Ementa:
Altera a lei municipal nº 652, de 27 de junho de 1983, e dá providências
PRREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1264 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
C. M. JAMBEIRO
FIFls. 07
Grol
Rubrica
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 652, DE
27 DE JUNHO DE 1983, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
CARLRLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo
Pref Municipal de Jambeiro, estado de
Såsão Paulo, no uso de suas atribuições
legagais, em especial as conferidas pela Leiei
Orgänica icipio, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanci
e
promulg Lga o seguinte:
ARTIGO 1° -O parágrafo único, doo artigo 4°, da Lei MuMunicipal
652. de 27 de de passa a ter a seguinte redação:
n
a) dois is representantes de entidades religiosas;
b) dois representantes de entidades soci sociais ou de saúde do
Municipio;
c) um representante sentante do setor de serviço ou
assistência
social do Município;
d) um representante dos empregadores;
e) um representante dos empregados;
f) um representante de movimento comunitário;
g) um representante da zona rural do Município.
ARTIGO 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3° – Revogam-se As disposições em contrário.
يل
7T
CARLOS AYBERTO DE SOUZA
Prefeito Munidipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração de Prefeitura Municipal de Jambeirò aos 12
de
Dezembro de 2005. Mdalue
lica Apare
Idalino
Oficial Administra rativa
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1264 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
C. M. JAMBEIRO
FIFls. 07
Grol
Rubrica
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 652, DE
27 DE JUNHO DE 1983, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
CARLRLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo
Pref Municipal de Jambeiro, estado de
Såsão Paulo, no uso de suas atribuições
legagais, em especial as conferidas pela Leiei
Orgänica icipio, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanci
e
promulg Lga o seguinte:
ARTIGO 1° -O parágrafo único, doo artigo 4°, da Lei MuMunicipal
652. de 27 de de passa a ter a seguinte redação:
n
a) dois is representantes de entidades religiosas;
b) dois representantes de entidades soci sociais ou de saúde do
Municipio;
c) um representante sentante do setor de serviço ou
assistência
social do Município;
d) um representante dos empregadores;
e) um representante dos empregados;
f) um representante de movimento comunitário;
g) um representante da zona rural do Município.
ARTIGO 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3° – Revogam-se As disposições em contrário.
يل
7T
CARLOS AYBERTO DE SOUZA
Prefeito Munidipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração de Prefeitura Municipal de Jambeirò aos 12
de
Dezembro de 2005. Mdalue
lica Apare
Idalino
Oficial Administra rativa
