partir de 01 de maio de
7003.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 30 de maiaio de 2005.
AFD
los Alberto de Souza
Prefeito Mungcipal
Publicada e Registrada no Setor de Administraçăd da Prefeit
Municipal de Jambeiro aos 30 de Maio de 2005.
Angelica Aparecidą Idalino
(oficial Cotici Administrativa
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado. Consulte também a Lei Municipal de Proteção de Dados.
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Estes cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies no seu site.