Ementa:
Dispõe sobre denominação de via pública
C. M. JAMBEI
Fls. nº
Comissão
PREFEITURA MUNICIFCIPAL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Camargo amar, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jambeir
Tel. (12)3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1206. DE 15 DE ABRIL DE 2004
Dispõe sobre minação de via pública.
José Geraldo Vasconcncelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmaara Municicipal de
Jambabeiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
das
de vias públicas n
as na área destinada à construção de casa ulares pela Muni
Jambeiro, em con
onvênio com a apanhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado
de São Paulo- CDHU, dentro do programa “SONHO MEU”, que tem in
em início ao final da Rua Flor
de Jamboml e segue adentrand do a citada área numa extensão total
al de 420,00m e largura de
12,00Om, conforme croqui anexo.
nação a que Parágrafo 1° – A especificação de via pública que receberá adenomina
se refefere o presente artigo será definida por meio de Decreto do chete do Poder Executivo
Muninicipal.
Parágrafo 2° – Aplaca denominativa da via pública de que trata o “Caput” deste
artigo contterá os seguintes dizeres: “Rua Eduardo ardo Vieira de Almeida -Edu-1912-1988”.
ARTIGO 2°- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dodotação
própria, men se necessário.
ARTIGO 3° – Esta lei entra vigor na data de sua publicaçã ção.
АRTIGO 4° – Revogam -se as disposições em rário.
Jambeiro, 15 de Abril de 2004.
José Geraldo Vasconcelos los Coel Co
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos
15 de Abril de 2004.
Mhlabmic
Angélica Ap. Idalino da Silva
Oficial Administrativo
Fls. nº
Comissão
PREFEITURA MUNICIFCIPAL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Camargo amar, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jambeir
Tel. (12)3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1206. DE 15 DE ABRIL DE 2004
Dispõe sobre minação de via pública.
José Geraldo Vasconcncelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmaara Municicipal de
Jambabeiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
das
de vias públicas n
as na área destinada à construção de casa ulares pela Muni
Jambeiro, em con
onvênio com a apanhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado
de São Paulo- CDHU, dentro do programa “SONHO MEU”, que tem in
em início ao final da Rua Flor
de Jamboml e segue adentrand do a citada área numa extensão total
al de 420,00m e largura de
12,00Om, conforme croqui anexo.
nação a que Parágrafo 1° – A especificação de via pública que receberá adenomina
se refefere o presente artigo será definida por meio de Decreto do chete do Poder Executivo
Muninicipal.
Parágrafo 2° – Aplaca denominativa da via pública de que trata o “Caput” deste
artigo contterá os seguintes dizeres: “Rua Eduardo ardo Vieira de Almeida -Edu-1912-1988”.
ARTIGO 2°- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dodotação
própria, men se necessário.
ARTIGO 3° – Esta lei entra vigor na data de sua publicaçã ção.
АRTIGO 4° – Revogam -se as disposições em rário.
Jambeiro, 15 de Abril de 2004.
José Geraldo Vasconcelos los Coel Co
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos
15 de Abril de 2004.
Mhlabmic
Angélica Ap. Idalino da Silva
Oficial Administrativo
